Justiça suspende Concurso para agente de trânsito em Parauapebas.
O juízo da 4ª Vara Cível de Parauapebas
acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) nos autos
de ação civil pública, ajuizada pelo promotor de justiça João Batista de
Araújo Cavaleiro de Macêdo Junior e suspendeu o concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Fadesp,
bem como os atos de nomeação, posse e exercício de candidatos, por parte
da Secretaria de Administração ou do Município, até o julgamento final
do processo.
A ação foi protocolada pelo MPE no final de julho.
Entre as irregularidades apontadas está a ausência de
divulgação dos membros integrantes da banca e da não oportunidade para
os candidatos impugnarem a sua composição.
Outro fato que chamou a atenção era que o cargo era
para agente de trânsito e transportes, o que exigia uma prova física,
mas não havia diferenciação para aplicação da prova de esforço físico na
modalidade de exercício abdominal, sendo que o número de abdominais
exigidos para os homens era o mesmo exigido para as mulheres, o que
propiciou uma reprovação em massa das candidatas do sexo feminino.
Segundo o promotor de justiça João Macedo, para
completar o rol de irregularidades observado, o edital do concurso
público não trouxe o local e a data em que seria realizada a prova de
esforço físico ressaltando-se que a divulgação seria veiculada por
intermédio de edital específico para esse fim, mediante publicação a ser
realizada a cargo da Fadesp em que se pressupunha o lapso temporal
mínimo que permitisse aos participantes terem acesso à lista definitiva
dos candidatos efetivamente convocados e à marcação do dia e do local em
que seriam realizadas as provas de suficiência física.
No entanto, não foi dessa forma que procedeu a
comissão organizadora do concurso que divulgou dois editais de
convocação, o primeiro com a data de 01 de junho de 2012, enquanto o
segundo edital convocatório, republicado em razão de uma errata, foi
expedido no dia 06 de junho de 2012, explicou o promotor.
Caso não seja cumprida a decisão liminar, será aplicada pena de multa diária R$2.000,00 (dois mil reais).
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