Os ventos da desburocratização começam a soprar forte na emperrada estrutura do Instituto de Terras do Pará, o Iterpa. Dois atos baixados recentemente pelo presidente do instituto fundiário estadual, Carlos Lamarão, têm a mesma finalidade: impor maior racionalidade e eficiência aos serviços e melhorar o atendimento. A remoção de entulhos burocráticos e o fim dos chamados “embargos de gaveta” deverão resultar, segundo a expectativa de Carlos Lamarão, em maior agilidade nas tomadas de decisão e nas respostas às demandas da sociedade paraense.
Uma das medidas com esperado impacto junto ao setor produtivo rural, incluindo os pequenos colonos, diz respeito à expedição de certidões de títulos e registros de terras. Através de instrução normativa, a primeira baixada pela presidência do Iterpa no atual governo, a direção do Instituto se dispõe a minimizar, e se possível eliminar, as dificuldades atualmente registradas no atendimento à enorme demanda de processos e certidões em curso nos seus diversos setores. Ele disse que ainda está sendo feito um levantamento para precisar o número de pedidos de certidão ‘adormecidos’ nas gavetas do Iterpa, mas admitiu que são muitos. “São centenas e centenas”, completou.
As dificuldades no atendimento derivam, segundo Carlos Lamarão, de exigências técnicas e documentais impostas aos interessados e consideradas, em sua quase totalidade, não essenciais ou mesmo dispensáveis. Resultou daí, segundo ele, a urgente necessidade de simplificar, tanto quanto possível, o exame e encaminhamento dos pedidos de certidões de títulos, registros e demais documentos que integram o acervo fundiário do Estado sob a guarda e responsabilidade do Iterpa.
“Nós concluímos que é preciso simplificar as coisas, até como forma de abreviar o fornecimento de informações e esclarecimentos que permitam aferir a regularidade da posse e da propriedade das áreas rurais ocupadas por particulares”, disse Carlos Lamarão. Acrescentou que poderão ser objeto de certidão, por determinação expressa da instrução normativa, todos os fatos que constem dos arquivos do Iterpa.
Os requerimentos de certidão deverão indicar as razões do pedido e serão instruídos com os documentos pessoais do requerente, se pessoa física, e a relação e especificação dos dirigentes, além do ato ou atos constitutivos, tratando-se de pessoa jurídica, além daqueles que comprovem, em ambos os casos, a legitimidade de interesse postulatório sobre o objeto a ser certificado.
A legitimidade será comprovada através de certidão atualizada de filiação dominial, fornecida pelo registro de imóveis competente, ou por meio de documentos públicos ou privados que estabeleçam os elos sucessórios de direitos entre o requerente e o primitivo beneficiário. (Diário do Pará)
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