Para isso, no entanto, é preciso que cada um de nós conheça a nova lei e saiba aproveitar as oportunidades que ela abre. Por essa razão, o Congresso em Foco reuniu em uma nova página, de modo claro e didático, os dados fundamentais sobre essa nova legislação, que obriga todos os poderes, de todas as esferas (municipal, estadual e federal), a prestar aos cidadãos as informações de seu interesse.
Na página sobre a Lei de Acesso, será possível encontrar:
- aspectos legais relacionados com o tema, incluindo a íntegra da Lei de Acesso à Informação
- instruções sobre como fazer um pedido de informação
- link para notícias sobre a Lei de Acesso à Informação
Publicada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso (Lei 12. 527) chegou no Brasil com imenso atraso. Faz nada menos que 256 anos que a Suécia aprovou sua primeira legislação de acesso a informações (confira aqui). A vantagem é que a legislação recém-introduzida no país é extremamente avançada, e oferece um excepcional poder à cidadania para conhecer amplamente aquilo que seja de seu interesse e assim exercer maior controle sobre a ação dos agentes públicos.
Nota do blog do João Moacir: Com essa lei, a força da maioria governista em câmaras municipais, que costuma impedir informações sobre alugueis de veículos e imóveis, termina sendo derrubada pela força da cidadania.
Aproveitemos e façamos uso desse instrumento fantástico de transparência na coisa pública.
Fonte: João Moacir/Carlos Santos/Congresso em Foco
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