STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar
Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto
por Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos
de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão
domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução
Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial
semiaberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida
pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O
ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias
trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Jefferson
foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo
Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (Foto: Agência
Estado)
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