Os pré-candidatos a cargos eletivos devem ficar atentos aos prazos e vedações previstas no calendário eleitoral deste ano. Os riscos são pagar multas, que variam entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, por propaganda extemporânea, e cassação de mandato.
Conforme a legislação, a partir de 7 de julho, três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem mais nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, transferir servidores até a posse dos eleitos. Estes tipos de conduta são permitidas apenas em algumas exceções como situações de emergência em áreas essenciais e sob reconhecimento da Justiça.
Três meses antes do pleito, os agentes públicos que vão à reeleição também não poderão mais participar de lançamento ou inauguração de obras públicas.Os gestores por exemplo, terão que enviar algum secretário para representá-los. Esses representantes também deverão tomar cuidado com seus discursos, que não podem se referir à candidatura e muito menos ter caráter eleitoreiro.
As peças publicitárias das prefeituras também serão fiscalizadas. Três meses antes do pleito elas estarão proibidas, exceto em casos de extrema necessidade e sob crivo da Justiça Eleitoral, como as campanhas contra o mosquito da dengue etc.
OBS : Nos três meses que antecedem o pleito também estão proibidas as contratações de shows artísticos com dinheiro público.
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