O
VEREADOR não tem poder de mandar asfaltar ruas, sanear, nem construir
creches, escolas, postos médicos de saúde, logradouros públicos, etc.
que é competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, ou seja, do
Prefeito.
É
responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores, propor e elaborar
Leis Orgânicas Municipais que suplementem a Constituição Federal e
Estadual: apresentar emendas às Leis que possam beneficiar a população e
sua comunidade; aprovar ou rejeitar projetos de Leis; promover,
beneficiar e fiscalizar os Serviços Públicos Municipais oferecidos à
população pelo Município, assim como a Saúde, Educação, Lazer,
Transportes Urbanos, reivindicar verbas Federais e Estaduais.
Promover
a fiscalização das contas do Município e a boa aplicação do dinheiro
Público; denunciar desmandos administrativos, além de ouvir os cidadãos
nas questões sociais e também buscar alternativas para o incentivo de
geração de emprego e renda para os que procuram oportunidades no mercado
de trabalho.
O
VEREADOR é o Legislador mais próximo do cidadão, o elo entre o Poder
Legislativo e Executivo, com Poderes de Criar Leis que tornem a
sociedade mais justa e humana, demostrando competência, trabalho,
seriedade e comprometimento, honrado com a dignidade e respeito o VOTO
livre espontâneo do cidadão e o MANDATO.
Essa é a verdadeira e única função do VEREADOR.
“Não temos que destruir nossos sonhos. Temos que destruir os obstáculos que nos impedem de REALIZA-LOS.”
Por isso: Votar Certo para não se arrepender depois essa é a Palavra de Ordem para Dom Eliseu Voltar a Sorrir.
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