Os
candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro
têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de
campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e
aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja
arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
Antes de
arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o
requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação
da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos
eleitorais.
Conta bancária
O CNJP para a
abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o
pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o
candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.
A conta deve
ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial
reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta
bancária preexistente.
O prazo para
a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do
CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em
municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não
possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios
partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir
conta bancária eleitoral.
Partidos
Os partidos
políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a
abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho
e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.
GA/LF
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