É todo o necessário para suprir as necessidades de alguém, tais como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Em regra esses valores são fornecidos pela família respeitando a necessidade e possibilidade.
2- Quem recebe a pensão?
Comumente é paga aos filhos, porém os alimentos são recíprocos podem ser pagos aos pais, avós, netos, tios etc.
3- Como é determinado o valor?
O valor deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos.
4- Como é feito quando o prestador não tem salário fixo?
Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas também podem ser estabelecido pelo padrão de vida do prestador.
5- Como solicitar?
Se o filho não tiver sido registrado, deverá ser proposta, ao lado do pedido de alimentos uma investigação de paternidade. Assim, é preciso ter documentos que comprovem a necessidade e possibilidade dos alimentos.
6- Qual a idade máxima para o filho receber a pensão?
Regra: 18 anos. Exceção: 24 anos se estiver na faculdade.
7- Completada a maior idade a pensão é exonerada automaticamente?
Não, é necessária uma ação judicial.
8- Os podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?
Sim, mas somente nos casos em que os pais não puderem prestá-la.
9- O pai pode cobrar pensão do filho?
Os filhos maiores têm o dever de amparar os pais quando estes necessitem; como na velhice ou na enfermidade.
10- O valor pode ser revisto?
Poderá ser realizada uma revisão judicial da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe.
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