Justiça suspende CPI que investigava prefeita de Bom Jesus das Selvas
O juiz
Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da Comarca de
Buriticupu, deferiu hoje (21) liminar em mandado de segurança impetrado
pela prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião (PTdoB), e
mandou suspender os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) instalada no município para apurar supostos desvios no Fundeb.
Na ação, a
prefeita alegou que a CPI foi instalada irregularmente, sem o voto de
2/3 dos vereadores da cidade – apenas seis, dos onze parlamentares de
Bom Jesus, votaram pela sua criação.
Na decisão, o
magistrado argumenta que, como não há legislação municipal específica
sobre o recebimento de denúncia contra o prefeito, deve-se utilizar, por
simetria, o preceito constitucional segundo o qual a acusação em face
do chefe do Poder Executivo só poderá ser admitida com a votação de 2/3
do Legislativo.
Para ele,
esse “vício formal genético” teve como consequência a “contaminação” de
todos os atos posteriores praticados pela comissão.
“Resta
contaminado o recebimento da denúncia popular e também a formação da
Comissão Processante. Nesse contexto, emerge cristalino que efetivamente
ocorreu violação de direito líquido e certo da parte impetrante. […]
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para DETERMINAR a SUSPENSÃO
das atividades da Comissão Processante, até julgamento final, tendo em
vista que não foi observado o “quorum” qualificado de 2/3 (dois terços)
para recebimento de denúncia popular investigatória em face da
impetrante e consequente formação da referida comissão”, decidiu.
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