Artigo de José Januário Félix Neto ( policial militar e bacharel em Direito.)
A dimensão
social de uma obra pública abrange o desenvolvimento interno e externo
do município. São movidos recursos, investimentos públicos direcionados a
otimizar a vida do cidadão, recursos materiais naturais são retirados
deixando grande carga lesiva ao meio ambiente.
Mas a ideia
central não é provocar a discussão ambiental – não que seja menos
relevante, e sim a prática do oportunismo e malversação do dinheiro
público em contratos fraudulentos, material de baixa qualidade,
superfaturamento de preço, pagamentos por serviços não realizados, uso
de técnica inadequada e manutenção irregular, não periódica.
A atividade
da empreiteira contratada é de resultado e do gestor municipal é pautada
nos Princípios da Moralidade. Este requer como preceito mandamental o
zelo, lealdade, sinceridade, seriedade, postura exemplar, motivação e
boa-fé em suas decisões como chefe do executivo. O prefeito que não
acompanha a realização da obra ou usa a máquina estatal como forma de
angariar votos e locupletar-se à custa do erário causa grande dano ao
município.
Agir
dolosamente ou por omissão, causando lesão ao contribuinte, ao cidadão,
para proveito próprio ou de outrem leva o administrador municipal a
cometer ato de improbidade administrativa. A lesão causada deixará
serviços de grande relevância social sem a sua finalidade, a qual foi
destinada no ato de abertura do edital público. Ou seja, de promover a
cidadania.
O
oportunismo eleitoral utilizando verbas públicas que deveriam ser
investidas em conformidade com as Leis de números 8.666/1993 (Lei de
Licitações), 8.429/1996 (Improbidade Administrativa) e o Código de
Defesa do Consumidor, não irá coadunar com o progresso do município, a
estimulação e facilitação da mobilidade e agregação urbana.
O gestor
deve orientar-se pela moralidade, eficiência e publicidade nos seus
atos, não utilizar o erário como trampolim eleitoral, cerceando o
munícipe do exercício pleno da sua dignidade, cidadania e da utilização
dos bens e serviços públicos.
Observa-se
que as obras não duram o desejado, a responsabilidade das construtoras
não é exigida, o material utilizado é de baixo nível, e quando assim o
exige, o reparo é paliativo o bastante para não sanar o problema. O
grave problema que acomete a construção civil e os municípios é a falta
de respeito ao contribuinte. Deszelo que é deferido nas ações dos chefes
municipais: obras inacabadas, sem prazo de término, embargadas pelo
Poder Judiciário por razões de impacto ambiental causado por vício no
projeto original ou sem finalidade na sua utilidade social.
Os
municípios brasileiros sofrem com o uso indevido dos recursos destinados
a eles, a falta ou ineficiência de saneamento básico devido ao
crescimento da densidade demográfica, pavimentação de logradouros com
materiais duvidosos em sua qualidade, limpeza e cobertura de canais de
escoamento que não são realizadas, construção e manutenção de praças
negligenciadas, iluminação ineficiente e a falta de água constante à
população são problemas dos quais o contribuinte padece hoje em dia.
Isso tudo por falta de compromisso do gestor eleito pelo povo para
administrar com seriedade e probidade os recursos destinados
exclusivamente para o tipo de serviço oferecido.
Não pode o
município ser refém dele mesmo. A miserabilidade humana não pode servir
de escopo político para postulação de cargos ou mandatos na prefeitura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário