TRF1 decide que ação contra mineradora Vale envolvendo o Projeto Onça-Puma será julgada no Pará
Da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu que será julgado pela Justiça Federal em Redenção, no sudeste do
Pará, o processo que apura irregularidades no licenciamento ambiental
de atividades do projeto Onça-Puma, da mineradora Vale.
No final ano passado, o juiz federal Adelmar
Aires Pimenta da Silva, que atua em Redenção, havia determinado o envio
do caso ao Superior Tribunal Federal (STF) argumentando que a Justiça
Federal não tinha competência para julgar o caso.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da
decisão e obteve decisão favorável no TRF1. Na decisão, o juiz federal
Carlos Eduardo Castro Martins entendeu que o caso não apresenta conflito
federativo.
O processo contra a mineradora Vale começou em
maio de 2012, quando o MPF ajuizou uma ação pedindo a suspensão imediata
das atividades da mineração Onça-Puma, empreendimento de extração de
níquel da Vale em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, até que sejam
cumpridas as medidas de compensação e redução dos impactos sobre os
índios Xikrin e Kayapó. Nas terras em questão, vivem cerca de 5,5 mil
índios.
Também são réus no processo a Secretaria de Meio
Ambiente do Pará e a Fundação Nacional do Índio (Funai), por ter
demorado quase cinco anos para emitir um parecer sobre os estudos de
impacto, documento necessário para dar andamento aos programas de
compensação ambiental.
O MPF também quer a condenação da Vale ao
pagamento de todos os danos materiais e morais causados aos índios desde
maio de 2010, prazo em que o empreendimento funcionou, segundo o órgão,
sem cumprir as medidas compensatórias. Cálculo do Ministério Público
aponta que as indenizações devem ultrapassar R$ 1 milhão por mês para
cada comunidade afetada.
Questionada sobre o assunto, a Vale disse em nota
que o empreendimento Onça Puma está regularmente licenciado, “vem
cumprindo com as condicionantes estabelecidas e aguardará ser intimada
pelo TRF1 quanto à decisão sobre o conflito federativo”.
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