SEM TER NENHUMA REIVINDICAÇÃO ATENDIDA GREVE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE DOM ELISEU É SUSPENSA POR JUÍZA SUBSTITUTA
JUIZA MANDA SUSPENDER GREVE DE PROFESSORES EM DOM ELISEU
A juíza substituta da comarca de Dom Eliseu, Apoema Martins Santos,
concedeu Liminar agora a pouco em Mandado de Segurança impetrado pela
prefeitura, determinando a suspensão da greve dos professores, que já
durava mais de uma semana. Em seu despacho, a magistrada considerou
abusiva a greve, porém não autorizou os descontos nos salários dos
professores pelos dias parados. A juíza estipulou ainda multa de 10 mil
reais ao Sindicato dos Professores por cada dia que a greve persistir.
O blog não conseguiu contato com as lideranças da greve para comentar a decisão. Publico abaixo a decisão da juíza :
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data: 03/05/2013 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante do exposto, tenho como abusivo o movimento grevista e reconheço a possibilidade de dano irreparável à população, circunstâncias que me autorizam a, de acordo com os artigos 273 e 461, § 3º do CPC, deferir liminarmente a tutela, o que faço nos seguintes termos:
a) Determino que o Sindicato réu suste imediatamente os efeitos da paralisação que convocou, fixando multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada dia em que o movimento persistir a partir da presente decisão;
b) Diante da ausência de apreciação do mérito, determino que neste momento não haja desconto dos dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em decorrência do movimento grevista;
c) Determino, ainda, seja realizada escala de reposição das aulas perdidas até o final do semestre.
NOTIFIQUE-SE o Sindicato réu para cumprimento da decisão e CITE o para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 dias. Expeçam-se imediatamente os mandados necessários, a serem cumpridos, se necessário, através do plantão. Após o decurso do prazo de contestação, colha-se a manifestação do Ministério Público.
O blog não conseguiu contato com as lideranças da greve para comentar a decisão. Publico abaixo a decisão da juíza :
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data: 03/05/2013 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante do exposto, tenho como abusivo o movimento grevista e reconheço a possibilidade de dano irreparável à população, circunstâncias que me autorizam a, de acordo com os artigos 273 e 461, § 3º do CPC, deferir liminarmente a tutela, o que faço nos seguintes termos:
a) Determino que o Sindicato réu suste imediatamente os efeitos da paralisação que convocou, fixando multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada dia em que o movimento persistir a partir da presente decisão;
b) Diante da ausência de apreciação do mérito, determino que neste momento não haja desconto dos dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em decorrência do movimento grevista;
c) Determino, ainda, seja realizada escala de reposição das aulas perdidas até o final do semestre.
NOTIFIQUE-SE o Sindicato réu para cumprimento da decisão e CITE o para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 dias. Expeçam-se imediatamente os mandados necessários, a serem cumpridos, se necessário, através do plantão. Após o decurso do prazo de contestação, colha-se a manifestação do Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário