PELO FIM DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
por Fernando da Fonseca Gajardoni
Ser
político não é profissão. É encargo. Encargo passageiro de quem se
comprometeu a servir ao próximo, a representar a vontade popular, a
colaborar com o país.
Alvissareira,
por isso, a proposta de emenda constitucional (PEC) 35/2012, de autoria
do senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Resgatando, em parte, o modelo do
art. 16, § 2º, da Constituição de 1967, ela propõe a extinção, nos
municípios com população inferior a 50 mil habitantes, dos subsídios dos
vereadores, limitando-os, ainda, nos municípios de até 100 mil, 300 mil
e 500 mil habitantes.
A
iniciativa visa a conferir um novo papel aos vereadores desses pequenos
municípios. A atividade não remunerada resgatará o verdadeiro papel
honorífico e social do exercício a política local.
Afastará
do cenário político, ainda, uma série de figuras pitorescas – bem
identificadas na propaganda eleitoral -, cujo intento de ingresso nas
câmaras municipais é unicamente fundado no percebimento de subsídios
(nem sempre módicos) pela participação em duas a quatro sessões mensais.
A
Constituição Federal (artigo 38), diversamente de outros cargos
eletivos, não impede, como regra, que os vereadores exerçam,
concomitantemente, sua profissão. Veda, apenas, a acumulação da vereança
com o cargo púbico, mas exclusivamente quando haja incompatibilidade de
horários (algo raro nos municípios menores). Logo, o ocupante do cargo
de vereador não deve depender dos subsídios na Câmara para manter sua
vida independente.
Dados do
IBGE de 2010 revelam que o Brasil tem aproximadamente 5.500 municípios,
praticamente 90% deles com população inferior a 50.000 habitantes.
Levando-se
em consideração que cada câmara desses municípios menores (geralmente
os de menor orçamento) tem entre 9 e 13 vereadores, fácil concluir a
economia de recursos com a extinção dos subsídios. Certamente, bem
administrados, esses valores poderão ser vertidos em favor da saúde,
obras públicas, projetos sociais etc. – ou do próprio propósito
fiscalizador das Câmaras Municipais.
A
extinção ou a redução dos subsídios das câmaras municipais, contudo, não
precisa esperar o beneplácito do Congresso Nacional com a aprovação da
PEC 35/2012.
É
plenamente possível que as próprias câmaras municipais aprovem leis
extinguindo ou reduzindo os subsídios dos vereadores para valores
módicos, simbólicos, verdadeiras ajudas de custo.
Para
isso, é fundamental que a sociedade civil e, principalmente, os
eleitores destes pequenos municípios, se posicionem, exigindo de seus
candidatos recém-eleitos efetivo compromisso com a extinção ou redução
dos subsídios logo no início próxima legislatura.
Só assim
seremos capazes de conquistar, em breve intervalo, profundo avanço na
representação política municipal e na qualidade dos vereadores de nosso
país.
Fernando
da Fonseca Gajardoni é professor doutor de direito processual da
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e juiz eleitoral. Artigo
publicado originariamente na Folha de São Paulo.
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