A senhora Maria da Graça Xuxa Meneghel, popularmente conhecida como Xuxa, produtora, modelo, cantora e apresentadora de TV, deverá receber da Igreja Universal do Reino de Deus uma indenização no valor de 150 mil reais. A sentença da Vigésima Câmara Cível do Rio de Janeiro saiu nesta quarta-feira, dia 17 de outubro de 2012. As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do Palácio da Justiça do Rio de Janeiro.
A IURD terá que indenizar Xuxa por causa de uma matéria publicada na "Folha Universal" sugerindo que a apresentadora teria “pacto com o demônio”.
Além da indenização, o
jornal também terá que divulgar na primeira página da próxima edição uma
retratação com os seguintes dizeres: “Em desmentido da
publicação do exemplar 855 de 24/08/2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel
afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”.
(Foto reprodução internet) |
Confira abaixo trechos da sentença:
“Julga-se
parcialmente procedente o pedido autoral, tornando definitiva a tutela
antecipada concedida à autora, condenando a ré a publicar, na primeira
página da próxima edição após o trânsito em julgado da presente demanda,
do mesmo periódico, por ordem deste Juízo o seguinte: em desmentido da
publicação do exemplar 855 de 24/08/2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma
que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões; condena-se
ainda a ré a pagar à autora, como danos morais o valor de R$ 150 mil,
com correção monetária desde a data da sentença e juros legais desde a
data da publicação jornalística (ato ilícito)", diz o documento.
"Julga-se
improcedente o pedido de danos materiais. Com relação às custas e
despesas processuais, bem como em verba honorária, ficam estas dirimidas
entre as partes, na forma do artigo 21 do CPC. Transitada esta em'
julgado, nada mais requerendo as partes, dê-se baixa e arquivem-se os
autos", conclui a sentença.
Momento Verdadeiro|Com informações do portal Terra.
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