Até recentemente as campanhas eleitorais só podiam ser financiadas por pessoas físicas. A justificativa era de que todos tinham o direito de, expressando sua opinião política, ajudar financeiramente o partido ou a candidatura com os quais tivesse afinidade. Mesmo as doações pessoais eram, entretanto, ligadas a interesses empresariais. Muitos doadores eram meros representantes de empresas que, na verdade, faziam desta forma as suas doações.
A proibição para a doação de empresas a campanhas, partidos e candidaturas não era explícita e, especialmente por causa disso, muito do financiamento das campanhas eleitorais da época vinha diretamente de empresas. Foi, provavelmente, para legalizar doações que já ocorriam e discipliná-las, que a lei atual, com data de 1995, admitiu o financiamento empresarial das campanhas eleitorais.
De acordo com a legislação, as empresas podem doar para campanhas políticas até o equivalente a 2% (dois por cento) do faturamento bruto informado à Receita no ano anterior às eleições. Nas eleições de 2010, a Receita Federal apurou que R$ 142 milhões foram doados ilegalmente por empresas que não observaram o limite estabelecido em lei.
Não há como descobrir quanto das doações de empresas foi realmente aplicado nas campanhas eleitorais e quanto foi usado na distribuição ilegal de lucros. A possibilidade de doação de empresas para as campanhas eleitorais abriu, assim, espaço para a fraude fiscal e para o enriquecimento ilícito. A quantia que supera o limite fixado pela legislação pode ter sido usada também para a compra de votos, fraudando a lei e fragilizando o princípio democrático da representatividade.
O levantamento da Receita Federal foi feito a pedido da Justiça Eleitoral e se refere somente aos valores declarados nas prestações de contas dos partidos, coligações e candidatos. Se fosse possível rastrear os valores não declarados, veríamos que os prejuízos aos cofres públicos foram muito maiores.
As conseqüências do financiamento empresarial privado das campanhas eleitorais não se limitam, contudo, ao desrespeito à lei. Mesmo as empresas que fizeram doações dentro dos limites fixados na legislação e mesmo candidaturas que não cometeram qualquer irregularidade celebram uma espécie de compromisso não explícito para valer no período pós-eleitoral, que pode ser qualificado como nocivo ao interesse público.
As doações privadas às campanhas eleitorais colocam o detentor de mandato eletivo na situação de atender preferencialmente empresas que financiaram sua campanha e, mesmo que haja limitações em relação a empresas que prestam serviços a órgãos públicos, a forma de fazer a doação pode muito bem burlar a lei e ser efetuada por empresa ou pessoa diferente, mas relacionada, de alguma forma, com empresa interessada em determinada concorrência pública ou licitação.
O fim das doações privadas e o estabelecimento do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais pode ser uma das medidas mais importantes para prevenir o registro de episódios de corrupção eleitoral que, desgraçadamente, só chegam a ser apurados muito tempo depois de ocorridos.
A nova situação, certamente, não vai significar que passaremos a viver em um paraíso. Não é a existência do crime de homicídio previsto no Código Penal que impede que mortes continuem a acontecer todos os dias. A principal conquista da sociedade brasileira, neste caso, será a ampliação da transparência dos gastos eleitorais e a certeza de que as doações pessoais e empresariais estarão carimbadas como ilegais e criminosas. Para o aperfeiçoamento da nossa democracia, a maior conquista será o estabelecimento da igualdade de oportunidades e a prevenção do abuso do poder econômico.
“Este projeto de lei, realmente visa uma melhoria na transparência do financiamento das campanhas eleitorais. Só não é levado em conta, neste novo modo de fazer política, que agora sim, O povo tá “ferrado!” além de ser sacaneado, por um período de quatro anos e que agora, provavelmente aumentará para seis, terá de pagar a campanha para “aqueles” que já estão lá, fumando o país, o estado e os municípios, este projeto tira as chances de que candidatos ainda pobres possam concorrer a cargos eletivos”.
José Claudio de Paula é jornalista e membro da Comissão de Ética do Diretório Estadual do PT-SP.
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