ENTENDA O CASO:
Recebemos a Informação de que a
Superintendente, Repórter e Apresentadora de TV do conceituado Grupo de Televisão
do Maranhão ( Afiliada da rede GLOBOO em Açailândia) Aproveitando-se de sua
determinada posição ou cargo hierarquicamente superior, e por não concordar que
seu funcionário (SIMPLES CINEGRAFISTA) prestasse serviços e ganhasse um dinheirinho
extra trabalhando na prefeitura da Cidade Administrada pela Prefeita Gleide
Santos (PMDB).
A CHEFE Mexeu seus pauzinhos com
seus superiores e fez com que o Rapaz fosse demitido na manhã de hoje 19/03 o
Certo é que o funcionário foi chamado na sala fria lá em Imperatriz para baixar
a cabeça e ouvir da boca do Big Boss que estava demitido por não esta se adequando
e seguindo as normas da empresa (GRUPO).
MEU COMENTÁRIO: FATO
LAMENTAVEL ESSE... A FALTA QUE FAZ A FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM
NOSSA CIDADE... E TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO DE UM ORGÃO QUE REALMENTE REPRESENTE
OS MEMBROS DA IMPRENSA LOCAL.
OBS: PRA VOCÊ QUE ESTA
CURIOSO PRA SABER O NOME DO CINEGRAFISTA QUE FOI DEMITIDO ...??? VAI UMA DICA
TEM O NOME DE UM PROFETA DA BÍBLIA QUE FOI ENGOLIDO PELA BALEIA !!!
J.....
O que fazer?
Os especialistas aconselham que, para começar, o funcionário pode ter uma conversa com o chefe, mostrando que ele não se sente confortável com as atitudes que estão sendo tomadas. Caso ele insista, vale recorrer aos chefes do chefe. se for falar com o superior hierárquico, é bom a pessoa evitar ir sozinho, pois levar uma testemunha da conversa pode valer pontos adiante.
O funcionário que está sendo assediado moralmente deve reagir com trabalho, ética e aproveitar-se dos canais adequados.
- Conversa de corredor e lamentações com colegas, em nada adiantam.
Se necessário, o funcionário deve buscar uma transferência para outra área da organização ou mesmo considerar uma mudança de emprego. Afinal, uma empresa que não cria defesas para situações como esta, não deve ser o melhor lugar para se trabalhar, ressalta os especialistas.
Se o problema permanecer, o caminho pode ser os sindicatos ou os órgãos públicos, como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
- Mas chegar a este ponto é saber que poderão ter conseqüências... O funcionário deve estar preparado.
Infelizmente, não há uma estatística sobre o número de ações referentes a assédio moral, segundo o setor de Distribuição de Feitos da Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho, onde os processos são distribuídos. As ações existentes são de indenização, que podem ser por dano moral, dano material, acidente de trabalho, entre outros.
O assédio moral é uma espécie de dano moral. Assim, o assédio moral é o objeto da ação de indenização.
Segundo a chefe do Departamento de Feitos da Primeira Instância do TRT, dentro de uma ação pode haver mais de um objeto. Ou seja, dentro do rol de pedidos de uma Reclamação Trabalhista (RT), pode haver pedido de reintegração (volta ao emprego), rescisão e indenização por algum dos vários danos, entre eles o assédio moral, ao qual não cabe uma ação específica.
2682/11-J
Nenhum comentário:
Postar um comentário