quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Gestores que não pagam funcionários precisam ser penalizados


É assustador, para dizer o mínimo, o número de municípios do interior do Pará e de vários outros Estados do país que estão inadimplentes com seus servidores. Apenas no Pará, conforme levantamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), servidores de 40 municípios estão sem receber seus salários. Em Aveiro, na região oeste do Estado, o funcionalismo não recebe desde julho. A revolta empurra para as ruas - e para as estradas - trabalhadores que não têm como quitar suas obrigações, não tem como prover o sustento de suas famílias. Nas ruas - e nas estradas -, os sem salário fazem bloqueios, armam barricadas, cercam prefeituras e sitiam prefeitos em seus gabinetes, como aconteceu recentemente em São Miguel do Guamá.
Bloqueadas as ruas, interditadas as estradas, sitiados os excelentíssimos prefeitos e cercadas as prefeituras onde se abrigam, chama-se a polícia, que não raro tem sido compelida, pelas circunstâncias, a usar a força nos limites da lei para repor a ordem.
São condenáveis, não há dúvida, manifestações de qualquer natureza que restrinjam o direito de ir e vir de milhares de pessoas. São condenáveis, igualmente, exacerbações como as que levam a depredações do patrimônio público. Tão ou mais condenável que tudo isso, no entanto, são as omissões clamorosas, são as desídias permanentes, as negligências repetidas e os desregramentos criminosos que subvertem - ou pervertem, para dizer melhor - todos os conceitos e princípios que precisam ser seguidos por gestores públicos. E contra os responsáveis por esses desregamentos, o que se faz? E contra prefeitos que passam três, quatro, seis meses sem pagar os salários do funcionalismo, que reprimendas legais são acionáveis contra eles, para compeli-los a fazer o que a lei os obriga?
Os tribunais de Contas, sem dúvida, têm sido diligentes em apreciar processos e impor as sanções devidas a administradores relapsos. O Judiciário, em casos excepcionais, tem emitido decisões para obrigar administradores a aplicar corretamente as verbas públicas, inclusive para que se garanta a remuneração regular de funcionários públicos. Mesmo assim, o nível de bagunça, de deterioração, de arruinamento das contas públicas é de tal monta que tudo o que for feito, para se enquadrar nas leis os administradores desidiosos, não será o bastante para mudar o hábito de tratar os orçamentos como meras peças de ficção, sempre passíveis de serem ignoradas.
Mas não é só. Aos milhares, há municípios que inobservam a mínima transparência em suas contas não por deliberada decisão de seus gestores, mas porque não conseguem dispor de estrutura mínima, na área de recursos humanos, para cumprir as normais legais e administrativas que garantam a higidez do orçamento municipal. Isso é uma explicação, obviamente, mas não é justificativa plausível para situações-limite, em que servidores ficam meses sem receber seus salários, sob o olhar complacente de câmaras municipais igualmente omissas. O cenário de terra arrasada que vai se disseminando em dezenas de municípios mal consegue disfarçar, em vários casos, o propósito de gestores que, em final de mandato, acham que não terão qualquer responsabilidade se deixarem o funcionalismo à míngua.
Se eles não sabem, deveriam saber que a dívida é do município, mas a responsabilidade recai inteiramente, absolutamente sobre os atuais prefeitos que estão deixando o cargo. Eles, os atuais gestores que estão para transferir o cargo ao sucessor, é que têm a obrigação de pagar os salários dos servidores. Em decorrência, há meios legais de responsabilizá-los pessoalmente, quando se aventuram a deixar o débito para o sucessor que assumirá a partir de 1º de janeiro. Porque não se pode, é claro, atropelar as leis impune e acintosamente.
Fonte: O Liberal

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