sábado, 3 de setembro de 2016

PARAGOMINAS : PROMOTOR PEDE A CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR

PARAGOMINAS : PROMOTOR PEDE A CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR

Uma Ação da promotoria de Paragominas pede a cassação de registro de candidatura, diplomas e ainda aplicação de multa ao atual prefeito da cidade e aos vereadores, todos candidatos na eleição 2016, que cometeram crime eleitoral ao votar e sancionar, em período vedado pela lei eleitoral (§ 10, do artigo 73 da Lei 9.504/97), uma lei que institui meia-entrada para todos os servidores municipais.

Após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito da cidade, Paulo Pombo Tocantins, a lei (Lei Municipal n.º 913) foi publicada e começou a vigorar no dia 3 de agosto de 2016 assegurando o pagamento de 50 % do valor cobrado para ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, a todos os servidores públicos municipais, aos professores da rede particular de ensino e também professores inativos de Paragominas.

A questão é que a publicação da lei que concedeu o benefício ocorreu às vésperas do maior evento de entretenimento artístico e cultural da cidade: a Feira Agropecuária de Paragominas (AGROPEC). O evento é promovido pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas (de 6 a 14 de agosto) que acionou o Ministério Público alegando perdas na casa de centenas de milhares de reais por conta da medida.

Em primeira decisão, a titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Dra. Gisele Mendes Camarço, ao apreciar o pedido do Sindicato dos Produtores Rurais, determinou a suspensão da vigência da lei até decisão da ação principal.

O promotor Reginaldo César Lima Álvares explicou que houve necessidade de atuação do Ministério Público uma vez que “a conduta dos representados agentes públicos se constitui em conduta vedada no período eleitoral. O mero encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal em ano eleitoral já é suficiente para configurar conduta vedada, maior é a reprovação na hipótese de sanção e publicação no ano em que se realizam as eleições”, esclarece.

A edição de Lei Municipal em ano eleitoral concedendo benefícios diretos aos eleitores constitui em conduta vedada, prevista no § 10, do artigo 73 da Lei 9.504/97. O propósito do dispositivo é o de evitar abusos das autoridades políticas no uso de seus poderes administrativos, a favor de suas candidaturas ou de seus partidos e provocar desequilíbrios na disputa eleitoral.


Os envolvidos na ação são:


1. ANTONIO BATISTA OLIVEIRA LOPES, vereador e candidato à reeleição pela Coligação PELO TRABALHO DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL;
2. ANTÔNIO SÉRGIO SILVA, vereador e candidato à reeleição pela Coligação PARAGOMINAS VEM COM A GENTE;
3. AURIZÉLIA LIMA DE SOUZA, vereadora e candidata à reeleição pelo PARTIDO VERDE;
4. BELONICE RIBEIRO CORREA, candidata ao cargo de vereadora pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
5. DAVID SODRÉ HONORATO, vereador e candidato à reeleição pela Coligação UNIDOS POR UMA REFORMA POLITICA;
6. DENISE TEREZINHA GABRIEL, candidata e vereadora pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
7. GILBERTO DE SOUZA PIRES, atualmente vereador pela coligação UNIDOS POR UMA REFORMA POLITICA;
8. JANIVAL SANTOS DE CASTRO, atualmente vereador e candidato à reeleição pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
9. MAURO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA, atualmente vereador e candidato à reeleição pela Coligação JUNTOS POR UMA NOVA POLÍTICA;
10. ZAQUEL PEREIRA DA SILVA, atualmente vereador, candidato à reeleição pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
11. LEOMARINO ANDRADE, candidato ao cargo de Vereador pela Coligação TODOS POR PARAGOMINAS;
12. MANUEL BRASILINO DA FONSECA, candidato ao cargo de Vereador de Paragominas pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
13. MOZIMEIRE PEREIRA DE SOUZA COSTA, candidata ao cargo Vice-Prefeita pela Coligação PARAGOMINAS CADA VEZ MELHOR, tendo como candidato a Prefeito Paulo Pombo Tocantins;
14. JEFERSON GOTARDO PANCIERI, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação PARAGOMINAS PODE MAIS, tendo como candidato a Prefeito, o sr. João Bosco Silva Almeida;
15. JOÃO BOSCO SILVA ALMEIDA, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação PARAGOMINAS PODE MAIS;
16. PAULO POMBO TOCANTINS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação PARAGOMINAS CADA VEZ MELHOR;

Os representados MOZIMEIRE PEREIRA DE SOUZA COSTA e JEFERSON GOTARDO PANCIERI embora não tenham praticado o ato de conduta vedada, devem figurar no polo passivo da demanda, pois são candidatos ao cargo de Vice-Prefeito de Paulo Pombo Tocantins e João Bosco Silva Almeida, respectivamente, que participaram da edição da lei municipal n.º 913/2016.

O pedido ainda será avaliado pela Justiça Eleitoral. Se decidir pela cassação de registro de candidatura e diplomas os envolvidos ficam impedidos de concorrer às eleições municipais.

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