sábado, 26 de dezembro de 2015

Educadores efetivados pela Lei 100 devem ser exonerados do Estado

Educadores efetivados pela Lei 100 devem ser exonerados do Estado

24/12/2015
Divulgação

Os servidores realizaram várias manifestações em busca da efetivação

Luciana Rodrigues

Conforme nota do Governo do Estado de Minas Gerais enviada ao JORNAL DE UBERABA, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os servidores que foram efetivados pela Lei Complementar 100 e ainda não estão em condições de obter sua aposentadoria deverão ser exonerados até o dia 31 de dezembro deste ano. Aqueles servidores que estiverem em condições de se aposentar ou obter essa condição até o final desse ano serão aposentados pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais. O Governo esclareceu que a decisão do desligamento é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876, movida contra a Lei 100, para a qual já se esgotaram todos os recursos.
Desde que assumiu o governo de Minas Gerais, Fernando Pimentel garantiu que vem intercedendo pessoalmente para que os servidores possam permanecer em atividades até dezembro deste ano, permitindo nesse período a nomeação em concursos ou aposentadoria daqueles que cumpriram os requisitos, bem como se esforçou para que eles tivessem o direito de serem aposentados pelo regime próprio de previdência do Estado. Segundo o governo, os esforços do Pimentel não pararam por aí, tendo em vista que as secretarias de Planejamento e Gestão e da Educação nomearam, somente neste ano, 15 mil aprovados em concurso público e continuarão publicando mais com o objetivo de atingir 60 mil nomeações até o final deste mandato. Muitos dos servidores ex-efetivados pela Lei 100 já foram nomeados ou ainda serão.
O Estado citou como exemplo um dos concursos realizados em 2015, no qual há 10.514 ex-efetivados aprovados num total de 45.473 classificados, bem como foram publicados 13.555 atos de aposentadoria com o intuito de garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores da Lei 100. Além disso, existe ainda a possibilidade de serem nomeados esses servidores, porque poderão participar de processo de designação que ocorrerá a partir de janeiro de 2016. Neste caso, terá prioridade o profissional que já foi aprovado no concurso e ainda não foi nomeado; e, em seguida, o que tiver mais tempo de serviço público prestado no sistema educacional, como é caso dos servidores atingidos pela Lei 100.

Lei 100
Cumprimento.  Como à sentença do STF não cabe recurso e não resta outra saída a não ser o cumprimento da determinação judicial por parte do Governo do Estado, a nota diz que o governo de Minas externa sua solidariedade aos trabalhadores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 e pela imprevidência de governos anteriores com a vida de milhares de trabalhadores. Acrescentando que vão continuar a empreender todos os esforços para que esses servidores permaneçam colaborando para a formação de crianças e jovens do nosso Estado.

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