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O atestado foi emitido em 15 de janeiro deste ano, a pedido da
juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, depois da confissão que resultou
na condenação do réu Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Marixa
alegou que o documento deveria ser emitido para resguardar os direitos
da família, principalmente do menino Bruninho, filho de Eliza.
Para a defesa, o atestado dificulta a sustentação da tese de
negação do crime por parte dos advogados de Bruno e dos demais réus. No
documento está escrita a causa da morte: asfixia. Um dos representantes
de Bruno, o advogado Tiago Lenoir afirmou, na manhã desta segunda-feira,
que a existência do documento "direciona" duas perguntas que serão
feitas aos jurados: se Eliza Samudio está morta e como ela foi
assassinada.
O primeiro round foi vencido pela acusação: a juíza Marixa Fabiane
negou o pedido feito pela defesa de suspensão do atestado de óbito. Para
criminalistas, a retirada do documento facilitaria – e muito – a vida
de Bruno.
No entanto, a manutenção não é, necessariamente, um empecilho a
mais para a defesa do goleiro. “Não é uma situação que piorou hoje para
ele. A permanência do atestado não faz tanta diferença em um tribunal de
júri, formado por pessoas do povo, que podem achar que Eliza morreu com
ou sem a comprovação do documento”, explica André Perecmanis, professor
de direito penal da PUC-Rio.
O contrário disso, a retirada do atestado dos autos, poderia ajudar
o goleiro. Em um crime no qual não houve laudo cadavérico, a certidão
de óbito atesta a morte. A primeira resposta a ser dada pelo júri no fim
do julgamento será sobre a materialidade do fato. Ou seja, se Eliza
está ou não morta. A defesa alegou que o documento poderia a vir induzir
a resposta dos integrantes do tribunal do júri. “Vai depender muito de
como acusação vai usar o atestado de óbito e como a defesa vai rebater.
Acho que não influencia a retirada do atestado”, diz Breno Melaragno,
também professor de direito penal da PUC-Rio.
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