Gestores que não pagam funcionários precisam ser penalizados
É assustador, para dizer o mínimo, o número de municípios do
interior do Pará e de vários outros Estados do país que estão inadimplentes com
seus servidores. Apenas no Pará, conforme levantamento do Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), servidores de 40 municípios estão sem receber seus
salários. Em Aveiro, na região oeste do Estado, o funcionalismo não recebe
desde julho. A revolta empurra para as ruas - e para as estradas -
trabalhadores que não têm como quitar suas obrigações, não tem como prover o sustento
de suas famílias. Nas ruas - e nas estradas -, os sem salário fazem bloqueios,
armam barricadas, cercam prefeituras e sitiam prefeitos em seus gabinetes, como
aconteceu recentemente em São Miguel do Guamá.
Bloqueadas as ruas, interditadas as estradas, sitiados os excelentíssimos prefeitos e cercadas as prefeituras onde se abrigam, chama-se a polícia, que não raro tem sido compelida, pelas circunstâncias, a usar a força nos limites da lei para repor a ordem.
Bloqueadas as ruas, interditadas as estradas, sitiados os excelentíssimos prefeitos e cercadas as prefeituras onde se abrigam, chama-se a polícia, que não raro tem sido compelida, pelas circunstâncias, a usar a força nos limites da lei para repor a ordem.
São condenáveis, não há dúvida, manifestações de qualquer
natureza que restrinjam o direito de ir e vir de milhares de pessoas. São
condenáveis, igualmente, exacerbações como as que levam a depredações do
patrimônio público. Tão ou mais condenável que tudo isso, no entanto, são as
omissões clamorosas, são as desídias permanentes, as negligências repetidas e
os desregramentos criminosos que subvertem - ou pervertem, para dizer melhor -
todos os conceitos e princípios que precisam ser seguidos por gestores
públicos. E contra os responsáveis por esses desregamentos, o que se faz? E
contra prefeitos que passam três, quatro, seis meses sem pagar os salários do
funcionalismo, que reprimendas legais são acionáveis contra eles, para
compeli-los a fazer o que a lei os obriga?
Os tribunais de Contas, sem dúvida, têm sido diligentes em
apreciar processos e impor as sanções devidas a administradores relapsos. O
Judiciário, em casos excepcionais, tem emitido decisões para obrigar
administradores a aplicar corretamente as verbas públicas, inclusive para que
se garanta a remuneração regular de funcionários públicos. Mesmo assim, o nível
de bagunça, de deterioração, de arruinamento das contas públicas é de tal monta
que tudo o que for feito, para se enquadrar nas leis os administradores
desidiosos, não será o bastante para mudar o hábito de tratar os orçamentos
como meras peças de ficção, sempre passíveis de serem ignoradas.
Mas não é só. Aos milhares, há municípios que inobservam a
mínima transparência em suas contas não por deliberada decisão de seus
gestores, mas porque não conseguem dispor de estrutura mínima, na área de
recursos humanos, para cumprir as normais legais e administrativas que garantam
a higidez do orçamento municipal. Isso é uma explicação, obviamente, mas não é
justificativa plausível para situações-limite, em que servidores ficam meses
sem receber seus salários, sob o olhar complacente de câmaras municipais
igualmente omissas. O cenário de terra arrasada que vai se disseminando em
dezenas de municípios mal consegue disfarçar, em vários casos, o propósito de
gestores que, em final de mandato, acham que não terão qualquer
responsabilidade se deixarem o funcionalismo à míngua.
Se eles não sabem, deveriam saber que a dívida é do
município, mas a responsabilidade recai inteiramente, absolutamente sobre os
atuais prefeitos que estão deixando o cargo. Eles, os atuais gestores que estão
para transferir o cargo ao sucessor, é que têm a obrigação de pagar os salários
dos servidores. Em decorrência, há meios legais de responsabilizá-los
pessoalmente, quando se aventuram a deixar o débito para o sucessor que
assumirá a partir de 1º de janeiro. Porque não se pode, é claro, atropelar as
leis impune e acintosamente.
Fonte: O Liberal
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