Acontece que pouca gente sabe que essa possibilidade existe e está em vigor desde 2006.
A
resolução 3.401/06 do Banco Central estabelece que o cliente possa
trocar o banco em que recebe a remuneração mensal, desde que seja
conta-salário.
O
banco é obrigado a transferir os valores no mesmo dia do recebimento
para uma conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar
nenhum tipo de tarifa pelo serviço.
Para trocar de banco, o funcionário precisa apenas procurar a instituição bancária atual e comunicar a decisão.
A recomendação dos advogados é que o cliente faça a comunicação requisitando a portabilidade por escrito ao banco. A instituição deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.
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