TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE DOM ELISEU RECONHECE A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO.
Mais uma vitória do Sintepp
Aos dias três de agosto do corrente ano,
o SINTEPP é notificado da decisão tomada pelo juiz Manoel Antonio Silva
Macedo sobre o processo impetrado pelo SINTEPP que requer o
restabelecimento do pagamento das gratificações adicionais e demais
benefícios definidos em lei 326/10 aos servidores efetivos lotados na
secretaria municipal de educação do município de Dom Eliseu como forma
de manutenção do principio da irredutibilidade de vencimentos.
Requerendo, também, a antecipação dos efeitos da tutela antecipada.
Em decisão, o juiz considera o pedido de tutela antecipada desnecessário por considerar “que não se encontra mais presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” por conta do tempo de tramitação em juízo. Considera, também, a “verossimilhança”, ou seja, semelhança à verdade, dos fatos expostos pelo autor e agenda para o próximo dia 24/08/15 uma audiência entre as partes.
Em decisão, o juiz considera o pedido de tutela antecipada desnecessário por considerar “que não se encontra mais presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” por conta do tempo de tramitação em juízo. Considera, também, a “verossimilhança”, ou seja, semelhança à verdade, dos fatos expostos pelo autor e agenda para o próximo dia 24/08/15 uma audiência entre as partes.
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