Em ano eleitoral é comum, infelizmente, alguns prefeito(a)s utilizarem a máquina administrativa em favor de si próprio, ou de seus candidatos, para obterem alguma vantagem na eleição.
E, também, é mais comum ainda o cidadão desconhecer, de fato, o que o Prefeito não pode fazer com a máquina pública em ano eleitoral. Assim, informamos quais condutas não são permitidas:
a) É vedado o uso de bens móveis e imóveis da administração pública municipal, no caso, em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação, conforme determinação do Art. 73, I.
b) A utilização de materiais e serviços públicos em campanha, Art. 73, II.
c) O Art. 73, III determina que durante o horário de expediente normal é vedada a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços em favor de comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação.
d) É vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Prefeitura (Art. 73, IV).
Cidadão, a informação é a sua arma, e se você tiver conhecimento de alguma dessas condutas do Prefeito do seu município denuncie ao Promotor de Justiça da Comarca e ao Juiz. Faça a sua parte, garanta que a vontade do povo realmente prevaleça.
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