segunda-feira, 29 de abril de 2013

Padre Beto, 48 anos, é excomungado em ato inédito na história da Diocese de Bauru

Marcus Liborio e Luiz Beltramin




O padre Roberto Francisco Daniel, 48 anos, conhecido como padre Beto, foi excomungado pela Igreja Católica, segundo comunicado publicado no site da Diocese de Bauru nesta segunda-feira (29).
Segundo o texto, as opiniões expressas pelo padre em redes sociais sobre a postura conservadora da igreja e temas como a bissexualidade, amor entre pessoas do mesmo sexo e a fidelidade conjugal traíram o compromisso com a igreja, a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal.
Ainda de acordo com o comunicado, os atos de “liberdade de expressão” proferidos pelo sacerdote provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial.
Em Roma
A Diocese de Bauru, por meio do bispo dom Caetano Ferrari, decidiu excomungar o padre Beto em um ato inédito de sua jurisdição - em toda a história. A partir desta decisão, ele não pode mais celebrar ato de culto divino (sacramentos e sacramentais), nem mesmo receber a eucaristia.
O chamado "juiz" da igreja iniciará os procedimentos para desligar o padre e enviar a Roma o relatório penal para sua “demissão de estado clerical”.
‘Não muda a minha vida’
Instantes após divulgada a decisão da igreja, Padre Beto (que ainda pode ser chamado assim até a chegada de carta oficial do Vaticano ratificando a excomunhão) mostrou-se tranquilo ao JC.
“Não muda nada na minha vida. Eu já havia pedido o meu desligamento. Ainda bem que não tem fogueira”, ironizou, por telefone. Ele tinha 14 anos de sacerdócio.
Beto não se diz surpreso com o veredicto. “Era um tribunal montado. Eu apenas queria entregar uma carta (de resposta ao pedido de dom Cateano sobre retratação e consequente solicitação de afastamento das atividades ministeriais). Não diria surpresa. Eu esperava de tudo da igreja”, diz.
Você sabia?
Religiosos excomungados não podem mais cumprir atividades litúrgicas ou pastorais. E também são barrados de participar da chamada "vida sagrada" da igreja - como tomar hóstia.

Aceituno Jr. 
Padre Beto durante coletiva no sábado em que anunciou que se afastaria da igreja: a polêmica continua
Leia na íntegra o comunicado da Diocese de Bauru
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

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