Os
gestores são acusados da prática de vários crimes e condutas
incompatíveis com as de agentes públicos, entre eles crimes eleitorais,
captação de sufrágio, improbidade administrativa, formação de quadrilha e
enriquecimento ilícito.
Levantamento de O LIBERAL
inclui, entre os casos de afastamentos e posteriores reintegrações, os
prefeitos dos municípios de Aurora do Pará, Óbidos, Afuá, São Miguel do
Guamá, Almeirim, Chaves, Conceição do Araguaia, Bujaru, Tomé-Açu,
Jacundá, Aveiro, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, Barcarena,
Uruará, Jacundá e Breu Branco, ao todo 17 municípios.
Em
alguns municípios, como Itaituba, Rurópolis, São Miguel do Guamá,
Ipixuna do Pará, Salinópolis, Santa Luzia, Altamira, Ananindeua e Dom
Elizeu, existem processos ainda em tramitação no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), pedindo
afastamento e cassação de registro e diploma dos atuais prefeitos.
Em
Almerim, registra-se o único caso em que, até agora, o prefeito
cassado, Aracy Bentes, PMDB, permanece fora do cargo. Mas o atual
prefeito, José Botelho dos Santos, (PT) corre o risco de ser tirado do
cargo pela Justiça, uma vez que o juiz também cassou o registro do
terceiro colocado no pleito de 2008.
PROMOTORA
O
caso mais inusitado se registrou em Santarém, no oeste paraense. A
prefeita Maria do Carmo Martins (PT) foi reeleita nas urnas mais ficou
impedida de assumir o cargo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O entendimento foi o de que a petista, como promotora de justiça
de carreira, não poderia assumir o segundo mandato. Ele assumiu a
prefeitura no dia 9 de junho do ano passado, reintegrada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que tomou a decisão por 6 votos a 4.
No
caso Aurora do Pará, duas liminares chegaram a ser expedidas. Uma delas
afastou do cargo o prefeito Márcio Ricardo Borges da Silva (PR),
reintegrado no dia seguinte por outra liminar. O episódio virou chacotas
na cidade, uma vez que todo o secretariado da prefeitura foi exonerado e
readmitido em tempo recorde. Pesa contra o gestor afastado a acusação
de ter contratado uma empresa sem licitação.
Abuso de poder econômico e captação ilícita são crimes mais frequentes
O
prefeito Antonio Levino (PTB), de São Félix do Xingu, foi reposto no
cargo após ter sido afastado por duas vezes consecutivas por decisão do
juiz da Comarca, Leonel Figueiredo. O gestor retornou com amparo em
liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado
(TJE), Leonardo Noronha Tavares.
O
prefeito foi cassado pela primeira vez, juntamente com a vice, Rosana
de Azevedo Pereira, no dia 15 de janeiro, sob a acusação da prática de
crime de compra de votos e a doação de bombas dágua para eleitores. A
denúncia foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público Estadual.
Outro
que retornou ao cargo foi o prefeito de São Domingos do Capim,
Cristiano Martins Nunes, (PT). Cassado no dia 23 de novembro de 2009,
ele foi reconduzido ao cargo após 1 mês e dezoito dias, por 6 voto a 0,
em votação do pleno do TJE.
Em
Aveiro, no oeste paraense, a prefeita Maria Gorete Dantas Xavier (PTB),
que concorreu à reeleição, teve o registro cassado em 7 de dezembro de
2009, sob a acusação da prática de vários ilícitos, entre eles uso
indevido da máquina administrativa durante o pleito de 2008, compra de
votos e captação de sufrágio, através de farta distribuição de
combustível, uso de bens públicos e abuso do poder econômico em proveito
próprio. Quarenta e oito horas depois, ela foi reintegrada pela
Justiça, sob a justificativa de 'evitar a alternância na chefia do poder
municipal'.
O
juiz Raimundo Rodrigues Santana, de Barcarena, determinou em 7 de abril
do ano passado a cassação dos diplomas do prefeito João Carlos dos
Santos e do vice, Renato Ogawa, (PDT). O magistrado entendeu que o
gestor incorreu na prática de crime eleitoral. Mais tarde, o Pleno do
TRE do Pará decidiu, por unanimidade de votos, manter o prefeito e o
vice no cargo, por entender que não houve a consumação do crime de
distribuição de cestas básicas.
No
município de Uruará, no dia 19 de fevereiro do ano passado, o TJE
deferiu, em instância recursal, pedido de tutela antecipada oferecida
pelo promotor Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, em uma ação civil
pública, determinando o afastamento da chefia do executivo do prefeito
Eraldo Pimenta (PP). No dia 22 de março, a desembargadora Maria Rita
Lima Xavier o reintegrou no cargo.
O
juiz eleitoral José Ronaldo Pereira Sales, de Óbidos, cassou no dia 2
de fevereiro passado o mandato do prefeito Jaime Barbosa da Silva (PTB) e
do vice, Rudimar Cardoso, aplicando aos dois a pena de três anos de
inelegibilidade. Afastado sob a acusação da prática de abuso de poder
econômico e captação de sufrágio na última eleição, Jaime Barbosa já foi
reconduzido.
ÔNIBUS
Outro
que continua à frente do executivo é o prefeito de São Miguel do Guamá,
Wildemar Rosa Fernandes, o 'Nenê Lopes' (PR). Ele foi afastado pelo
juiz Josué de Sousa Lima Júnior juntamente com o vice, Raimundo Monteiro
de Freitas e o vereador Ariel Moraes de Castro, ambos do PR. No
processo, existe a acusação de que até mesmo um ônibus da prefeitura
teria sido doado a evangélicos no período eleitoral. Nenê Lopes ganhou
as eleições com uma diferença de apenas 13 votos.
Também
continua no cargo o prefeito de Chaves, Ubiratan de Almeida Barbosa, o
'Birão' (PDT), afastado juntamente com o vice, Pedro Steiner, e a
vereadora Vera Lúcia Alves, primeira-dama do município. Em afuá,
recobrou o mandato o prefeito Odimar Wanderley Salomão, o 'Mazinho'
(PSDB), cassado pelo juiz eleitoral Weber Lacerda juntamente com o vice,
Roldão de Almeida Lobato, e sua irmã, a vereadora Narrinha Salomão.
Em
Tomé- Açu, o prefeito eleito Carlos Vinicius de Melo Vieira, (PMDB) não
foi diplomado pela Justiça Eleitoral porque o registro de candidatura
da vice na chapa, Ilda Kyomé Taketa, foi indeferido pelo TRE.
Atualmente, Vínícius, que se mantém no cargo por força de liminar, está
recorrendo da decisão no TSE. No dia 15 de dezembro do ano passado, o
TRE cassou os mandatos dos prefeitos de Bujaru, Maria Antonia Silva da
Costa (PMDB), e de Conceição do Araguaia, Álvaro Brito Xavier (PT).
Atualmente, ambos estão recorrendo da decisão no exercício do mandato. (E. C.)
Em 33 ações ajuizadas pelo MPF, suspeitas de desvios vão a R$ 51,4 mi
No
Estado do Pará, durante o ano passado, o Ministério Público Federal
ajuizou mais de 150 ações por improbidade administrativa. Desse total,
mais da metade refere-se a casos envolvendo gestores municipais.
Apenas
na primeira semana de dezembro, durante programação especial pelo Dia
Mundial do Combate à Corrupção, o MPF ajuizou 33 ações de improbidade
contra gestores municipais e estaduais que cometeram irregularidades na
administração do dinheiro público repassado pela União entre os anos de
1999 e 2009. O montante de recursos desviados ultrapassa R$ 51,4
milhões.
A
maior parte das ações tramita em segredo de Justiça, porque há pedidos
de quebra de sigilo e indisponibilidade de bens dos acusados. As razões
que as fundamentam estão ligadas, sobretudo, à omissão ou
irregularidades na prestação de contas, dispensa de licitações
indevidas, desvio de recursos e ainda a não execução de obras.
'A
prisão de um governador em exercício é paradigmática', diz o procurador
da República Alan Rogério Mansur, referindo-se à prisão de José Roberto
Arruda (sem partido), do Distrito Federal, acusado de comandar um
esquema de distribuição de propinas a integrantes de sua base aliada.
'Acredito que esta é a primeira vez que isso acontece no Brasil. Foi um
caso importante porque mostrou que nenhum gestor está imune deste
controle, que a corrupção pode e deve ser punida', acrescenta Mansur,
fazendo uma correlação com o caso das ações contra prefeitos.
Para
o procurador, a prisão reflete o clamor da sociedade por justiça. 'A
sociedade já não tolera que os gestores façam uma má aplicação dos
recursos públicos e não sejam punidos. A corrupção afeta toda sociedade,
sobretudo as menos organizadas, porque nelas o controle e a
fiscalização sobre a administração é menor', afirmou.
Porém,
nem tudo é má-fé entre os gestores. Mansur explica que, no caso das
prestações de contas, alguns prefeitos não têm conhecimento técnico e
não contratam pessoas com qualificação necessária para fazer
corretamente estes relatórios e acabam incorrendo em irregularidades.
Por outro lado, a lei é clara: quando se recebe um recurso público, deve
ser feita a prestação deste recurso corretamente, sob pena de responder
a processo, ter os bens bloqueados e ter seus direitos políticos
cassados.
ADVERTÊNCIA
'Desta
forma, geralmente é feita uma primeira advertência para que ele
explique o que aconteceu, é feita toda uma investigação, mas, se ainda
assim os vícios não forem sanados, fica caracterizada a má-fé',
explicou.
Na
avaliação do procurador, esta lupa mais ampla sobre as irregularidades
administrativas se tornou mais acessível graças ao trabalho coordenado,
que permite o cruzamento de dados, entre as instituições. Desta forma,
informações que são investigadas pela Controladoria Geral da União
(CGU), são cruzadas com as fornecidas pelas auditorias dos Ministérios,
com a Polícia Federal, MPF e as prestações de contas remetidas aos
Tribunais de Contas.
'O
que a gente percebe é que os órgãos de controle estão cada vez mais
atentos às prestações de contas desses recursos. existe uma fiscalização
maior', afirmou. Ele cita o caso da CGU, por exemplo, que realiza todos
os anos um sorteio para definir, de forma isenta, as áreas municipais e
estaduais a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos
públicos federais.
A
partir desse sorteio, que pode resultar na fiscalização de uma mesma
cidade duas ou mais vezes, é feito um verdadeiro pente-fino sobre as
contas públicas. 'Além de ser um trabalho punitivo, é pedagógico porque
busca fazer um controle preventivo da aplicação destes recursos',
completa.
O
desafio agora, porém, é fazer com que a Justiça seja mais ágil, assim
como foi no caso de Arruda, antecipando-se ao Legislativo, com os demais
entes da federação que dilapidam o dinheiro público. 'O grande desafio é
fazer o controle preventivo, porque mesmo que a gente entre com um
pedido liminar de indisponibilidade dos bens, até que esta decisão saía
na Justiça é difícil reaver o recurso que foi desviado', diz Mansur.
Segundo
o procurador, a própria lentidão da Justiça, motivada principalmente
pela grande quantidade de recursos, faz com que uma ação dessas demore
em média dez anos para ser apreciada em definitivo. 'O próprio ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa manifestou uma vez que
a demora na Justiça é uma das principais responsáveis pela impunidade. O
caminho é ter decisões mais duras. Um dever não apenas da Justiça, do
Ministério Público ou das auditorias, mas de toda sociedade, maior
interessada e beneficiária da correta aplicação do dinheiro público',
afirmou o procurador.
O LIBERAL