sábado, 13 de outubro de 2012

REJEIÇÃO DAS CONTAS É O MAIOR PROBLEMA PARA OS ATINGIDOS PELO FICHA LIMPA.


Levantamento parcial realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que a principal causa da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), cuja validade estreia nas eleições municipais em curso, está na alínea “g” da nova legislação.
O dispositivo versa sobre prestação de contas por parte de gestores públicos.
Segundo o TSE, até a última terça-feira (9) haviam sido detectadas 1.224 candidaturas enquadradas neste ponto da lei, todas elas ainda à espera de julgamento no tribunal.
Em segundo lugar, com quase mil registros a menos, estão os casos de condenação criminal (com base no Código Penal), cujos termos estão dispostos na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa.
São 252 os registros deste tipo até o momento colhidos pelo TSE, que examina um universo de mais de mil e duzentos casos definidos na nova legislação – como este site mostrou na semana passada.
Os técnicos do tribunal detectaram que a terceira causa mais verificada de enquadramento na lei até o momento está nas alíneas “d/j”, ambas sobre ilícitos eleitorais – mas com tipos processuais diferentes. Tais ilícitos já são 133, segundo o levantamento parcial.
A quarta ocorrência está na alínea “n”, que se refere a “solução de vínculo conjugal” – são 19, por enquanto, os casos de quem, diante das restrições relativas a situação matrimonial, formalizou separação apenas para se tornar elegível.

Fonte: Fator RRH/Congresso em Foco

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro