quarta-feira, 11 de maio de 2016

TRIBUNAL NEGA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA VEREADORES

TRIBUNAL NEGA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA VEREADORES



Os vereadores do Município de Irituia, Igno Soares Ferreira Júnior e Jozimar Rodrigues Xavier, continuarão a responder a ação penal por suposta prática de crime de peculato. A decisão é das Câmaras Criminais Reunidas, em julgamento de habeas corpus analisado na sessão desta segunda-feira, 9, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro.

Conforme o processo, o Ministério Público denunciou vários vereadores do referido Município, dentre eles Igno e Jozimar, sob a acusação de que, entre os anos de 2013 e 2014, teriam recebido quantias em dinheiro (que variavam entre R$ 800,00 a R$ 84 mil) a título de pagamento de diárias para viagens, sem a devida comprovação. A defesa afirmou que não justa causa para a ação, considerando que as diárias que receberam, em torno de R$ 800,00 foram para custear viagens fora do Município de forma legal.

As Criminais Reunidas negaram o trancamento de ação penal considerando existirem os elementos necessários para o prosseguimento da ação penal, e que a suposta prática de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, será verificada no decorrer da instrução

Itupiranga - Também por decisão unânime, os julgadores das Criminais Reunidas acompanharam o entendimento do desembargador Ronaldo Valle, no julgamento em que Marco Antônio Almeida Lima teve considerada improcedente a revisão criminal em que pretendia a reanálise de sua condenação por envolvimento em crime de assalto a banco e de latrocínio. Para o relator, não foi trazido nenhum fato novo que sustentasse a revisão do processo, destacando-se que em ação de revisão criminal não cabe o questionamento da decisão condenatória, o que é analisado em recurso de apelação de sentença.

Marco Antônio foi condenado a 16 anos e 8 meses por envolvimento no assalto à agência do Banco do Brasil em Itupiranga, que resultou na morte do sub-gerente Alexandre Rios, crimes ocorridos em dezembro de 2008. O Ministério Público denunciou o condenado e diversas outras pessoas, ressaltando que a Marco Antônio recaiu as acusações de hospedagem e facilitação de fuga para os agentes que invadiram a agência, assegurando, assim, apoio a grupo organizado.

Igarapé-Miri - Ainda sob a relatoria do desembargador Ronaldo Valle, as Criminais Reunidas negaram pedido de liberdade em habeas corpus a Marcos Afonso Muniz Palheta, cabo da polícia Militar acusado de integrar grupo de extermínio no Município de Igarapé-Miri, o qual seria liderado pelo ex-prefeito do referido Município, Ailson Santa Maria do Amaral, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público. As acusações são de participação em organização criminosa, tentativa de homicídio, homicídio consumado em atividade de extermínio e denunciação caluniosa.

A alegação é de constrangimento ilegal, mas os desembargadores, seguindo o entendimento do relator com base em jurisprudências de tribunais superiores, consideraram que a liberdade do acusado seria atentatória à ordem social, além de permanecerem ainda os motivos que ensejaram a prisão preventiva do réu e estar a instrução processual em tramitação.

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