O ministro Marcelo
Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou andamento a
reclamação apresentada por Rosinha Garotinho, prefeita de Campos dos
Goytacazes-RJ, contra sentença de juíza eleitoral que cassou seu diploma
e o de seu vice, e declarou ambos inelegíveis pelo prazo de três anos, a
contar da eleição de 2008.
Rosinha foi condenada por uso indevido dos meios de comunicação.
O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a sentença da juíza não
desrespeitou qualquer decisão do TSE, conforme Rosinha Garotinho alegou
na reclamação.
De acordo com a prefeita cassada, a sentença dada pela juíza não
poderia ter ocorrido em razão de suposta liminar deferida pelo TSE, em
ação cautelar, que a impediria de ser afastada do cargo até julgamento
de mérito de ação por ela apresentada.
Rosinha Garotinho informa que os autos da ação de investigação
judicial retornaram à juíza eleitoral para julgamento, após o TSE ter
anulado acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) em ação referente ao então candidato a deputado federal Anthony
Garotinho, a ela e a outros.
Sustenta Rosinha Garotinho que a sentença da juíza teria
desrespeitado, portanto, uma decisão do TSE. Na reclamação, a prefeita
cassada pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da
sentença.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro lembra que reclamação
destina-se a preservar a competência do TSE ou a garantir a autoridade
de suas decisões. Porém, afirma o ministro, "na hipótese dos autos, não
há decisão específica deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem
afronta à competência desta Corte".
Informa o ministro que a decisão da Corte na ação cautelar,
alegada por Rosinha Garotinho, foi no sentido de conceder efeito
suspensivo a recurso (agravo de instrumento), apresentado pela prefeita,
com o qual ela pretendia a subida ao TSE de recurso especial contra o
acórdão do TRE-RJ na ação de impugnação de mandato eletivo. Ou seja, não
teria relação com a sentença dada pela juíza.
A sentença da juíza, contestada por Rosinha Garotinho, foi dada
após o TSE anular acórdão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, em
ação de investigação judicial eleitoral, e determinar o julgamento do
mérito da ação pelo juízo eleitoral de primeira instância.
O TSE determinou o retorno dos autos do processo ao juízo de
primeiro grau por entender que o Tribunal Regional do Rio de Janeiro
julgou a ação sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre
as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.
Ressalta o ministro Marcelo Ribeiro que os autos da ação de
investigação judicial retornaram, então, como determinado pelo TSE, ao
juízo de primeiro grau, que proferiu sentença de cassação do diploma de
Rosinha Garotinho e dos demais investigados, além da sanção de
inelegibilidade pelo prazo de três anos.
Quanto ao argumento de Rosinha de que não se pode viabilizar
cassação de mandato, por meio de ação de investigação judicial
eleitoral, se a sentença ocorre após a eleição, o ministro Marcelo
Ribeiro afirma que "descabe a análise de tal tema na presente
reclamação".
Assim, diz o ministro, "certa ou errada" a sentença na ação de
investigação, não houve descumprimento de decisão do TSE. Além disso,
recorda o ministro, é firme o entendimento do TSE de que não cabe
reclamação em substituição a recurso próprio.
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