O julgamento do Prefeito de Simplício Mendes, José de Sousa Lopes, foi adiado por conta do pedido de vistas feito pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O Desembargador Joaquim Dias de Santana, relator da ação penal votou pela condenação do prefeito pela prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/93 combinado com o art.71, do Código Penal a uma pena de 05 anos de reclusão e dez dias-multa; no art.1º, do Decreto Lei 201/67 combinado com o art.71 do Código Penal a uma pena de 02 anos e 05 meses de reclusão; art.171, combinado com o art.71 do Código Penal a uma pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e dez dias-multa, totalizando uma pena de 08 anos e 09 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado e a perda do cargo de prefeito e a inabilitação pelo prazo de 05 anos para o exercício de cargo ou função pública; à suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF/88) e à inelegibilidade, nos termos do §2º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
O Outro integrante da Câmara Criminal, Desembargador Fernando Carvalho Mendes, decidiu aguardar a manifestação do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, para proferir o seu voto. O julgamento continuará em uma das próxima sessões da 2ª Câmara Especializada Criminal.
O prefeito Jose de Sousa Lopes, de Simplício Mendes foi denunciado pelo Ministério Público por crime de Responsabilidade, crimes em licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades legais quanto a dispensa ou a inexigibilidade), estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica,
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