Lembram do caso dos vereadores de Estreito, que ganhou repercussão nacional ?Pois é, o caso teve desdobramento nesta semana.
Só
lembrando: o Ministério Público acusou os vereadores de dividir, entre
eles, R$ 198 mil, sendo entregue R$ 22 mil para cada um. Esse valor
teria sido repassado pela prefeitura para manutenção da própria Câmara
Municipal. O caso do rateio de dinheiro público em Estreito aconteceu em
janeiro de 2009.
No fim de
2011, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de
Estreito, proferiu sentença condenando os nove vereadores da cidade por
improbidade administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito
e apropriação indevida de dinheiro público e foram afastados do cargo.
Foram eles:
Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira
(tesoureira), Elton Pasa, Inocêncio Costa Filho, Manoel Barbosa de
Sousa, Eriberto Carneiro Santos, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Bento
Cunha de Araújo, e Benedito Torres Salazar.
No entanto,
em março deste ano, cinco desses vereadores conseguiram retornar ao
parlamento municipal, através de uma decisão do desembargador Jamil
Gedeon.
Só que nesta
semana os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves,
José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa, foram
julgados e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.
A decisão
foi tomada nesta quinta-feira (31), pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo
da comarca de Estreito.
Voto –
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon,
enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para
refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No
entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados
na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção
da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos
acusados.
A decisão de
2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam
exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei
de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença
condenatória.
Ou seja,
eles perderam os direitos políticos, mas permanecem na Câmara Municipal,
coisas que só a legislação e Justiça brasileira conseguem explicar.
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