A votação paralela é realizada por
todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por meio de amostragem e serve
para identificar o funcionamento das urnas sob condições normais de uso. O
procedimento é adotado pela Justiça Eleitoral para confirmar a segurança da
urna eletrônica e ocorre no dia das eleições, em cada estado individualmente, e
é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.
Para a votação paralela, são sorteadas
de duas a quatro urnas eletrônicas de cada unidade da federação que seriam
utilizadas nas eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação
na véspera da eleição e substituídas por outras. No mesmo dia e hora da votação
oficial, fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o resumo
digital. Em seguida, os participantes, antes de votar na urna eletrônica,
revelam aos fiscais em quem votarão e registram sua escolha também em um
terminal de apuração independente da urna.
Depois, é feita a comparação do
resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no
boletim de urna. Todos esses passos são filmados. O objetivo é mostrar que o
que foi digitado no teclado da urna corresponde realmente à escolha do eleitor.
fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário