Desde sua publicação
em 07/07/2008, a lei 11.738/08, lei do piso salarial do magistério, tem sobrevivido sob constante ataque por parte de governadores e prefeitos que
insistem em descumpri-la. A lei assegurou duas antigas reivindicações dos
professores:
- o estabelecimento do piso salarial nacional, bem como seus mecanismos de atualização e
- a fixação do mínimo de 1/3 da carga horária para atividades de planejamento.
Como é amplamente
conhecido, governadores de cinco estados ajuizaram ação de
inconstitucionalidade contra dispositivos dessa lei, todavia o Supremo Tribunal
Federal (STF) em julgamento final determinou sua constitucionalidade.
O que cabe (ou caberia)
a esses prefeitos e governadores? Cumprir a lei: pagando o piso salarial e
estabelecendo 1/3 da jornada para atividade de planejamento.
Como está a
observância dessa lei aqui, em nosso município, e Brasil afora?
Cabal descumprimento
da lei do piso. Embora em Itapipoca e em Tururu seja pago o valor do piso
salarial (nos valores do MEC), não se cumpre a lei do piso em relação ao 1/3 da
carga horária para planejamento. (Em outros artigos já enfocamos esse tema).
No entanto, como se
não bastasse tamanha indiferença demonstrada até agora, a novidade vem dos
governadores de seus estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do
Sul, Goiás, Piauí e Roraima. O que esses governadores querem dessa vez?
Esses seis senhores
ajuizaram uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de número
4.848, especificamente contra o artigo 5º da Lei do piso, o qual fixa os
critérios para o reajuste do valor do piso salarial. Na prática, os
governadores querem acabar o critério atual de reajuste do piso, com base no
índice de crescimento do valor aluno ano do Fundeb. Em 2012, o piso foi
reajustado em 22,22%, índice de crescimento do valor aluno do Fundeb de 2011 em
relação a 2010.
Não afirmaria que a
lei do piso está em xeque, agora, porque ela sempre esteve na medida em que
não é cumprida integralmente. Mas temos mais um desafio, enfrentar os inimigos
da educação, que com essa atitude não atingem apenas os profissionais do
magistério, desrespeitam a democracia e o estado de direito, sabotam as
tentativas de uma educação de qualidade, violentam e comprometem a educação de
milhões de crianças e jovens.
A ação movida por esses
governadores é tiro certeiro no profissional que tem “apenas uma função”:
educar pessoas, formar cidadãos. Para esses governadores, isto é muito perigoso,
e como não podem impedir que crianças e jovens freqüentem a escola, miram na
sobrevivência do professor, quem sabe, esperando que ninguém mais queira
lecionar.
Como sempre fizemos,
reiteramos nossa luta pela implementação integral da lei do piso: salário segundo a lei 11738/08 e 1/3
da carga horária para planejamento e repudiamos a atitude desses governadores, bem
como de todos que negam a lei do piso salarial.
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