Levantamento parcial realizado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que a principal causa da
aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), cuja
validade estreia nas eleições municipais em curso, está na alínea “g” da
nova legislação.
O dispositivo versa sobre prestação de contas por parte de gestores públicos.
Segundo
o TSE, até a última terça-feira (9) haviam sido detectadas 1.224
candidaturas enquadradas neste ponto da lei, todas elas ainda à espera
de julgamento no tribunal.
Em
segundo lugar, com quase mil registros a menos, estão os casos de
condenação criminal (com base no Código Penal), cujos termos estão
dispostos na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa.
São
252 os registros deste tipo até o momento colhidos pelo TSE, que
examina um universo de mais de mil e duzentos casos definidos na nova
legislação – como este site mostrou na semana passada.
Os
técnicos do tribunal detectaram que a terceira causa mais verificada de
enquadramento na lei até o momento está nas alíneas “d/j”, ambas sobre
ilícitos eleitorais – mas com tipos processuais diferentes. Tais
ilícitos já são 133, segundo o levantamento parcial.
A
quarta ocorrência está na alínea “n”, que se refere a “solução de
vínculo conjugal” – são 19, por enquanto, os casos de quem, diante das
restrições relativas a situação matrimonial, formalizou separação apenas
para se tornar elegível.
Fonte: Fator RRH/Congresso em Foco
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