sábado, 13 de outubro de 2012

PELO FIM DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES por Fernando da Fonseca Gajardoni Ser político não é profissão. É encargo. Encargo passageiro de quem se comprometeu a servir ao próximo, a representar a vontade popular, a colaborar com o país. Alvissareira, por isso, a proposta de emenda constitucional (PEC) 35/2012, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Resgatando, em parte, o modelo do art. 16, § 2º, da Constituição de 1967, ela propõe a extinção, nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, dos subsídios dos vereadores, limitando-os, ainda, nos municípios de até 100 mil, 300 mil e 500 mil habitantes. A iniciativa visa a conferir um novo papel aos vereadores desses pequenos municípios. A atividade não remunerada resgatará o verdadeiro papel honorífico e social do exercício a política local. Afastará do cenário político, ainda, uma série de figuras pitorescas – bem identificadas na propaganda eleitoral -, cujo intento de ingresso nas câmaras municipais é unicamente fundado no percebimento de subsídios (nem sempre módicos) pela participação em duas a quatro sessões mensais. A Constituição Federal (artigo 38), diversamente de outros cargos eletivos, não impede, como regra, que os vereadores exerçam, concomitantemente, sua profissão. Veda, apenas, a acumulação da vereança com o cargo púbico, mas exclusivamente quando haja incompatibilidade de horários (algo raro nos municípios menores). Logo, o ocupante do cargo de vereador não deve depender dos subsídios na Câmara para manter sua vida independente. Dados do IBGE de 2010 revelam que o Brasil tem aproximadamente 5.500 municípios, praticamente 90% deles com população inferior a 50.000 habitantes. Levando-se em consideração que cada câmara desses municípios menores (geralmente os de menor orçamento) tem entre 9 e 13 vereadores, fácil concluir a economia de recursos com a extinção dos subsídios. Certamente, bem administrados, esses valores poderão ser vertidos em favor da saúde, obras públicas, projetos sociais etc. – ou do próprio propósito fiscalizador das Câmaras Municipais. A extinção ou a redução dos subsídios das câmaras municipais, contudo, não precisa esperar o beneplácito do Congresso Nacional com a aprovação da PEC 35/2012. É plenamente possível que as próprias câmaras municipais aprovem leis extinguindo ou reduzindo os subsídios dos vereadores para valores módicos, simbólicos, verdadeiras ajudas de custo. Para isso, é fundamental que a sociedade civil e, principalmente, os eleitores destes pequenos municípios, se posicionem, exigindo de seus candidatos recém-eleitos efetivo compromisso com a extinção ou redução dos subsídios logo no início próxima legislatura. Só assim seremos capazes de conquistar, em breve intervalo, profundo avanço na representação política municipal e na qualidade dos vereadores de nosso país. Fernando da Fonseca Gajardoni é professor doutor de direito processual da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e juiz eleitoral. Artigo publicado originariamente na Folha de São Paulo.

PELO FIM DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES


por Fernando da Fonseca Gajardoni
Ser político não é profissão. É encargo. Encargo passageiro de quem se comprometeu a servir ao próximo, a representar a vontade popular, a colaborar com o país.
Alvissareira, por isso, a proposta de emenda constitucional (PEC) 35/2012, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Resgatando, em parte, o modelo do art. 16, § 2º, da Constituição de 1967, ela propõe a extinção, nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, dos subsídios dos vereadores, limitando-os, ainda, nos municípios de até 100 mil, 300 mil e 500 mil habitantes.
A iniciativa visa a conferir um novo papel aos vereadores desses pequenos municípios. A atividade não remunerada resgatará o verdadeiro papel honorífico e social do exercício a política local.
Afastará do cenário político, ainda, uma série de figuras pitorescas – bem identificadas na propaganda eleitoral -, cujo intento de ingresso nas câmaras municipais é unicamente fundado no percebimento de subsídios (nem sempre módicos) pela participação em duas a quatro sessões mensais.
A Constituição Federal (artigo 38), diversamente de outros cargos eletivos, não impede, como regra, que os vereadores exerçam, concomitantemente, sua profissão. Veda, apenas, a acumulação da vereança com o cargo púbico, mas exclusivamente quando haja incompatibilidade de horários (algo raro nos municípios menores). Logo, o ocupante do cargo de vereador não deve depender dos subsídios na Câmara para manter sua vida independente.
Dados do IBGE de 2010 revelam que o Brasil tem aproximadamente 5.500 municípios, praticamente 90% deles com população inferior a 50.000 habitantes.
Levando-se em consideração que cada câmara desses municípios menores (geralmente os de menor orçamento) tem entre 9 e 13 vereadores, fácil concluir a economia de recursos com a extinção dos subsídios. Certamente, bem administrados, esses valores poderão ser vertidos em favor da saúde, obras públicas, projetos sociais etc. – ou do próprio propósito fiscalizador das Câmaras Municipais.
A extinção ou a redução dos subsídios das câmaras municipais, contudo, não precisa esperar o beneplácito do Congresso Nacional com a aprovação da PEC 35/2012.
É plenamente possível que as próprias câmaras municipais aprovem leis extinguindo ou reduzindo os subsídios dos vereadores para valores módicos, simbólicos, verdadeiras ajudas de custo.
Para isso, é fundamental que a sociedade civil e, principalmente, os eleitores destes pequenos municípios, se posicionem, exigindo de seus candidatos recém-eleitos efetivo compromisso com a extinção ou redução dos subsídios logo no início próxima legislatura.
Só assim seremos capazes de conquistar, em breve intervalo, profundo avanço na representação política municipal e na qualidade dos vereadores de nosso país.
Fernando da Fonseca Gajardoni é professor doutor de direito processual da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e juiz eleitoral. Artigo publicado originariamente na Folha de São Paulo.

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro