O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Levandowski, entendeu que doações de empresas devem respeitar os limites percentuais previstos na legislação
A decisão de hoje deve abrir precedente
para outros julgamentos envolvendo doações de campanha de empresas
criadas em anos eleitorais
Brasília - Ao julgar hoje (28) o caso de um deputado estadual do Acre
que, em 2010, recebeu doações expressivas de uma empresa criada no ano
da eleição,
o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski,
entendeu que doações de empresas criadas em ano eleitoral devem
respeitar os limites percentuais previstos na legislação.
A Lei Eleitoral diz que pessoas jurídicas podem fazer doações a
campanhas até o limite de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao
pleito. Para empresas criadas no ano da eleição, não é possível fazer
esse cálculo. Nesse caso, na avaliação de Lewandovski, o limite deve
levar em conta o capital social declarado pela empresa.
“O fato de a empresa ter sido fundada no ano da eleição, a meu ver, não tem o condão de afastar o regramento geral do dispositivo, qual seja, a proibição de doações ilimitadas às campanhas eleitorais”, argumentou Lewandovski durante o julgamento.
No caso julgado hoje, o deputado estadual Denílson Segóvia de Araújo recorreu ao TSE de uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o condenou à perda de mandato por captação irregular de recursos. Nas Eleições de 2010, Araújo recebeu R$ 50 mil da empresa amazonense MGS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, criada no mesmo ano. O valor correspondia a 17% do total do capital social declarado pela empresa e a 40% de tudo o que o candidato recebeu durante a campanha. O TSE manteve a cassação do mandato de Araújo.
A decisão de hoje deve abrir precedente para outros julgamentos envolvendo doações de campanha de empresas criadas em anos eleitorais.
“O fato de a empresa ter sido fundada no ano da eleição, a meu ver, não tem o condão de afastar o regramento geral do dispositivo, qual seja, a proibição de doações ilimitadas às campanhas eleitorais”, argumentou Lewandovski durante o julgamento.
No caso julgado hoje, o deputado estadual Denílson Segóvia de Araújo recorreu ao TSE de uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o condenou à perda de mandato por captação irregular de recursos. Nas Eleições de 2010, Araújo recebeu R$ 50 mil da empresa amazonense MGS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, criada no mesmo ano. O valor correspondia a 17% do total do capital social declarado pela empresa e a 40% de tudo o que o candidato recebeu durante a campanha. O TSE manteve a cassação do mandato de Araújo.
A decisão de hoje deve abrir precedente para outros julgamentos envolvendo doações de campanha de empresas criadas em anos eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário