O padre Roberto Francisco Daniel, 48 anos, conhecido como padre Beto,
foi excomungado pela Igreja Católica, segundo comunicado publicado no
site da Diocese de Bauru nesta segunda-feira (29).
Segundo o texto, as opiniões expressas pelo padre em redes sociais
sobre a postura conservadora da igreja e temas como a bissexualidade,
amor entre pessoas do mesmo sexo e a fidelidade conjugal traíram o
compromisso com a igreja, a qual ele jurou servir no dia de sua
ordenação sacerdotal.
Ainda de acordo com o comunicado, os atos de “liberdade de expressão”
proferidos pelo sacerdote provocaram forte escândalo e feriram a
comunhão eclesial.
Em Roma
A Diocese de Bauru, por meio do bispo dom Caetano Ferrari, decidiu
excomungar o padre Beto em um ato inédito de sua jurisdição - em toda a
história. A partir desta decisão, ele não pode mais celebrar ato de
culto divino (sacramentos e sacramentais), nem mesmo receber a
eucaristia.
O chamado "juiz" da igreja iniciará os procedimentos para desligar o
padre e enviar a Roma o relatório penal para sua “demissão de estado
clerical”.
‘Não muda a minha vida’
Instantes após divulgada a decisão da igreja, Padre Beto (que ainda
pode ser chamado assim até a chegada de carta oficial do Vaticano
ratificando a excomunhão) mostrou-se tranquilo ao JC.
“Não muda nada na minha vida. Eu já havia pedido o meu desligamento.
Ainda bem que não tem fogueira”, ironizou, por telefone. Ele tinha 14
anos de sacerdócio.
Beto não se diz surpreso com o veredicto. “Era um tribunal montado. Eu
apenas queria entregar uma carta (de resposta ao pedido de dom Cateano
sobre retratação e consequente solicitação de afastamento das atividades
ministeriais). Não diria surpresa. Eu esperava de tudo da igreja”, diz.
Você sabia?
Religiosos excomungados não podem mais cumprir atividades litúrgicas ou
pastorais. E também são barrados de participar da chamada "vida
sagrada" da igreja - como tomar hóstia.
Aceituno Jr. |
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Padre Beto durante coletiva no sábado em que anunciou que se afastaria da igreja: a polêmica continua |
Leia na íntegra o comunicado da Diocese de Bauru
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo
Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão”
traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no
dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e
feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as
obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a
paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para
superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas
todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo
Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,
nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei
da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer
diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um
diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria
Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu
na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas
graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada
recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no
dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo
delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo
primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes
delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade
como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas
vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa
situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote
pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé,
na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a
Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto
Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino
(sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia),
pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará
os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado
no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos
conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem
da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie
com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
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