quinta-feira, 11 de junho de 2015

Câmara reduz idade mínima para deputados, senadores e governadores

Câmara reduz idade mínima para deputados, senadores e governadores

Plenário também aprovou mudança na data de posse para presidente e governadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), por 337 votos a 73, uma emenda do Solidariedade à proposta de reforma política que reduz para 18 anos a idade mínima para a eleição de deputados federais, estaduais e distritais. O texto aprovado modifica o artigo 14 da Constituição Federal.
O Plenário também aprovou, por 362 votos a 48, a parte do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) que reduz para 29 anos a idade mínima para a eleição de governador, vice-governador e senador.
Hoje, para ser governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal é preciso ter 30 anos e, para se eleger senador é preciso ter 35 anos.
Os deputados mantiveram em 21 anos a idade mínima para candidatos a prefeito e em 18 anos a exigência para alguém se candidatar a vereador.
Câmara dos Deputados vota reforma política
Câmara dos Deputados vota reforma política
Câmara aprova alteração da posse do presidente e dos governadores
O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou, por 386 votos a 10, a alteração da data de posse do Presidente da República e de governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelo texto aprovado, o presidente da República eleito tomará posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. No caso de governadores, a posse ocorrerá no dia 4 de janeiro, também do ano seguinte ao pleito.
Inicialmente, a proposta do relator da reforma política (PEC 182/07), deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), era definir o dia 5 de janeiro como data de posse de governadores e do presidente da República. Maia, no entanto, aceitou sugestão do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) e modificou a proposta para prever datas de posse diferentes.
Um dos argumentos de Delgado é o de permitir, por exemplo, a presença de governadores na cerimônia de posse do presidente da República.
Com a alteração na data da posse – atualmente 1º de janeiro – nos primeiros cinco dias do ano seguinte às eleições, a Presidência da República será exercida de acordo com a ordem de sucessão prevista na Constituição: presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado; e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Prefeitos
Alguns parlamentares chegaram a sugerir que prefeitos e vice-prefeitos também tivessem a data de posse modificada. Entretanto, por acordo entre líderes, ficou definido que essa alteração será analisada na próxima terça-feira (16), juntamente com a fidelidade partidária e a cota para mulheres.
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