quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A FUNÇÃO DO VEREADOR




O VEREADOR não tem poder de mandar asfaltar ruas, sanear, nem construir creches, escolas, postos médicos de saúde, logradouros públicos, etc. que é competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, ou seja, do Prefeito.

É responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores, propor e elaborar Leis Orgânicas Municipais que suplementem a Constituição Federal e Estadual: apresentar emendas às Leis que possam beneficiar a população e sua comunidade; aprovar ou rejeitar projetos de Leis; promover, beneficiar e fiscalizar os Serviços Públicos Municipais oferecidos à população pelo Município, assim como a Saúde, Educação, Lazer, Transportes Urbanos, reivindicar verbas Federais e Estaduais.

 Promover a fiscalização das contas do Município e a boa aplicação do dinheiro Público; denunciar desmandos administrativos, além de ouvir os cidadãos nas questões sociais e também buscar alternativas para o incentivo de geração de emprego e renda para os que procuram oportunidades no mercado de trabalho.

O VEREADOR é o Legislador mais próximo do cidadão, o elo entre o Poder Legislativo e Executivo, com Poderes de Criar Leis que tornem a sociedade mais justa e humana, demostrando competência, trabalho, seriedade e comprometimento, honrado com a dignidade e respeito o VOTO livre espontâneo do cidadão e o MANDATO.
Essa é a verdadeira e única função do VEREADOR.

“Não temos que destruir nossos sonhos. Temos que destruir os obstáculos que nos impedem de REALIZA-LOS.”
Por isso: Votar Certo para não se arrepender depois essa é a Palavra de Ordem para Dom Eliseu Voltar a Sorrir.

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