sexta-feira, 7 de setembro de 2012

NOVA INVESTIDA CONTRA LEI DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO



Desde sua publicação em 07/07/2008, a lei 11.738/08, lei do piso salarial do magistério, tem sobrevivido sob constante ataque por parte de governadores e prefeitos que insistem em descumpri-la. A lei assegurou duas antigas reivindicações dos professores:
  • o estabelecimento do piso salarial nacional, bem como seus mecanismos de atualização e
  • a fixação do mínimo de 1/3 da carga horária para atividades de planejamento.

Como é amplamente conhecido, governadores de cinco estados ajuizaram ação de inconstitucionalidade contra dispositivos dessa lei, todavia o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento final determinou sua constitucionalidade.
O que cabe (ou caberia) a esses prefeitos e governadores? Cumprir a lei: pagando o piso salarial e estabelecendo 1/3 da jornada para atividade de planejamento.
Como está a observância dessa lei aqui, em nosso município, e Brasil afora?
Cabal descumprimento da lei do piso. Embora em Itapipoca e em Tururu seja pago o valor do piso salarial (nos valores do MEC), não se cumpre a lei do piso em relação ao 1/3 da carga horária para planejamento. (Em outros artigos já enfocamos esse tema).
No entanto, como se não bastasse tamanha indiferença demonstrada até agora, a novidade vem dos governadores de seus estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima. O que esses governadores querem dessa vez?
Esses seis senhores ajuizaram uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de número 4.848, especificamente contra o artigo 5º da Lei do piso, o qual fixa os critérios para o reajuste do valor do piso salarial. Na prática, os governadores querem acabar o critério atual de reajuste do piso, com base no índice de crescimento do valor aluno ano do Fundeb. Em 2012, o piso foi reajustado em 22,22%, índice de crescimento do valor aluno do Fundeb de 2011 em relação a 2010.
Não afirmaria que a lei do piso está em xeque, agora, porque ela sempre esteve na medida em que não é cumprida integralmente. Mas temos mais um desafio, enfrentar os inimigos da educação, que com essa atitude não atingem apenas os profissionais do magistério, desrespeitam a democracia e o estado de direito, sabotam as tentativas de uma educação de qualidade, violentam e comprometem a educação de milhões de crianças e jovens.
A ação movida por esses governadores é tiro certeiro no profissional que tem “apenas uma função”: educar pessoas, formar cidadãos. Para esses governadores, isto é muito perigoso, e como não podem impedir que crianças e jovens freqüentem a escola, miram na sobrevivência do professor, quem sabe, esperando que ninguém mais queira lecionar.
Como sempre fizemos, reiteramos nossa luta pela implementação integral da lei do piso: salário segundo a lei 11738/08 e 1/3 da carga horária para planejamento e repudiamos a atitude desses governadores, bem como de todos que negam a lei do piso salarial.

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