quarta-feira, 30 de maio de 2012

OPORTUNISMO E DURABILIDADE DAS OBRAS PÚBLICAS




Artigo de José Januário Félix Neto ( policial militar e bacharel em Direito.)



A dimensão social de uma obra pública abrange o desenvolvimento interno e externo do município. São movidos recursos, investimentos públicos direcionados a otimizar a vida do cidadão, recursos materiais naturais são retirados deixando grande carga lesiva ao meio ambiente.
Mas a ideia central não é provocar a discussão ambiental – não que seja menos relevante, e sim a prática do oportunismo e malversação do dinheiro público em contratos fraudulentos, material de baixa qualidade, superfaturamento de preço, pagamentos por serviços não realizados, uso de técnica inadequada e manutenção irregular, não periódica.
A atividade da empreiteira contratada é de resultado e do gestor municipal é pautada nos Princípios da Moralidade. Este requer como preceito mandamental o zelo, lealdade, sinceridade, seriedade, postura exemplar, motivação e boa-fé em suas decisões como chefe do executivo. O prefeito que não acompanha a realização da obra ou usa a máquina estatal como forma de angariar votos e locupletar-se à custa do erário causa grande dano ao município.
Agir dolosamente ou por omissão, causando lesão ao contribuinte, ao cidadão, para proveito próprio ou de outrem leva o administrador municipal a cometer ato de improbidade administrativa. A lesão causada deixará serviços de grande relevância social sem a sua finalidade, a qual foi destinada no ato de abertura do edital público. Ou seja, de promover a cidadania.
O oportunismo eleitoral utilizando verbas públicas que deveriam ser investidas em conformidade com as Leis de números 8.666/1993 (Lei de Licitações), 8.429/1996 (Improbidade Administrativa) e o Código de Defesa do Consumidor, não irá coadunar com o progresso do município, a estimulação e facilitação da mobilidade e agregação urbana.
O gestor deve orientar-se pela moralidade, eficiência e publicidade nos seus atos, não utilizar o erário como trampolim eleitoral, cerceando o munícipe do exercício pleno da sua dignidade, cidadania e da utilização dos bens e serviços públicos.
Observa-se que as obras não duram o desejado, a responsabilidade das construtoras não é exigida, o material utilizado é de baixo nível, e quando assim o exige, o reparo é paliativo o bastante para não sanar o problema. O grave problema que acomete a construção civil e os municípios é a falta de respeito ao contribuinte. Deszelo que é deferido nas ações dos chefes municipais: obras inacabadas, sem prazo de término, embargadas pelo Poder Judiciário por razões de impacto ambiental causado por vício no projeto original ou sem finalidade na sua utilidade social.
Os municípios brasileiros sofrem com o uso indevido dos recursos destinados a eles, a falta ou ineficiência de saneamento básico devido ao crescimento da densidade demográfica, pavimentação de logradouros com materiais duvidosos em sua qualidade, limpeza e cobertura de canais de escoamento que não são realizadas, construção e manutenção de praças negligenciadas, iluminação ineficiente e a falta de água constante à população são problemas dos quais o contribuinte padece hoje em dia. Isso tudo por falta de compromisso do gestor eleito pelo povo para administrar com seriedade e probidade os recursos destinados exclusivamente para o tipo de serviço oferecido.
Não pode o município ser refém dele mesmo. A miserabilidade humana não pode servir de escopo político para postulação de cargos ou mandatos na prefeitura.

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