quinta-feira, 30 de maio de 2013

Índio ferido em confronto com a polícia morre em hospital, diz Funai


Vítima estava na fazenda ocupada pelos terena em Sidrolândia, MS.
Assessoria da PF confirma que há feridos, mas não sabe se há mortos.

Do G1 MS
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Um indígena morreu nesta quinta-feira (30) no Hospital Elmíria Silvério Barbosa em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande, após dar entrada no local com ferimentos provocados durante o confronto com a polícia na fazenda Buriti durante cumprimento de um mandado de reintegração de posse. A informação é do coordenador local da Fundação Nacional do Índio (Funai), Jorge das Neves.
Segundo ele, outros quatro terenas foram internados com ferimentos e estão sendo transferidos para a Santa Casa em Campo Grande. A assessoria da Polícia Federal confirmou ao G1 a existência de feridos durante o conflito, mas disse que não há informações sobre mortos porque não é possível contatar as equipes no local . O hospital confirma a morte, a quantidade de feridos, mas informou que vai pedir transferência para apenas um paciente ferido.
Os terena se recusam a deixar a área. A sede da fazenda chegou a ser incendiada pelos indígenas. O fogo foi controlado pela equipe do Corpo de Bombeiros que foi ao local dar apoio na operação. Os agentes e militares usam balas de borracha e bombas de efeito moral para tentar controlar e retirar do local os índios, que estão armados com lanças e revidam atirando pedras.
Lideranças indígenas disseram ao G1 que foram surpreendidos pelas equipes da polícia. Já a Polícia Federal informa que tentou negociar a saída dos terena de dentro da fazenda antes do início do confronto.
O acesso para a propriedade está bloqueado. Foram encaminhados para o local quatro ônibus e pelo menos cinco viaturas do Cigcoe, pelo menos dez viaturas da Polícia Federal e duas do Corpo de Bombeiros.
Conflito
A fazenda Buriti foi a primeira a ser ocupada, no dia 15 de maio, e única que ainda continua com indígenas dentro de seus limites. Os terena também chegaram a entrar em outras três propriedades, Santa Helena, Querência e Cambará, mas já deixaram esses locais.
Um mandado de reintegração de posse para a Buriti foi expedido pela Justiça no mesmo dia da invasão, mas foi suspenso no último dia 20 em razão da reunião de conciliação que já estava marcada para essa quarta-feira.
Segundo informações da Fundação Nacional do Índio (Funai), os indígenas reivindicam aceleração do processo de demarcação e não querem deixar o local.
Sem acordo
Indígenas e produtores reuniram-se em audiência de conciliação nessa quarta-feira (29), mas não houve acordo e a Justiça determinou que a desocupação fosse imediata.
Ronaldo José da Silva, juiz substituto da 1ª Vara Federal de Campo Grande, afirmou que a reunião  foi "infrutífera", estipulou multa diária de R$ 10 mil para as pessoas que impedirem o cumprimento da reintegração de posse e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicasse os índios sobre a decisão.
Briga judicial
A Terra Indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área, localizada entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, foi delimitada em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange 17.200 hectares.
Após a declaração, o processo segue para a Casa Civil, para a homologação da presidência da República, o que ainda não foi feito. Durante nove anos, as comunidades indígenas aguardaram a expedição da portaria declaratória. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório.
Em 2004, a Justiça Federal declarou, em primeira instância, que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Funai e o Ministério Público Federal recorreram e, em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena.
No entanto, os produtores rurais entraram com recurso de embargos de infringentes e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.

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