05 de agosto – domingo
1. Data em que todos os pedidos
originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e
publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.
06 de agosto –
segunda-feira
1. Data em que os partidos políticos,
as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores
(internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que
realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº
9.504/97, art. 28, § 4º). Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF
08 de agosto –
quarta-feira
(60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada
prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus
candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de
direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as
eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para
candidaturas de cada sexo,no caso de as convenções para a escolha de candidatos
não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no
9.504/97.
3. Último dia para o pedido de
registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição,
observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que
deu origem à substituição
(Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e §
3º).
4. Último dia para a designação da
localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação (CódigoEleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
5. Último dia para nomeação dos
membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
6. Último dia para a nomeação dos
membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
7. Último dia para o Juízo Eleitoral
mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as
nomeações que tiver feito,fazendo constar da publicação a intimação dos
mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas
(Código Eleitoral, art. 120,§ 3º).
8. Último dia para as empresas
interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem
cadastramento à Justiça Eleitoral.Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 16
9. Último dia para o eleitor que
estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título
eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua
Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).
11 de agosto – sábado
1. Último dia para os partidos
políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias,
contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
12 de agosto – domingo
1. Último dia para o Juiz Eleitoral
realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada
partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito
(Lei nº 9.504/97, art. 50).
13 de agosto –
segunda-feira
1. Último dia para os partidos
políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o
prazo de 5 dias,contados da nomeação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
2. Último dia para os membros das
Mesas Receptoras recusarem a
nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (CódigoEleitoral, art. 120, §
4º).
15 de agosto –
quarta-feira
1. Último dia para o Juízo Eleitoral
decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas
Receptoras,Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 17 observado o prazo de 48 horas da
respectiva apresentação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
18 de agosto – sábado
(50 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos
recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora,observado
o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 63,
§ 1º).
2. Último dia para os responsáveis por
todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo
Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações
de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº
6.091/74, art. 3º).
21 de
agosto – terça-feira
(47 dias
antes)
1. Início do período da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
2. Último dia para os Tribunais
Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação
dos membros das Mesas23 de agosto – quinta-feira (45 dias antes)
1. Último dia para os Tribunais
Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações
sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das
quais constarão,Inst nº 93381.2011.6.00.0000/DF 18 obrigatoriamente, a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e
divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).
2. Data em que todos os recursos
sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral
e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, §1º).
28 de
agosto – terça-feira
(40 dias
antes)
1. Último dia para os diretórios regionais
dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte
e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº
6.091/74, art. 15).
FONTE: TSE
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