JUIZA DE ULIANÓPOLIS AFASTA DELEGADO DE PARAGOMINAS E DECRETA PRISÃO DE INVESTIGADOR
A pedido dos
Promotores de Justiça de Paragominas Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo
Branco e Reginaldo Cesar Lima Alvares, a Justiça estadual decretou e na data de
ontem (13), por volta das 9 h, uma equipe da Corregedoria da Policia Civil e
Delegacia de Crimes Funcionais, realizou a prisão do Investigador da Polícia
Civil Alessandro Diniz do Espírito Santo. Além disso, foram afastados das
funções Delegado de Polícia Civil Jivago Freitas Ferreira, e o investigador
Rildo Augusto Mendes Chada, bem como foi limitada a atuação do investigador de
polícia ClaytonPereira Vilanova. As medidas foram decretadas pela juíza Elaine
Neves de Oliveira.
Os quatro
policiais civis fora foram denunciados pelo Ministério Público do Estado após
conclusão de Procedimento Investigatório Criminal que tinha como objeto
investigar denúncia da pratica dos crimes de concussão, extorsão e abuso de
autoridade por parte dos policiais.
O fato que
ensejou a denúncia e os pedidos de prisão e afastamento dos policiais civis por
parte dos Promotores de Justiça iniciou-se em uma visita carcerária realizada
na 13ª Seccional de polícia de Paragominas, em que foram encontradas presas
ilegalmente três pessoas, por quase 24 horas, sem ser caso de flagrante e sem
mandado judicial, pois o procedimento para apurar o crime em abstrato
investigado pelo delegado, tinha sido instaurado por meio de Inquérito por
portaria, conforme constava no sistema Sistema Integrado de Segurança Pública
(SISP).
“Para
agravar ainda mais a situação, os delitos em tese, eram de natureza ambiental,
em que sequer caberia prisão, pois se procedia mediante Termo Circunstanciado
de Ocorrência (TCO), ou em caso de flagrante, seriam afiançáveis. Desta forma,
os presos foram imediatamente colocados em liberdade e levados a Promotoria de
Justiça, para esclarecerem os fatos e os motivos da prisão”, narram os
promotores de Justiça.
As vitimas
então relataram que os policiais civis invadiram a propriedade de uma delas,
por volta das 20 h, de noite, em local distante cerca de 60 km da sede do
Município, sob a justificativa de que lá estavam praticando delito ambiental,
conforme denúncia anônima, e três das vitimas foram presas no local.
A caminho da
delegacia, solicitaram que as vitimas chamassem o dono da propriedade, para
fazerem um “acerto" antes de chegarem à delegacia, para não serem presos.
Uma das vitimas efetuou o contato e marcaram à altura do km 12 de Paragominas,
sendo que ao chegar foi exigida da quarta vitima, a quantia de 50 mil reais,
para não realizarem a prisão e nem apreenderem o maquinário encontrado na
fazenda.
“Como a
vitima não efetuou o pagamento, os policiais levaram os três presos para a
delegacia, sendo que a quarta vítima foi ate o local, na presença de sua
advogada, para tentar soltá-Ios. Ao chegar na delegacia, o delegado, além de
manter a prisão dos três presos, mandou recolher a quarta vítima, que sequer
estava no local dos fatos, para coagí-Ios a pagar a quantia exigida, e informou
a advogada que mesmo que fosse "em tese" crime ambiental, que se
procede mediante TCO ou esta sujeito a fiança, os deixaria presos",
relatam os promotores na denúncia.
As vítimas
passaram a noite na detidos, e somente foram liberadas pela promotora de
Justiça, por volta de 12h30 do dia seguinte, que constatou a ilegalidade ao
realizar a visita carcerária. Em razão desses fatos os policiais civis foram
denunciados, de forma individualizada, como incursos nos crimes descritos nos
arts. 316, caput e art. 158 § 3° do CP, e lei 4.898/65, de acordo com suas
condutas. A denuncia foi recebida pelo juízo, que também entendeu por bem
deferir os pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público.
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