Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo
decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5
votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe
ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o
entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em
julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente
afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já
sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir
automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não
pode deliberar sobre um tema político.
A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de
dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava
empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância
da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do
Congresso Nacional.
Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou
postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção
nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta
médica na sexta-feira (14).
Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro
aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF.
Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com
diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo
mandato.
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão
de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.
Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o
fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”,
disse.
O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados
não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável,
inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal
dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais,
alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do
Judiciário transgride a ordem constitucional”.
No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente
do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o
responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para
juízes de instâncias inferiores.
Edição: Carolina Pimentel
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