Novas
regras para a movimentação de recursos de alguns programas federais
passaram a valer desde do último sábado, dia 27/08. Estabelecidas peloDecreto Presidencial nº 7.507/2011 e detalhadas no âmbito do Ministério da Educação pela Resolução nº 44/2011,
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as normas
envolvem programas como os de alimentação escolar (PNAE) e de transporte
escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil
Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Uma
das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o Distrito
Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a
movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio
eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e
prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos
pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais
transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de
facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach,
coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE.
Outra
novidade é que, independentemente de autorização do titular da conta, o
FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os extratos das
contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito Federal e
municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos
realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.
ASCOM-FNDE (Brasília, 26.8.11)
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