quinta-feira, 14 de abril de 2016

JUIZA DE ULIANÓPOLIS AFASTA DELEGADO DE PARAGOMINAS E DECRETA PRISÃO DE INVESTIGADOR

JUIZA DE ULIANÓPOLIS AFASTA DELEGADO DE PARAGOMINAS E DECRETA PRISÃO DE INVESTIGADOR

 
A pedido dos Promotores de Justiça de Paragominas Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco e Reginaldo Cesar Lima Alvares, a Justiça estadual decretou e na data de ontem (13), por volta das 9 h, uma equipe da Corregedoria da Policia Civil e Delegacia de Crimes Funcionais, realizou a prisão do Investigador da Polícia Civil Alessandro Diniz do Espírito Santo. Além disso, foram afastados das funções Delegado de Polícia Civil Jivago Freitas Ferreira, e o investigador Rildo Augusto Mendes Chada, bem como foi limitada a atuação do investigador de polícia ClaytonPereira Vilanova. As medidas foram decretadas pela juíza Elaine Neves de Oliveira.
Os quatro policiais civis fora foram denunciados pelo Ministério Público do Estado após conclusão de Procedimento Investigatório Criminal que tinha como objeto investigar denúncia da pratica dos crimes de concussão, extorsão e abuso de autoridade por parte dos policiais.
O fato que ensejou a denúncia e os pedidos de prisão e afastamento dos policiais civis por parte dos Promotores de Justiça iniciou-se em uma visita carcerária realizada na 13ª Seccional de polícia de Paragominas, em que foram encontradas presas ilegalmente três pessoas, por quase 24 horas, sem ser caso de flagrante e sem mandado judicial, pois o procedimento para apurar o crime em abstrato investigado pelo delegado, tinha sido instaurado por meio de Inquérito por portaria, conforme constava no sistema Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).
“Para agravar ainda mais a situação, os delitos em tese, eram de natureza ambiental, em que sequer caberia prisão, pois se procedia mediante Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ou em caso de flagrante, seriam afiançáveis. Desta forma, os presos foram imediatamente colocados em liberdade e levados a Promotoria de Justiça, para esclarecerem os fatos e os motivos da prisão”, narram os promotores de Justiça.
As vitimas então relataram que os policiais civis invadiram a propriedade de uma delas, por volta das 20 h, de noite, em local distante cerca de 60 km da sede do Município, sob a justificativa de que lá estavam praticando delito ambiental, conforme denúncia anônima, e três das vitimas foram presas no local.
A caminho da delegacia, solicitaram que as vitimas chamassem o dono da propriedade, para fazerem um “acerto" antes de chegarem à delegacia, para não serem presos. Uma das vitimas efetuou o contato e marcaram à altura do km 12 de Paragominas, sendo que ao chegar foi exigida da quarta vitima, a quantia de 50 mil reais, para não realizarem a prisão e nem apreenderem o maquinário encontrado na fazenda.
“Como a vitima não efetuou o pagamento, os policiais levaram os três presos para a delegacia, sendo que a quarta vítima foi ate o local, na presença de sua advogada, para tentar soltá-Ios. Ao chegar na delegacia, o delegado, além de manter a prisão dos três presos, mandou recolher a quarta vítima, que sequer estava no local dos fatos, para coagí-Ios a pagar a quantia exigida, e informou a advogada que mesmo que fosse "em tese" crime ambiental, que se procede mediante TCO ou esta sujeito a fiança, os deixaria presos", relatam os promotores na denúncia.
As vítimas passaram a noite na detidos, e somente foram liberadas pela promotora de Justiça, por volta de 12h30 do dia seguinte, que constatou a ilegalidade ao realizar a visita carcerária. Em razão desses fatos os policiais civis foram denunciados, de forma individualizada, como incursos nos crimes descritos nos arts. 316, caput e art. 158 § 3° do CP, e lei 4.898/65, de acordo com suas condutas. A denuncia foi recebida pelo juízo, que também entendeu por bem deferir os pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público.
 
 

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