aposentadoria
Regras dos regimes
próprios e do INSS
LAZER
TV é opção da maioria,
mas há alternativas
Piso Salarial
Todos têm direito?
MILITÂNCIA
Aposentado/a
também é de luta
Publicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) 2009
Como Vivem os
Trabalhadores
Aposentados
da Educação
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 5
E m 2007, a CNTE e suas entidades filiadas,
em parceria com o Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), realizaram a primeira pesquisa voltada
exclusivamente aos trabalhadores/as em educação
aposentados/as. Queríamos saber como
viviam esses representantes de nossa categoria,
à luz das características pessoais, familiares e
do local onde residem, do perfil econômico, das
condições de saúde e das perspectivas da sexualidade
e do lazer, da trajetória profissional até
a aposentadoria e das militâncias sindical, social
e política.
Os resultados da investigação foram repassados
para as 36 entidades filiadas à CNTE, em
2008, em relatórios produzidos por estado, e alguns
sindicatos já os têm utilizado para planejar
as ações de suas Secretarias, Departamentos
ou Coletivos de Aposentados e Assuntos Previdenciários.
A presente publicação, ao contrário dos relatórios,
busca apresentar os temas da pesquisa de
forma mais contextualizada com a luta da categoria
(ativos e aposentados) e propositiva do
ponto de vista das questões de maior relevância
suscitadas pelos/as aposentados/as que responderam
os questionários. Esperamos, assim,
contribuir efetivamente com o processo de implementação
das ações sindicais e das políticas
públicas para a categoria dos/as educadores/as
aposentados/as e para os idosos de forma geral.
Durante a 5ª edição dos Encontros Regionais
e no 8º Encontro Nacional de Trabalhadores/
as em Educação Aposentados/as, que acontecerão
entre 2009 e 2010, a CNTE aprimorará
a discussão sobre a organização dos aposenta-
| editorial
Vamos à luta!
dos, em sua base, e estimulará a participação da
categoria no processo de construção das políticas
públicas, sobretudo as previstas na Política
Nacional e no Estatuto do Idoso, seguindo as
orientações da pesquisa.
Já o fato de boa parte das demandas dos/as aposentados/
as constituir pauta recorrente de nossas
ações, além de mostrar o acerto da CNTE e
de suas afiliadas na condução dos trabalhos, reforça
o ânimo para as lutas em andamento em
torno da paridade e da integralidade nos planos
de carreira, da reorganização do regime único
de aposentadoria dos profissionais da educação,
da regulamentação integral da lei que instituiu
o piso salarial profissional nacional, da extensão
da aposentadoria especial para as funções
extrassalas e da implementação do novo conceito
de carreira para os profissionais da educação,
definido pelas diretrizes nacionais emanadas
pelo Conselho Nacional de Educação e pelo
Projeto de Lei nº 1.592, de 2003, em trâmite na
Câmara dos Deputados.
Agradecemos a disposição dos/as companheiros/
as aposentados/as, especialmente por contribuírem
com a concretização da pesquisa nacional,
e convocamos todos/as para as lutas que
se seguem.
Roberto Franklin de Leão
Presidente
Maria Madalena A. Alcântara
Secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários
expediente
DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE - Gestão 2008/2011
PRESIDENTE – Roberto Franklin de Leão (SP)
Vice-Presidente – Milton Canuto de Almeida (AL)
Secretário Geral – Denílson Bento da Costa (DF)
Secretária de Finanças - Juçara Maria Dutra Vieira (RS)
Secretária de Relações Internacionais - Fátima Aparecida da Silva (MS)
Secretário de Assuntos Educacionais - Heleno Araújo Filho (PE)
Secretário de Formação - Gilmar Soares Ferreira (MT)
Secretária de Assuntos Municipais - Marta Vanelli (SC)
Secretária de Organização - Maria Inez Camargos (MG)
Secretária de Políticas Sociais - Rosana Sousa do Nascimento (AC)
Secretária de Imprensa e Divulgação - Antonia Joana da Silva (MS)
Secretária de Assuntos Jurídicos e Legislativos - Rejane Silva de Oliveira (RS)
Secretária de Relações de Gênero - Raquel Felau Guisoni (SP)
Secretário de Política Sindical - Rui Oliveira (BA)
Secretário de Saúde - Alex Santos Saratt (RS)
Secretário de Direitos Humanos - Marco Antonio Soares (SP)
Secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários - Maria Madalena A. Alcântara (ES)
José Geraldo Correa Jr. (SP)
SECRETÁRIOS (AS) ADJUNTOS (AS)
Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais - Joel de Almeida Santos (SE)
Secretária Adjunta de Assuntos Educacionais - Maria Antonieta da Trindade (PE)
Secretário Adjunto de Política Sindical - José Carlos Bueno do Prado - Zezinho (SP)
Secretário Adjunto de Política Sindical - José Valdivino de Moraes (PR)
SUPLENTES À DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE
Janeayre Almeida de Souto (RN)
Paulina Pereira Silva de Almeida (PI)
Odisséia Pinto de Carvalho (RJ)
Cleber Ribeiro Soares (DF)
Isis Tavares Neves (AM)
Silvinia Pereira de Souza Pires (TO)
Joaquim Juscelino Linhares Cunha (CE)
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA CNTE - TITULARES
Odair José Neves Santos (MA)
Mario Sergio F. De Souza (PR)
Miguel Salustiano de Lima (RN)
Guilhermina Luzia da Rocha (RJ)
Ana Íris Arrais Rolim (RO)
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA CNTE - SUPLENTES
Rosália Maria Fernandes da Silva (RN)
Selene Barbosa Michelin Rodrigues (RS)
Marco Túlio Paolino (RJ)
CNTE » SDS » Edifício Venâncio III » Salas 101/107 » Brasília/DF » CEP: 70393-900
Tel.: (61) 3225.1003 » Fax: 3225.2685 » cnte@cnte.org.br » www.cnte.org.br
Brasília-DF, setembro de 2009
Nota do Editor: Ao todo, foram entrevistados 6.577 aposentados da
educação pública estadual e municipal por intermédio dos sindicatos
filiados à CNTE, em 2007. De acordo com justificativa do Dieese sobre
a metodologia “em nenhum dos casos, o levantamento permite o
tratamento estatístico probabilístico, se consideradas a perspectiva de
caráter mais técnico, dificultando conclusões mais generalizadas para o
conjunto dos aposentados e comparações entre estados”, mas possibilita
“um primeiro olhar sobre a situação”.
ÍNDICe
3 | Editorial
V amos à luta!
4 | Paridade
» Os aposentados e a valorização da carreira dos
profissionais da educação
» Regras para aposentadoria
12 | Questão Funcional
Centrais Sindicais negociam novas regras para as
aposentadorias do INSS
14 | Piso Salarial
O piso é Lei, também para os aposentados
16 | Aposentadoria especial
As funções de magistério para fins de aposentadoria:
aspectos da Lei 11.301/2006
18 | Síndrome de Burnout
Quando o vazio toma conta
20 | estatuto do idoso
Cinco anos de Estatuto e o Idoso ainda é desrespeitado
22 | Sexualidade
Envelhecer com prazer
24 | IN CLUSÃO Digital
O importante é se conectar
26 | Militância
Não basta ser sindicalizado, tem que participar
29 | pesquisa
Perfil funcional e participação sindical e social
30 | Prevenção
Cuide hoje do dia de amanhã
33 | pesquisa
Perfil socioeconômico
34 | Lazer
Lazer além da tela
39 | Saúde
A saúde nossa de cada dia
40 | Orçamento Familiar
Dinheiro na mão é vendaval
42 | Arrimo de família
Quem paga a conta?
6 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 7
| Paridade
Ainda em relação à lei do piso, o art. 2º, inciso
5º preceitua que “as disposições relativas ao
piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas
a todas as aposentadorias e pensões dos
profissionais do magistério público da educação
básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de
2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5
de julho de 2005”.
Embora a redação do supratranscrito artigo pareça
sugerir apenas a extensão do pagamento do
valor do piso aos profissionais aposentados (os
estatutários que percebem remunerações inferiores
ao piso), na verdade ela vai além. Sua interpretação
visa garantir, na adequação dos planos
de carreira previsto no art. 6º da legislação
do piso, a paridade dos “proventos de aposentadoria
dos servidores públicos titulares de cargo
efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações”
(...), bem como dos “proventos de aposentadoria
dos servidores e as pensões dos dependentes
abrangidos pelo art. 3º desta Emenda” (...) a
serem “revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, sendo também
estendidos aos aposentados e pensionistas
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação
ou reclassificação do cargo ou função em que se
deu a aposentadoria ou que serviu de referência
para a concessão da pensão, na forma da lei”
(art. 7º, EC nº 41/03). E essa lei citada refere-se
aos planos de carreira dos entes federados.
A pesquisa da CNTE, aplicada pelo Dieese, revelou
que, atualmente, a maior preocupação dos/
as trabalhadores/as em educação aposentados/
as é com a paridade. No item da pesquisa sobre
“Movimento Sindical”, a categoria destaca a necessidade
de se acabar com a política de abonos
e de se assegurar aos aposentados e pensionistas
dos regimes próprios (estatutários) os reajustes
e/ou reclassificações na carreira à luz do art. 40,
§ 17 da CF e art. 7º da EC nº 41/03. Quanto
aos celetistas, a luta se estende ao retorno desses
profissionais à condição de estatutários – ao
menos quanto à equiparação dos direitos previdenciários
– uma vez que foram obrigados, peremptoriamente,
a se transferir para um regime
que lhes imputou prejuízo e descompasso com
os demais servidores aposentados. A própria lei
do piso, a priori, não se aplica a esse segmento
da categoria, que deverá requerer seu direito na
justiça (ver páginas 14 e 15).
Não obstante a luta dos celetistas, o primeiro
obstáculo à paridade refere-se à manutenção do
texto da Lei 11.738, que prevê o PSPN na forma
de vencimento e não de remuneração. A matéria
encontra-se pendente de julgamento no Supremo
Tribunal Federal, tendo os opositores ao
piso ganho parcialmente a batalha. Em análise
de medida cautelar, o STF suspendeu a aplicação
do piso como vencimento até julgamento
do mérito. Daí a importância da adesão massiva
dos/as trabalhadores/as aposentados/as nessa
luta, que é o primeiro passo rumo à efetiva paridade,
pois a lei prevê pôr fim aos penduricalhos
e abonos, ficando o piso como referência mínima
para os vencimentos iniciais das carreiras.
Outra frente de luta diz respeito à regulamentação
dos planos de carreira nos estados e municípios.
O artigo 40, § 17 da CF diz que os valores
de remuneração das aposentadorias dos servidores
públicos (federal, estadual, distrital e municipal)
deverão ser devidamente atualizados,
na forma da lei. Este comando combina-se com
o art. 7º da EC nº 41/03, o qual prevê a aplicação
da paridade a todos os servidores estatutários
que ingressaram no serviço público até 19
de dezembro de 2003.
paridade |
A escassez de professores, principalmente nas
áreas de exatas e biológicas, o aviltamento
salarial do conjunto dos trabalhadores em educação
e o baixo reconhecimento social da profissão
de educador, expressos pela fatídica e histórica
desvalorização da carreira desses profissionais,
sempre foram apontados, ao lado da política de
financiamento e da ausência de gestão democrática
nos sistemas de ensino, causas prementes
que dificultam a elevação da qualidade da educação
pública no Brasil.
A partir da aprovação da Emenda Constitucional
nº 53, de 2006, que implantou o Fundeb e
possibilitou instituir o piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica
(PSPN), e com o aprofundamento das políticas
de colaboração entre os sistemas de ensino
(federal, estaduais e municipais), tenta-se,
nesse momento, garantir as bases mínimas para
a implementação de um novo conceito de carreira
profissional na educação básica, à luz das Leis
11.494, de 2007 e 11.738, de 2008, da Resolução
CNE/CEB nº 2/2009 e do Parecer CNE/CEB
nº 9/2009, ambos do Conselho Nacional de Educação,
e do Projeto de Lei nº 1.592, de 2003, em
trâmite na Câmara dos Deputados. Esses instrumentos,
em conjunto, visam fixar patamares nacionais
para a carreira e a remuneração dos profissionais
da educação básica. No caso da Lei do
piso e das normativas do CNE, o foco é o magistério,
mas a luta é pela extensão dessas conquistas
aos demais profissionais.
Em que pese o caráter sistêmico das novas diretrizes
de carreira prever a associação da valorização
profissional à organização dos sistemas
de ensino, no que diz respeito aos aposentados
a normatização do CNE limitou-se a reconhecer
o direito dessa parcela da categoria no art. 6º da
Resolução nº 02/09, que diz: “os planos de carreira
devem estabelecer regras claras para o cálculo
dos proventos dos servidores públicos, ligados
aos regimes próprios de aposentadoria dos
entes federados”.
A explicação para essa aparente limitação da Resolução
do Conselho Nacional de Educação decorre
de duas situações. A primeira, porque as bases
para a incorporação dos aposentados nos planos
de carreira estão garantidas pela Lei 11.738, porém
necessitam de confirmação da constitucionalidade
da lei quanto ao fato de o piso ser vencimento
e não remuneração. A segunda refere-se à
estrutura do financiamento das aposentadorias e
pensões. Na maioria dos estados, a fonte de pagamento
ainda se concentra na vinculação constitucional
para manutenção e desenvolvimento do
ensino, e isso impede tanto a valorização do pessoal
em atividade quanto à concessão da política
de paridade pretendida pelos sindicatos. Por isso,
é preciso vencer essa etapa, vinculando os aposentados
aos fundos previdenciários. E não resta
dúvida que a composição e o funcionamento
dos fundos devem se cercar de todos os cuidados
e garantias para suas autossustentações, com conselhos
paritários e transparência na gestão.
Os aposentados e a valorização
da carreira dos profissionais da
educação
A paridade e a integralidade e o fim da política de abonos
8 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 9
| regras para aposentadoria
rários de emprego público, aplica-se o Regime
Geral de Previdência Social.
A Constituição prevê três formas de aposentadorias
para os servidores públicos (art. 40, § 1º, CF):
I - por invalidez permanente, sendo os proventos
proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto se decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de
idade, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição; e
III - voluntariamente, desde que cumprido
tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício
no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas
as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de
contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco
anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;*
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem,
e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
* no caso do/a professor/a, reduz-se os dois
tempos em cinco anos.
A integralidade é garantida àqueles que ingressaram
no serviço público até 19 de dezembro de
2003, ou que, já tendo ingressado no funcionalismo
até essa data, a qualquer tempo (mesmo depois
de dezembro de 2003), tenha migrado para
outro regime próprio mediante aprovação em
concurso público. O art. 3º da EC 47, de 2005,
versa o seguinte a respeito do assunto:
“Ressalvado o direito de opção à aposentadoria
pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da
Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas
pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, que tenha ingressado
no serviço público até 16 de dezembro de
1998 (leia-se: para os incisos I e II, 19/12/2003)
poderá aposentar-se com proventos integrais,
desde que preencha, cumulativamente, as seguintes
condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se
homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no
serviço público, quinze anos de carreira e
cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III - idade mínima resultante da redução,
relativamente aos limites do art. 40, § 1º,
inciso
III, alínea “a”, da Constituição Federal, de
um ano de idade para cada ano de contribuição
que exceder a condição prevista no
inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos
de aposentadorias concedidas com base neste
artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, observando-se igual
critério de revisão às pensões derivadas dos
proventos de servidores falecidos que tenham se
aposentado em conformidade com este artigo.”
Conclui-se dessas regras, que são condições para
o pleno gozo do direito à integralidade o acúmulo
dos requisitos dos incisos I e II, caso contrário
os proventos serão proporcionais.
regras para aposentadoria |
Quanto à integralidade, as novas regras da EC nº
47, de 2005, amenizaram a situação dos servidores,
estatutários, egressos até 19/12/2003. Já para
os que ingressaram após essa data, vale a regra do
teto previdenciário, associada à opção de previdência
complementar.
Neste sentido, cabe às leis dos respectivos entes
federados respeitarem o direito à paridade e à integralidade
com base nos comandos instituídos
pelas reformas constitucionais de nº 41, de 2003,
e de nº 47, de 2005.
Regras para aposentadoria
Magistério (regra especial)
Aos/Às professores/as da educação básica (educação
infantil e ensino fundamental e médio) é garantida
a redução de cinco anos, em relação aos demais
trabalhadores, do tempo de contribuição e de idade.
No caso dos servidores públicos, o tempo de contribuição
alia-se à idade mínima de 55 anos para os
homens e de 50 anos para as mulheres. Os Regimes
Próprios de Previdência (RPP) exigem a conjugação
desses dois critérios (tempo de contribuição e idade).
Com a aprovação da Lei 11.301, de 2006, que
acrescentou parágrafo § 2º ao art. 67 da LDB (Lei
9.394/1996), passou-se a contabilizar, para a aposentadoria
do magistério, tanto o tempo da regência
de classe como aquele em que os profissionais
exerceram funções de coordenação e assessoramento
pedagógico ou de direção escolar.
As regras da aposentadoria do magistério são válidas
tanto para os servidores estatutários (art. 40,
§ 5º, CF) quanto para os trabalhadores celetistas
(art. 201, § 8º, CF), inclusive a contagem do tempo
extraclasse (Lei 11.301). Para ambos os profissionais,
o requerimento de aposentadoria deve
ser feito aos 30 anos de contribuição, no caso dos
homens, e aos 25 anos para as mulheres.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
a obrigatoriedade para concessão do benefício
previdenciário concentra-se no tempo de contribuição
ou na idade (art. 201, § 7º, I e II). Como a
idade é um critério isolado, nos casos de aposentadoria
por tempo de contribuição o fator previdenciário
é quem limitará o valor dos proventos
das aposentadorias tidas como “precoces’. No
cálculo do fator, que veremos adiante, só não pagarão
“pedágio” os trabalhadores com 63 anos e
4 meses, se homem, e 58 anos e 4 meses, se mulher.
O RGPS também não prevê a paridade e a
integralidade, é regido por princípio contributivo
e estabelece teto para os benefícios de aposentadoria.
Demais profissionais da educação (Especialistas
e Funcionários de Escola)
Para esses profissionais, as regras são iguais às
dos demais servidores estatutários, caso seja filiado
a regime próprio, e às dos trabalhadores celetistas,
se filiados ao INSS.
Sobre os Funcionários, a Lei 12.014, de 2009, reconheceu
esses trabalhadores, devidamente habilitados,
como profissionais da educação. Portanto,
a partir do momento em que fizerem parte de
planos de carreira – unificados ou próprios – há
de se observar as regras da paridade e da integralidade
previstos nas emendas constitucionais no
41, de 2003 e no 47, de 2005.
Vejamos, a seguir, os principais requisitos de
cada um dos regimes de previdência, exceto o
complementar.
Regime Próprio de Previdência (Estatutários)
O RPP contempla somente os servidores públicos
estatutários providos no cargo por meio de
concurso público. De acordo com o § 13 do art.
40 da CF, para os cargos em comissão ou tempo10
| Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 11
regras para aposentadoria | | regras para aposentadoria
de cinco anos para concessão do benefício. Carência
para obtenção do benefício: 180 contribuições
mensais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
tem direito ao benefício os segurados que tiverem
contribuído por 35 anos, se homens, e 30 anos,
se mulheres. Os/As professores/as que exerceram
atividade na educação infantil e nos ensinos fundamental
e médio são contemplados com redução
de 5 anos, podendo aposentar-se com 30 anos de
contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher. Exige-
se do segurado filiado, a partir de 25 de julho de
1991, a comprovação de pelo menos 180 contribuições
mensais para a obtenção do benefício. Os que
eram filiados antes dessa data devem acompanhar
uma tabela que, para o ano de 2009, corresponde
a um mínimo de 168 meses de contribuições.
Aposentadoria Especial: volta-se ao segurado
exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde
e à sua integridade física. Apesar de associarmos
a aposentadoria do magistério à forma especial,
ela não integra o rol desse tipo de benefício
no RGPS. Prova disso, é que sobre a aposentadoria
dos detentores de cargo de magistério incide
o fator previdenciário, enquanto que para os genuinamente
Especiais, previstos na legislação do
INSS, o fator não é aplicado. Esse é outro ponto
de luta a ser observado pela categoria.
Além dos benefícios de aposentadorias, o art. 201,
caput, da Constituição, lista as demais proteções
sociais garantidas aos segurados do RGPS, que são:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez,
morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente
à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação
de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para
os dependentes dos segurados de baixa
renda;
V - pensão por morte do segurado, homem
ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º.
Sobre o fator previdenciário, instituído a partir da
Reforma da Previdência nº 20, de 1998, sua lógica
consiste em atrelar os valores dos proventos à
idade, à expectativa de sobrevida e à contribuição
dos filiados. Assim, cumprido o requisito do tempo
de contribuição, quanto mais jovem se aposentar
o trabalhador, menor será seu provento, pois
maior é sua expectativa de sobrevida e, consequentemente,
de recebimento da aposentadoria.
O Salário-Benefício
A base de cálculo dos benefícios do RGPS é o
Salário-Benefício. A partir desta base é que será
calculado o efetivo valor da renda mensal do benefício
previdenciário.
A partir da Lei 9.876/99, que regulamentou a EC
nº 20/98, o Salário-Benefício passou a ser considerado
da seguinte forma:
i. para a aposentadoria por idade e
tempo de contribuição: média aritmética
simples dos 80% maiores salários de contribuição
de todo o período contributivo, multiplicado
pelo fator previdenciário. O fator é
obrigatório para a aposentadoria por tempo
de contribuição e facultativo na por idade.
ii. para a aposentadoria por invalidez,
especial, auxílio-doença e auxílio-acidente:
a mesma regra acima, porém sem
incidir o fator previdenciário.
Injustificadamente, aos profissionais do magistério
foi vedada a concessão do benefício previsto
no inciso III do artigo 3º da EC no 47, de 2005.
A CNTE articulou, naquele mesmo ano, a apresentação
de uma proposta de emenda à constituição
(PEC 481/05) para corrigir essa injustiça,
mas até o momento não obtivemos êxito em sua
tramitação.
O § 2º do art. 40 da CF diz que “os proventos de
aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua
concessão, não poderão exceder a remuneração
do respectivo servidor, no cargo efetivo em que
se deu a aposentadoria ou que serviu de referência
para a concessão da pensão”. Esse é o limite
da integralidade. Contudo, esse direito está suprimido
para os que ingressaram, pela primeira vez
no serviço público, após 19/12/2003. Para esses,
aplicar-se-á o teto previdenciário com possibilidade
de vinculação do servidor a regime complementar
de previdência.
Com relação à paridade, os diferentes planos de
carreira devem observar a regra estabelecida no
art. 7º da EC 41, de 2003, transcrita na página 5.
O art. 2º, § 5º da Lei 11.738 garante sua aplicação
nos limites previstos pelas Emendas Constitucionais
nº 41/03 e nº 47/05.
A regra para a aposentadoria proporcional, prevista
no art. 2º da EC 41/03, tornou-se extemporânea.
Agora, valem as normas gerais do art. 40
da CF, que preveem o cálculo dos proventos proporcionais
com base nas contribuições efetivadas
(art. 40, § 3º da CF).
As contribuições apuradas em outra esfera administrativa,
ou na iniciativa privada, contam para a
aposentadoria pelo Regime Próprio em que o servidor
encontra-se vinculado no momento da jubilação,
desde que atendida à regra do inciso III,
§ 1º do art. 40 da CF (acima destacada). Nesse
caso, cabe aos regimes previdenciários fazerem a
compensação financeira das contribuições repassadas
aos diferentes institutos.
Aos detentores de cargo de magistério, especificamente,
é assegurada a possibilidade de mais de
uma aposentadoria. Exemplos: i) em dois entes
públicos que possuam regimes próprios (estado
e município) ou ii) pelo RGPS e pelo RPP, no
caso de quem se aposentar pela iniciativa privada
e por mais um ente público (art. 40, § 6º e
9º, combinados com art. 201, § 5º da CF). No
entanto, há de se respeitar o teto remuneratório
do art. 37, XI da CF na contagem das diferentes
aposentadorias.
Regime Geral de Previdência Social
(celetistas)
O RGPS difere do RPP em diversos pontos, a começar
por seu caráter essencialmente contributivo
e pela não exigência de idade mínima para a
aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo,
ele não garante a integralidade e a paridade
dos proventos com os trabalhadores da ativa,
e ainda contém o famigerado fator previdenciário,
‘responsável’ pelo equilíbrio financeiro e atuarial
do regime.
Em contrapartida, o RGPS garante diversas proteções
e benefícios a seus segurados. No caso das
aposentadorias, as opções são as seguintes:
Aposentadoria por Invalidez: benefício disponibilizado
ao segurado que ficou incapacitado
para todo e qualquer trabalho com possibilidade
remota de recuperação. Exige-se carência de filiação
ao RGPS, para obtenção do benefício, de
12 contribuições mensais.
Aposentadoria por Idade: é concedida a pessoa
que completou 65 anos de idade, se homem,
e 60 anos de idade, se mulher. Aos trabalhadores
rurais (homem e mulher) aplica-se redução
12 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 13
regras para aposentadoria | | regras para aposentadoria
Aplicando à fórmula:
FP = 35 x 0,31 / 33,4 x {1 + [44 + (35 x 0,31) / 100]}
FP = 0,3248 x 1,5485
FP = 0,50 (esse indicador deverá ser multiplicado pelos 80% maiores salários de contribuição,
dando, assim, a Renda Mensal de Benefício, que é o valor a ser pago como aposentadoria).
Considerando que a professora Maria, de Tumtum-MA, comprovasse as seguintes faixas de salários
de contribuição:
5 primeiros anos: média de R$ 200,00
Entre 5 e 10 anos: média de R$ 300,00
Entre 10 e 15 anos: média de R$ 400,00
Entre 15 e 20 anos: média de R$ 500,00
Entre 20 e 25 anos: média de R$ 600,00
Os 80% maiores salários de contribuição corresponderiam do 5º ao 25º ano de trabalho, pois 80%
de 25 anos equivale a 20 anos. Dessa forma, o cálculo seria o seguinte:
Entre 5 e 10 anos: R$ 300,00 x 60 meses = R$ 18.000,00
Entre 10 e 15 anos: R$ 400,00 x 60 meses = R$ 24.000,00
Entre 15 e 20 anos: R$ 500,00 x 60 meses = R$ 30.000,00
Entre 20 e 25 anos: R$ 600,00 x 60 meses = R$ 36.000,00
Total: R$ 108.000,00 em 240 meses
Média aritmética: R$ 108.000,00 / 240 meses = R$ 450,00
Aplicando o fator previdenciário: R$ 450,00 x 0,50 = R$ 225,00. Esse é o valor da Renda Mensal
de Benefício que a professora Maria receberá ao se aposentar com 44 anos de idade e 25 anos
de contribuição no magistério.
OBS: Como nenhum trabalhador, ativo ou aposentado, pode perceber remuneração ou proventos
abaixo do Salário Mínimo (SM) nacional, nesse caso, a professora Maria terá sua aposentadoria
equiparada ao SM.
Como se calc ula o Fator Previdenciário? (previsto para todas as
aposentadorias do RGPS , que no caso da educação atinge quase 4 mil municípios)
O fator previdenciário (FP) é calculado por meio de uma fórmula que considera as seguintes variáveis:
Tc = tempo de contribuição
Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoria
Es = expectativa de sobrevida (conforme tabela do IBGE)
a = alíquota fixa correspondente a 0,31 (equivale a somatória da contribuição do empregado
e do empregador).
A fórmula é a seguinte;
Tc x a
Es
FP = x { 1 + [(Id + Tc x a) ] }
100
A expectativa de sobrevida (Es) é calculada e atualizada com base na média projetada pelo IBGE,
anualmente, e está em torno de 71 anos. Essa é uma variável “negativa” do Fator. Ou seja, quanto
maior a expectativa de vida, menos o aposentado recebe.
A fórmula do FT foi concebida para as aposentadorias com 35 anos de contribuição. Assim, o/a
professor/a que comprove tempo efetivo de exercício nas funções de magistério na educação infantil,
no ensino fundamental e médio, tem o tempo de contribuição reduzido em 5 anos, podendo
aposentar-se aos 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher). Nesses
casos, para se calcular o fator previdenciário é preciso SOMAR 5 anos no Tempo de Contribuição
do homem e 10 anos no Tempo de Contribuição da mulher.
Exemplo:
Maria, 44 anos, professora da educação básica do município de Tumtum-MA, acaba de completar
25 anos de contribuição pelo RGPS. Como calcular o fator previdenciário que incidirá sobre
seu provento de aposentadoria?
Tc: 25 + 10 = 35 anos (professora acresce 10 anos)
Id: 44 anos
Es: 33,4 anos, pela tábua do IBGE
a = 0,31 (valor fixo)
14 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 15
| Questão Funcional
Então, se pessoas nessas condições quiserem se
aposentar, têm todo o direito de receber o valor
integral”, justifica o presidente da CUT.
“Os que ganham acima de um salário tem uma
situação bastante complicada, porque quando
eles estavam na ativa, através de suas categorias
e acordos coletivos feitos pelos seus sindicatos,
conquistavam direitos como tíquete-refeição,
PLR, assistência médica, vale-transporte. Deixam
de receber essa renda indireta e então, no
momento mais difícil, quando precisam enfrentar
despesas que aumentam, como saúde e medicamentos,
esses companheiros recebem apenas
a correção da inflação desde 95. E é importante
destacar que a imensa maioria (95%) dos que ganham
aposentadorias acima de um mínimo não
passam de R$ 1.300,00.
Para esse grupo de brasileiros, hoje 8,1 milhões
de pessoas, a CUT defende também a criação de
uma mesa de negociação permanente que proponha
e estabeleça acesso mais barato a remédios,
transportes e lazer, entre outros direitos preconizados
pelo Estatuto do Idoso. “O desafio é restabelecer
o poder de compra dos aposentados e
pensionistas”, afirma o presidente Artur.
Novidades
O acordo prevê ainda mudanças no cálculo da média
do salário de benefício. Em vez de 80% das
maiores contribuições, passarão a ser levadas em
conta 70% das maiores contribuições. Atualmente
são considerados os 80% maiores salários de
contribuição. A medida beneficia os trabalhadores
menos qualificados, que tendem a ter reduções
salariais quando se aproximam da aposentadoria.
Na opinião da CUT e das demais centrais, a
média de 80% das melhores contribuições pagas
pelo trabalhador na ativa reduz o valor das
aposentadorias, pois acaba incluindo períodos
em que o contribuinte ganhava salários reduzidos
e, portanto, contribuiu menos para a Previdência.
É a chamada média longa, que seria
positiva para a maioria caso o mercado de trabalho
no Brasil fosse estável e as pessoas alcançassem
salários maiores à medida que aumentasse
o tempo de serviço.
Em princípio pode parecer contraditório, mas
não é. “Se a Previdência usar como base apenas
70% das maiores contribuições, eliminará
30% das menores. Quando usa como base 80%
das chamadas maiores contribuições, acaba na
prática eliminando só 20% das menores”, explica
o presidente da CUT.
O projeto estabelecerá algumas novidades, entre
elas que o empregador não poderá demitir o
funcionário um ano antes da aposentadoria, sob
pena de multa. Também estará no projeto que
o tempo que a pessoa ficar desempregada recebendo
seguro-desemprego contará para aposentadoria,
assim como o período de aviso prévio.
Arthur Henrique diz que além de aumentos
reais em 2010 e 2011 para todas as aposentadorias
acima de um salário mínimo, o ponto
mais positivo da proposta negociada com
o Governo Federal e as centrais sindicais é a
criação da Comissão Permanente de Valorização
do Idoso, com representantes das centrais,
das entidades dos aposentados e do governo.
A expectativa é que o projeto de lei com as
mudanças deverá ser aprovado até o final do
ano. Segundo o deputado federal Pepe Vargas
(PT-RS), “a proposta com as novas regras firmadas
no acordo deverá ser votada e aprovada
antes do fim do ano porque tem muita gente
pronta para se aposentar e que só está esperando
essa definição”.■
Questão Funcional |
E stá próximo o dia em que os aposentados
do INSS terão uma política permanente de
valorização de seus benefícios e de recuperação
do poder de compra. A previsão de um futuro
melhor para a categoria é do presidente da
CUT, Artur Henrique, após ter sido, finalmente,
selado o acordo entre as centrais sindicais e
o Governo Federal envolvendo três questões importantes
às aposentadorias do Regime Geral de
Previdência Social. A primeira refere-se a uma
política de aumento real para todas as aposentadorias,
a segunda prevê o fim do fator previdenciário
e a terceira, a mudança no cálculo da média
de contribuições.
O acordo prevê a concessão de aumentos equivalentes
à inflação mais 50% do PIB de dois anos
anteriores (em 2011, por exemplo, o cálculo deverá
ser feito com base no PIB de 2009). O ganho
real desses benefícios em 2010 deve ficar em torno
de 2,5%, além da inflação. O novo critério de
reajuste para entrar em vigor em janeiro de 2010,
precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Ao mesmo tempo em que criou o fator previdenciário,
o governo FHC também conseguiu separar
o reajuste do salário mínimo das demais aposentadorias.
Desde então, aposentados e pensionistas
que ganham acima do mínimo têm recebido
reajustes que cobrem apenas a corrosão inflacionária.
Por isso, as entidades sindicais estão reivindicando
aumento real substantivo na próxima
data-base, janeiro de 2010, e também para 2011.
O critério de reajuste faz parte do substitutivo
que o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS) vai
apresentar ao Projeto de Lei 3299/08, que propõe,
também, a extinção do fator previdenciário
(mecanismo criado para reduzir as aposentadorias
de quem já tem tempo de contribuição suficiente,
mas ainda não atingiu a chamada idade
mínima de vida para se aposentar). Ou seja,
quando a soma da idade com o tempo de contribuição
do segurado for de 95 para o homem e 85
para mulher; ou 90 para o professor e 80 para a
professora do ensino fundamental.
“Queremos o fim do fator e ponto. A maioria dos
brasileiros começa a trabalhar ainda adolescente
e atinge o tempo de contribuição necessário antes
mesmo de completar os 63 anos de vida, previsto
para os homens, ou 58 anos, para as mulheres,
para não sofrer impacto do fator previdenciário.
Centrais Sindicais negociam novas
regras para as aposentadorias do INSS
Foto: Elza Fiúza / ANBR
Arthur Henrique: futuro melhor para a categoria
Colaborou Isaias Dalle / CUT
Portanto, os/as profissionais do magistério aposentados/
as têm direito a perceber proventos, no
mínimo, iguais ao valor do piso nacional, ressalvados
os limites da Lei, que são:
1. abrangência: somente servidores/as aposentados/
as e pensionistas das redes federal, estadual
e os/as que recebem seus proventos diretamente
pela Prefeitura. Ou seja, que façam parte de Regimes
Próprios de Previdência (RPP). Os que integram
o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) não foram contemplados pela Lei.
2. paridade e integralidade: para quem ingressou
no serviço público até de 19 de dezembro de
2003, a integralidade dos proventos está garantida
até o teto de vencimento estabelecido pelo art. 37,
XI da CF. Já a paridade é válida para os egressos
àquela mesma data prevista para a integralidade,
que é a da promulgação da EC no 41 de 2003. Isso
quer dizer que todos os planos de carreira dos trabalhadores
em educação devem observar os direitos
previdenciários garantidos pela Constituição.
Sobre a diferenciação dos regimes previdenciários
(RPP e RGPS), as Emendas Constitucionais
nºs 19 e 20, ambas de 1998, possibilitaram aos
entes federados manterem Regimes Próprios de
Previdência de seus servidores, ou vincularem-se
ao INSS, através do Regime Geral de Previdência
Social. Isso, por sua vez, gerou a quebra do
regime jurídico único de aposentadoria dos servidores
públicos e, por consequência, rompeu com
o princípio da paridade e da integralidade para
quem migrou para o RGPS.
Para o presidente da CNTE, Roberto Leão, “a luta
da paridade e da integralidade abarca fundamentalmente
a unificação dos regimes jurídicos de
aposentadoria, pois é inadmissível que servidores
que cumpriram os mesmos requisitos na vida laboral,
e que ingressaram sob o mesmo regime jurídico,
se aposentem de forma diversa, subtraindo
de um o direito que é concedido a outro”. Segundo
ele, essa é uma questão muito grave e precisa
ser revista pelo estado brasileiro (judiciário ou
parlamento).
Atualmente, existem ações na Justiça Federal
exigindo a equiparação dos proventos entre servidores
públicos da educação que ingressaram
sob mesmo regime no serviço público, mas que
se aposentaram de forma diferenciada – RPP e
RGPS. Nesses casos, a CNTE recomenda aos celetistas
que se aposentaram conforme as regras
dispostas acima, e que estejam percebendo proventos
abaixo do piso salarial, que ingressem com
ação judicial no sentido de requerer a equiparação
com os demais servidores dos regimes próprios.
“Essa medida é importante, também, para pressionar
o judiciário a se manifestar com brevidade
sobre o assunto”, conclui Leão.■
| piso salarial
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 17
Aposentados têm direito a
proventos, no
mínimo, iguais ao valor do
piso nacional. Celetistas
devem ir à justiça.
Foto: Elza Fiúza / ANbr
Roberto Leão: regime de aposentadoria deve ser unificado
Foto: Evandro França
Profissionais de educação participam de marcha em Brasília pela aprovação do Piso
16 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação
piso salarial |
A Lei 11.738 que instituiu o Piso Salarial Profissional
Nacional (PSPN) de R$ 950,00 –
a preços de 2008 – para os profissionais do magistério
público da educação básica, com jornada
de, no máximo, 40 horas semanais, completou um
ano no dia 16 de julho de 2009. A conquista do
piso representa um grande avanço para a valorização
da categoria. Só que muitos gestores, alegando
falta de recursos, não pagam o novo salário
dos professores corretamente, nem o vinculam à
carreira profissional, num claro gesto de falta de
compromisso com a valorização dos educadores e
com a qualidade da educação.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal à Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra a lei do piso (ADI 4167) – movida por cinco
governadores (RS, SC, PR, MS e CE) com o
apoio tácito de outros cinco (SP, MG, TO, RR e
DF) – desde o dia 1º de janeiro de 2009, o PSPN
está valendo em todo o país. Seu valor corrigido
é de R$ 1.132,40. Ele foi reajustado pelo mesmo
percentual aplicado ao custo-aluno das séries
iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb). Esta forma de correção está prevista
no artigo 5º da Lei 11.738.
Sobre a extensão do piso aos professores e professoras
aposentados/as, o art. 2º, § 5º da Lei
11.738/08 estabelece o seguinte:
“As disposições relativas ao piso salarial de que
trata esta lei serão aplicadas a todas as aposentadorias
e pensões dos profissionais do magistério
público da educação básica alcançadas pelo
art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005”.
O piso é Lei,
também para os aposentados
18 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 19
| Aposentadoria especial
de escolar específica, mas que têm a finalidade
de atender mais de um estabelecimento de educação
básica.
3. Também estão pendentes as regulamentações
da natureza e da abrangência das funções de coordenador
e assessor pedagógico, à luz da Lei
9.394/96. Do ponto de vista da CNTE, esta é uma
tarefa do Conselho Nacional de Educação, embora
caiba aos sistemas de ensino efetuar a normatização,
na forma de lei, com base nas orientações
do CNE.
4. A CNTE considera improcedente a atitude
dos sistemas de ensino de vincular a concessão
do tempo para a aposentadoria especial somente
aos professores que também possuem formação
de especialista, a exemplo do que tem ocorrido
no Rio Grande do Sul. Essa alternativa só poderá
ser considerada um ato legal caso a administração
pública tivesse exigido, à época do afastamento,
os requisitos de formação para exercício
de tais funções. Caso contrário, constituir-se-á
um contrasenso à interpretação do STF, que reconheceu
a necessidade de incluir os professores
afastados da regência de classe (porém habilitados
na modalidade normal, nas licenciaturas ou
em pedagogia, e autorizados pelas redes a executarem
tais funções) na condição de beneficiários
da aposentadoria aos 25 ou 30 anos de contribuição,
conforme o sexo. O debate da dicotomia professor/
especialista, para esse caso, encontra-se
superado pelo acordão do STF à ADI 3772.
5. Nos casos em que a administração pública exigia
a formação específica para as funções de coordenador
e orientador pedagógico, porém o
órgão do sistema educacional (Secretaria de Educação)
não atendeu ao requisito - em deliberada
oposição a essa orientação - consideramos não
ser possível penalizar o professor que se afastou
da regência, muitas vezes a pedido de superiores
e com a anuência da Secretaria de Educação, pois
isso caracterizaria uma anulação do direito ora
concedido pela Lei 11.301 (configurando subterfúgio
daqueles que perderam a ação judicial, no
STF, e agora tentam driblar a decisão com atos
viciosos).
6. Pelo acórdão do STF, os únicos casos de exceção
da aplicação da Lei 11.301 referem-se àqueles
em que a direção escolar, a coordenação e a
orientação pedagógica são cargos e não funções
de magistério, ou onde as redes de ensino não
permitem (ou não permitiam) o exercício dessas
funções sem a devida formação prevista no art.
64 da LDB. Nesses casos, é óbvio que não há que
falar na aplicação da Lei 11.301, pois os profissionais
que desempenham os cargos/funções de diretor,
coordenador ou orientador são, desde a origem,
especialistas da educação por excelência e
não comprovaram tempo em regência de classe.
7. O desvio da regência de classe para outra função
prevista na Lei 11.301, com a anuência legal
da rede de ensino, não afronta nenhuma legislação,
e, conforme o acórdão do STF (baseado em
votos de vários ministros), apenas qualifica o trabalho
do/a professor/a que também passa a contribuir
com a democratização da gestão escolar e
com as experiências pedagógicas.
Diante dos fatos relatados, cabe, agora, aos sindicatos,
lutarem pela correta aplicação da Lei
11.301, de modo a não permitir que as administrações
públicas criem obstáculos ou simplesmente
ignorem a aplicação da Lei, partindo de uma
pseudo-exigência de formação dos profissionais,
absolutamente contrária à decisão do STF.
Por isso, prever no plano de carreira a natureza e
abrangência das funções de coordenação e assessoramento
pedagógicos, a serem exercidas por
professores/as e contabilizadas no tempo da aposentadoria
especial, é o primeiro passo rumo à
concretização desse importante direito.■
As funções de magistério para fins
de aposentadoria:
aspectos da
Lei 11.301/2006
Aposentadoria especial |
A aprovação da Lei 11.301, de 2006, busca reparar
grave injustiça imposta aos profissionais
do magistério, que se aposentavam sem direito
à contagem do tempo destinado a trabalhos
escolares fora da regência de classe. O exercício
das funções de diretor de escola, de coordenação
e assessoramento pedagógico são as razões mais
comuns para o afastamento da regência.
O recém instaurado parágrafo 2º do artigo 67 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), diz o seguinte:
“Para os efeitos do disposto no § 5o do art.
40 e no § 8o do art. 201 da Constituição
Federal, são consideradas funções de magistério
as exercidas por professores (e especialistas
em educação) no desempenho
de atividades educativas, quando exercidas
em estabelecimento de educação básica
em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência,
as de direção de unidade escolar e as de
coordenação e assessoramento pedagógico.”
(Texto inserido pela Lei 11.301). Parênteses
e grifo nosso
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que o Supremo
Tribunal Federal deu nova interpretação
à redação original da Lei, suprimindo do texto
legal os membros da categoria de Especialistas
em Educação. Pela decisão, apenas os detentores
de cargo de magistério, que tenham comprovado
tempo em sala de aula e em atividades previstas
na Lei, estão aptos a contarem o tempo integral
de suas atividades escolares para a aposentadoria
aos 30 anos de contribuição, se homem, e 25
anos, se mulher.
Quanto aos aspectos materiais da Lei 11.301,
cabe destacar que:
1. Estão contemplados os/as professores/as das
redes públicas e privadas, uma vez que o texto
observa o disposto no § 5º do art. 40 (estatutários)
e no § 8º do art. 201 (celetistas) da Constituição
Federal.
2. A priori, a Lei determina a contagem do tempo
destinado às atividades de direção escolar, coordenação
e assessoramento pedagógico exercidas
estritamente no ambiente escolar. Assim, fica
pendente a interpretação do assessoramento e da
coordenação feitos em lócus, fora de uma unida-
Por Maria Madalena A. Alcântara
Secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários da CNTE
Foto: Arquivo Cnte
20 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação
RETRANCA |
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 21
| Síndrome de Burnout
“numa sociedade onde o trabalho é reconhecido
como eixo estruturante, o não trabalho já coloca
o profissional fora do processo”.
A expectativa de vida do brasileiro aumentou
muito. Beneficiado pela aposentadoria especial,
o professor sai mais cedo do magistério e acaba
ficando muito tempo aposentado. Quando a aposentadoria
chega, o professor, como muitos idosos,
se ressente por ter sido de certa forma esquecido,
relegado a um segundo plano. E a depressão
vem em função disso, porque muitos profissionais
não estão preparados para a falta de ocupação.
A depressão afeta a parte psíquica e as várias funções
da mente humana, como a memória, o raciocínio,
a criatividade, a vontade, o amor e o sexo.
Tudo parece difícil, problemático e cansativo para
quem está deprimido. O importante e o melhor a
fazer é procurar ajuda logo que os primeiros sinais
se manifestem. Assim, a possibilidade de levar
uma vida melhor certamente será maior.
A chama acabou
Um outro problema enfrentado pelos educadores
aposentados ou por aquele que ainda está na escola
é o burnout (síndrome da desistência). Por
que desistência? De acordo com a pesquisadora da
Unb, quem entra em burnout é o trabalhador mais
envolvido. “Do educador se exige muito, e ele próprio
se exige muito também. Pouco a pouco a desistência
vai chegando na forma dessa síndrome”.
É preciso deixar claro que a síndrome de burnout
não deve ser confundida com o estresse nem com
a depressão. O estresse é o esgotamento pessoal
que interfere na vida do indivíduo, mas não
necessariamente no seu trabalho. Os depressivos
não têm ânimo para quase nada na vida, enquanto
nas pessoas com burnout são comuns a exaustão
emocional, despersonalização e baixa realização
pessoal no trabalho.
Um em cada quatro educadores sofre com pelo
menos dois sintomas de burnout. A despersonalização
e a baixa realização surgem quando
o profissional não se dá conta do sentimento de
exaustão. Iône explica que a exaustão emocional
acontece quando o educador sente que não pode
dar mais de si em nível afetivo. Sente-se esgotado
e sem energia devido aos problemas que enfrenta
diariamente.
O educador que tem burnout não se vê fora da
escola, mas quando chega a hora de se aposentar
começam os questionamentos. Segundo a psicóloga
do trabalho, “ele se permite reconhecer o
aborrecimento, a se perceber como alguém que
perdeu a satisfação, a se conscientizar do sofrimento
e a se questionar se realmente estava na
profissão certa. E aí sim, começa uma tristeza, a
falta de ânimo que se não for cuidada pode chegar
à depressão”.
Para Iône Vasques, não há uma receita para fugir
do burnout ou da depressão. Mas ela acredita que
a preparação para a aposentadoria é fundamental.
“Não dá para pensar em se aposentar e ficar
parado. Se hoje o educador já reivindica reconhecimento
social, melhores condições de trabalho
e salários, quando sai, passa a ter um sentimento
de menos valia. Fica um sentimento meio amargo.
Eu sempre fui tão dedicado, e agora a escola
nem lembra que eu existo. Por isso, não basta se
aposentar é preciso se preparar e seguir em frente
em busca de novos desafios”, conclui.■
Muitos profissionais não
estão preparados para a
falta de ocupação
U m sentimento de vazio. É assim que muitos
educadores se sentem quando chega a hora
da aposentadoria. É preciso muito cuidado, pois
pode ser um caminho para a depressão. A atividade
do educador é muito marcante. Cabe a ele
mostrar as primeiras letras à criança, ensinar a
ler, escrever e a se comportar socialmente, enfim,
de educar para a vida. A participação dos profissionais
da educação na formação do estudante é
importante e sua presença na comunidade escolar
mais ainda. E quando ele se aposenta vem a
pergunta: o que eu vou fazer do meu tempo?
Mesmo com todo trabalho desgastante, ser um/a
educador/a é gratificante. Na opinião de Iône Vasques-
Menezes, psicóloga do Trabalho e pesquisadora
da Universidade de Brasília (UnB), a função
do profissional da educação “não é alienada,
é construída dia a dia, tem uma evolução. Mas se
o profissional rompe isso e não tem muita clareza
do que está fazendo, a depressão vem não por
uma psicopatologia, mas através do sentimento
que se fechou uma porta”, afirma.
A condição de aposentado não desmerece ninguém.
Pelo contrário, é muito honroso conquistar
uma aposentadoria após décadas de trabalho,
mas não define uma profissão. Segundo a pesquisadora,
“quando o profissional da educação está
na ativa ‘ele é o professor, o funcionário de escola’,
quando se aposenta perde a identidade para
ser o aposentado”. Ela vai além ao lembrar que,
Quando o vazio
toma conta
Foto: Marcello Casal
Por Leila Santos
22 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 23
| estatuto do idoso
das pessoas em nível federal. “Nós zelamos junto
aos poderes públicos para que as políticas voltadas
para o idoso sejam implementadas e cumpridas,
mas o desrespeito ao artigo 40 do Estatuto,
que dispõe sobre a concessão de duas vagas gratuitas
no transporte interestadual, é um problema
recorrente”, afirma.
O passe livre nos ônibus interestaduais é uma dor
de cabeça. Muitas empresas ignoram o Estatuto.
A procuradora federal aconselha: “caso o cidadão
identifique que alguma empresa de ônibus
que opera linhas interestaduais não reserva vagas,
nem concede o desconto de 50%, denuncie
a desobediência aos Conselhos Nacional, Estadual,
do Distrito Federal e Municipal do Idoso
ou à Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), que regula o setor”, enfatiza.
A empresa que cobrar a passagem integral do
idoso tem que devolver o valor total da passagem
e ainda pode ser autuada. Em Brasília são aplicadas,
em média, cinco multas por dia por desrespeito
ao Estatuto do Idoso. De acordo com
a PFDC, em São Paulo, por exemplo, a Viação
Novo Horizonte foi autuada 429 vezes, desde
2007, por não reservar lugares. No Rio de Janeiro,
representantes da Viação Brasília, a campeã
de queixas, foram convocados e intimados a respeitar
a legislação.
Tem direito ao benefício quem tem 60 anos ou
mais. Na hora de comprar o bilhete é preciso
apresentar um documento de identidade e um
comprovante de renda de até dois salários mínimos.
Pode ser um contracheque, carteira de trabalho
atualizada, extrato de benefício ou declaração
do INSS. A pessoa que não tiver comprovante
de renda deve fazer a carteira do idoso expedida
pelas prefeituras. O documento é válido por dois
anos em todo o território nacional.■
Conheça alguns artigos do Estatuto do Idoso:
* Planos de saúde não podem aumentar o preço de
suas mensalidades para as pessoas acima dos
60 anos, exceto os reajustes anuais causados
pelos índices inflacionários;
* Entidades de longa permanência (casas de repouso)
filantrópicas não podem cobrar mais do
que 70% do valor de qualquer benefício previdenciário
para abrigar um idoso;
* O s bancos não podem se recusar a conceder financiamento
imobiliário em razão da idade.
* 5 % das vagas dos estacionamentos, públicos ou
privados, são destinadas aos idosos.
* O Estatuto determina o reajuste dos benefícios da
aposentadoria na mesma data do aumento do salário
mínimo, mas o índice não é vinculado.
* A família não pode internar o idoso em um asilo
contra a vontade dele.
* A posentado com mais de 65 anos, que tiver alguma
doença permanente, é isento do pagamento
do Imposto de Renda. Para conseguir a isenção
é preciso apresentar laudo pericial do INSS ou do
órgão que paga o benefício. Tem também prioridade
no recebimento da restituição.
* O aposentado que receber até dois salários mínimos
e for proprietário de um imóvel com área máxima
de 80 metros quadrados tem direito à isenção
do IPTU.
* A s empresas de transporte coletivo, as linhas intermunicipal
e interestadual deverão reservar
duas vagas gratuitas para o cidadão idoso cuja
renda não supere dois salários mínimos.
* C oagir pessoa idosa a doar, realizar testamento,
contratar ou ainda a emitir procuração é crime punível
com a reclusão, que varia de dois a cinco anos.
* O idoso pode escolher a data mais apropriada para
o pagamento de contas de água, luz, gás e telefone.
* A cesso à educação e a cursos especiais com técnicas
de comunicação, computação e demais avanços
tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
* Pessoas com mais de 60 anos tem prioridade na
tramitação dos processos administrativos e judiciais.
Assim, a sua ação será sempre julgada an-
Denúncias à ANTT: 0800-610300. (Ligação grátis) tes de todas as outras.
A tendimento preferencial; desconto em teatros,
cinemas, espetáculos e jogos de futebol;
passe livre em ônibus urbano, intermunicipal
e interestadual. Esses são alguns dos direitos
das pessoas idosas – com mais de 60 anos – previstos
na Lei nº 10.741/03 que criou o Estatuto
do Idoso, em vigor em todo o país desde 1º de
janeiro de 2004. O Estatuto complementa a Lei
8.842/94, que dispõe sobre a Política e o Conselho
Nacional do Idoso.
Ao todo, o Estatuto contém 117 artigos que garantem
direitos e cidadania e estabelecem punições
que variam de dois meses a 12 anos de
prisão, dependendo do crime. A partir da Lei nº
10.741/03 o idoso passou a contar, efetivamente,
com todos os direitos fundamentais relativos
à sua condição, com a finalidade de preservar a
saúde física e mental e a dignidade em todos os
aspectos (intelectual, social, moral e espiritual).
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto
de Lei que deu origem ao Estatuto do Idoso, explica
que o documento proporcionou aos idosos
a segurança e a possibilidade de organização, por
meio de entidades representativas, para a concretização
de seus direitos. A Frente Parlamentar e
de Entidades Civis e Militares em Defesa da Previdência
Social Pública é um exemplo de participação
ativa na elaboração e aplicação da lei.
Josepha Britto, secretária executiva da Frente,
também colaborou na elaboração do projeto. Ela
conta que apesar do Estatuto não ser totalmente
respeitado, “promoveu a valorização do idoso
que passou a exigir mais”. Segundo Paim, o
cumprimento da lei é responsabilidade de todo o
cidadão, por isso os idosos precisam conhecer o
Estatuto.
Para a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão,
Gilda Carvalho, o Estatuto é bastante abrangente
e um excelente instrumento político para
que os idosos possam cobrar seus direitos. “Deveria
ser considerado como uma ‘Bíblia’ e ficar
na cabeceira”.
Ela destaca que ao assumir a Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão (PFDC) determinou
prioridade aos idosos. A tarefa do órgão é defender,
no plano coletivo, os direitos fundamentais
Cinco anos de Estatuto e o Idoso
ainda é desrespeitado
estatuto do idoso |
Josepha Britto: participação ativa na elaboração da Lei
Com Estatuto, o idoso,
valorizado, passou a
exigir mais
Foto: Divulgação
Por Leila Santos
24 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação
RETRANCA |
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 25
tanto, é o outro lado. Se o sexo é um fator que
contribui para a qualidade de vida, porque tantas
pessoas dizem não querer praticar atividade sexual
por opção pessoal?
Para os estudiosos, a diminuição na atividade sexual,
entre os idosos, não está associada somente
à perda de capacidade física do processo de
envelhecimento. Há componentes sociais e fatores
psicológicos que interferem na sexualidade
da pessoa idosa.
Segundo a Assistente Social e pós-graduanda
em Gerontologia, Regina Celia Aguieiros Caetano,
coordenadora de Ação Social
do Sesc -DF, há um componente
psicossocial embutido nessas
respostas ligadas à abstinência
sexual por opção. Para ela, “a
chamada terceira idade estaria
não só vinculada a uma realidade
biológica, mas também a convenções
socioculturais marcadas
por papéis sociais e expectativas
diferentes”.
Nesse contexto, segundo Regina
Célia, a aposentadoria representa
um momento de profundas
transformações. “A aposentadoria condicionou o
velho à categoria de inativo, numa sociedade que
reconhece e valoriza seus cidadãos pela inserção
no mundo economicamente produtivo. Muitas
vezes, esse momento, ao invés de configurarse
especial, onde ele poderá desfrutar de sonhos
acalentados por uma vida, representa a exclusão,
o abandono e a falta de perspectivas”, explica.
A esses aspectos somam-se, segundo Regina, a
perda do poder aquisitivo, o abandono e o isolamento
que trazem forte carga emocional, em que
a pessoa vê-se banida do processo produtivo, o
que pode ocasionar doenças psicossomáticas crônicas
e degenerativas, desagregação familiar, entre
outros problemas.
A aposentadoria pode representar ainda mais um
transtorno. “É um momento que pode tornar-se
um inimigo e um grande desafio para a pessoa
idosa, principalmente para o homem, em uma sociedade
capitalista, em que ele é o “provedor”.
Em casa, ele passa a conviver em espaço de identidade
feminina, o que gera a sensação do “não
pertencimento”, o isolamento, desprestígio, alterações
na vida afetiva e social”, acrescenta.
Entretanto, é exatamente a discussão
sobre qualidade de vida,
impulsionada pelo incremento
da população de idosos, que vai
nortear uma nova postura da sociedade
perante a questão da sexualidade
versus idade e envelhecimento.
Para Regina Célia, a aposentadoria
pode ser uma etapa que pressupõe
um novo repensar, revisão
de um projeto de envelhecimento
saudável. Não deve ser vivida
como a desconstrução de sonhos
nem da perda da identidade como indivíduo.
O engajamento do idoso em atividades sociais
e comunitárias, como, por exemplo, nas lutas
do sindicato ou em trabalho voluntário, representa
um aspecto diferencial no rumo de uma
vida. “Atingir a idade madura significa o início
de uma nova etapa da vida, que se bem preparada
e estimulada pode ser promissora em termos
de realizações de projetos, planos e sonhos que
foram adiados. Se o idoso considerar o seu potencial
de experiência e sabedoria acumuladas,
terá grandes benefícios”, afirmou.■
| sexualidade
A discussão
sobre qualidade
de vida vai
nortear uma
nova postura da
sociedade
O estudo da CNTE com os/as trabalhadores/
as aposentados da educação revela que
mais de 40% dos entrevistados possuem vida sexualmente
ativa. Mas o outro grupo, dos que não
praticam sexo regularmente, se divide claramente
entre os que não possuem companheiros e os
que se abstêm por opção pessoal.
Recentes pesquisas sobre sexo na terceira idade
demonstram aspectos já revelados pelas análises
demográficas. A expectativa de vida da população
vem aumentando e esse crescimento no
número de pessoas na terceira idade traz à discussão
temas como qualidade de vida, na qual
se insere a questão da sexualidade. Como grande
parte da sociedade associa o sexo a uma atividade
eminentemente jovem, o debate em torno
da atividade sexual das pessoas mais idosas acaba
relegada a segundo plano.
Uma pesquisa sobre desempenho sexual, realizada
pelo Datafolha (publicada em 16/03/2009 na
Folha de São Paulo), revelou que mais da metade
dos idosos ouvidos pratica sexo mais de uma vez
na semana. São números coerentes com outros
estudos realizados no país. O interessante, no en-
Envelhecer com prazer Foto: Alex Raths
26 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação
“O curso foi criado para valorizar
e alfabetizar o aposentado
na área de informática, uma vez
que até o contracheque está na
internet. Eu também fiz o curso
e quando comecei não sabia
nem pegar no mouse. Hoje domino
tudo”, relata.
Essa mudança está acontecendo
na vida da aposentada Maria
José Destre Silva que se sentia
excluída da sociedade e dependia
dos filhos para acessar a internet. “Agora tenho
diversos meios para expandir conhecimento
e me conectar com meus colegas”, destaca.
A proposta do curso foi bem aceita pelos aposentados
associados. Isabel Portuguez acrescenta
que as inscrições são permanentes e sempre há
interessados. “Eles amam o curso, pois se sentem
cidadãos”, enfatiza. Mas não pode ter desistência.
Ao preencher a ficha de inscrição cada
aluno assina um termo de responsabilidade com
o compromisso de fazer o curso integralmente.
Caso contrário pagará multa de R$ 212,00, que é
o custo da mensalidade para o Sindicato.
A duração do curso é de 45 horas, com turmas
de segundas a sextas-feiras, nos horários de 9h00
às 12h00 e de 14h00 às 17h00. O conteúdo é o
seguinte: IPD (Hardware e Software; memória e
periféricos, além de Windows, Word, Excel e Power
Point (introdução, apresentação e operação).
O professor Fernando Colaço, que dá aula para
a turma do Plano Piloto, confirma que seus alunos
são aplicados e aprendem bem rápido a lição.
“O único problema é quando se entusiasmam, tumultuam
a aula. Aí, como vou chamar atenção se
a maioria tem a idade da minha mãe?”
Meta
A meta da Secretaria para Assuntos
de Aposentados é dar
continuidade ao curso de informática
em um espaço melhor, no
próprio Sindicato, para inserir
o/a professor/a aposentado/a em
todas as ações sindicais. “É importante
que todos estejam juntos
na luta da categoria”, destaca
Isabel.
Neste ano, a primeira turma do treinamento começou
no dia 6 de julho e mais duas turmas já estão
fechadas com 40 alunos cada. O curso é gratuito,
e inclui apostilas e certificado de conclusão.
Sindicalizados
O Distrito Federal possui 10 mil professores aposentados
sindicalizados. Além do curso de Informática,
o Sindicato realiza muitas atividades, incluindo
bailes, festa junina e chá da tarde. Neste
2º semestre o Sinpro/DF tem programado atividades
de formação e lazer, fora de Brasília.■
| INCLUSÃO Digital
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 27
Professora aposentada acessa internet durante aula no Sinpro
A inclusão digital
é indispensável e
a tecnologia
não é um bicho
papão
C trl+C, Ctrl+V, Esc, Delete, Download, Email,
You Tube... São tantos termos diferentes
que até dá para assustar. A professora aposentada
Isa Maria Ribeiro sabe bem disso e diz que se atrapalha
com as setas. Ela é uma das alunas da primeira
turma de 2009 do Curso Básico de Informática,
promovido pelo Sindicato dos Professores do Distrito
Federal (Sinpro/DF) e acha que valeu a pena
voltar à sala de aula para ter noções de informática.
Maria Antonia Bressan é outra aluna que se apavorou
na primeira aula, mas já sabe usar os comandos
e se comunicar pela internet. “Faço o dever
de casa porque quero aprender rápido e me
reciclar”, afirma.
Desde 2008, o Sinpro/DF promove o Curso Básico
de Informática para os/as professores/as aposentados/
as. A entidade considera o computador
e a internet ferramentas que oferecem às pessoas
um meio de comunicação com maior facilidade e
rapidez, possibilitando ainda efetuar pesquisas e
ampliar os conhecimentos de inúmeros assuntos
necessários para se viver melhor.
A valorização do aposentado
A Coordenadora da Secretaria para Assuntos de
Aposentados do Sinpro/DF, Isabel Portuguez
Felipe, diz que a inclusão digital é indispensável
e que a tecnologia não é um bicho-papão.
O importante é se conectar Fotos: André Oliveira
Por Leila Santos
28 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação
RETRANCA |
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 29
| militância
Os dados da amostra, como explicado na metodologia
da pesquisa do Dieese, não podem ser
usados para qualquer generalização, devido ao
grau de erro de amostragem, uma vez que, em sua
grande maioria, os elementos da amostra são voluntários
ou selecionados pela facilidade de acesso,
do tipo acidental ou por conveniência. Segundo
o estudo, a “ausência da informação sobre o
universo total de aposentados no país é justificada
pela não disponibilização destes dados pelos
órgãos públicos responsáveis. Ademais, muitos
sindicatos não possuem esta informação no cadastro
de sócios de forma sistematizada, em virtude
de problemas de registro e
de estrutura das diferentes entidades
regionais”.
As informações fornecidas pela
pesquisa da CNTE são essenciais
para os sindicatos pautarem
a organização dos aposentados
em suas estruturas. Ter acesso
ao universo de trabalhadores/as
aposentados/as é o começo para
melhor pautar a luta dessa parcela
da categoria e para potencializar
a filiação dos que se desligaram
ou nunca foram sócios do
sindicato. O índice de participação dos/as aposentados/
as nas atividades sindicais deve orientar
novas perspectivas de organização das secretarias
e coletivos de aposentados.
A pesquisa também traz muitos subsídios para as
agendas de luta. A baixa remuneração – a maioria
recebe proventos entre R$1.050,00 e R$1.750,00
– expõe a necessidade de se intensificar a luta
pela integralidade e pela paridade dos vencimentos
e pelo fim da política de abonos. Essas, aliás,
são as causas centrais de desestímulo à profissão
de educadores (professores, especialistas e funcionários
de escola).
O aposentado na linha de frente
Resista ao pijama!
É comum o aposentado ser visto como um ex-trabalhador
que não precisa mais se preocupar com
as mudanças ocorridas na sua profissão, com a
reforma previdenciária, com os
efeitos da crise econômica mundial
e com a formulação de políticas
públicas. Que engano! O
aposentado vivencia os problemas
do país e do mundo como
qualquer trabalhador brasileiro.
Por isso, é importante que ele se
mantenha filiado a um sindicato
para continuar bem informado e
para participar ativamente das articulações,
negociações e mobilizações
em defesa de seus direitos.
Existe nos sindicatos, sobretudo
nos filiados à CNTE, também por orientação da
Central Única dos Trabalhadores – Central Sindical
à qual a Confederação é filiada – a preocupação
de manter o/a trabalhador/a em educação
aposentado/a na luta em relação às demandas
das categorias. O Sindicato dos Professores do
Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp),
por exemplo, criou o projeto “Aposentado
é Mais”. Por meio de cursos, encontros, boletins,
jornais e apoio sindical, a entidade trabalha para
cumprir as ações listadas na Carta Compromisso,
assinada em 1999, quando foi criada a Secretaria
de Assuntos dos Aposentados.
O filiado fica
informado sobre
negociações e
mobilizações em
defesa de seus
direitos
III Encontro dos Aposentados em Educação – MS
Foto: Sismmac
E m todo país, é grande o número de profissionais
da educação aposentados sindicalizados.
Segundo a pesquisa encomendada pela
CNTE ao Dieese, o estado em que há mais profissionais
(categoria de professores) pertencentes
ao sindicato é Sergipe, com 99,8% do total. O
estado com o menor número de professores sindicalizados
é o Amazonas, com 71%. A pesquisa
não conseguiu levantar com precisão os dados
sobre funcionários de escola sindicalizados.
Apesar de grande parte dos/as trabalhadores/as
em educação ser sindicalizada, o mesmo não se
pode dizer quanto à militância política. Com exceção
do Pará, em todas as unidades da federação
analisadas, mais de 60% dos educadores disseram
não ser militantes políticos. No Pará 47,2%
não são. Em Sergipe há o maior número de nãomilitantes,
totalizando 87,7%.
Entre os que participam das atividades dos sindicatos,
em todos os estados avaliados pelo estudo,
a participação dos profissionais é superior a
50%. A participação é maior no Mato Grosso do
Sul, alcançando 78,9% dos docentes. A menor se
dá no Espírito Santo, com 43%.
Não basta ser sindicalizado,
tem que participar
30 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 31
| PESQUISA
N a grande maioria dos estados analisados,
mais de 70% dos casos de aposentadoria
dos professores se dá por tempo de contribuição.
A maior porcentagem apontada pela pesquisa da
CNTE está no estado de Roraima, onde 93,3%
dos professores aposentam por esse motivo, seguido
de Pernambuco, com 93,2% e Alagoas,
com 92%. O índice mais baixo de aposentadoria
por tempo de serviço ocorre no Mato Grosso do
Sul, com 72,7%.
O maior número de aposentadorias compulsórias
ocorre no Pará, com 9,4% dos entrevistados
e os menores são em Minas Gerais e Alagoas,
com 0,3%. Nos casos de aposentadoria opcional,
com proporcionalidade de vencimentos, os maiores
índices ocorrem em Goiás, totalizando 16,3%
das ocorrências, e em menores freqüências no
Maranhão e Rio de Janeiro, com 0,6%.
Na maioria dos estados das regiões Norte e Nordeste
a maior parte dos profissionais da educação
se aposentou sem completar o ensino superior.
Em Goiás e Espírito Santo, que estão fora das regiões
citadas, esse percentual é de cerca de 40%.
O Distrito Federal detém o maior número de profissionais
da educação aposentados com nível superior,
cerca de 90%.
Sobre a participação dos aposentados no cotidiano
dos sindicatos, os dados de quase todos os estados
apontaram percentuais de alta filiação (RO:
96,4%, SP: 95,4%, SC: 93,8%). Embora a filiação
seja alta, o nível de militância sindical em alguns
estados é baixo (SE: 26%, MT: 27,5%, MG:
33,7%), porém a participação em algumas atividades
é alta, especialmente em assembléias/congressos
e atividades específicas dos aposentados
(RN: 72,6%, PE: 70,7%, PR: 65,8%).
A filiação a partidos e a militância política se
mostraram baixos (PI: 15,8% e 5%, MS: 16,7% e
10,9%, RS: 24,4% e 27,6%). A maioria dos sindicatos,
inclusive suas subsedes, possui secretarias
ou departamentos de aposentados. A categoria
também se faz representada nas direções de
quase todos os sindicatos (RJ: 8 membros, RS: 6
membros, TO: 4 membros).
As pautas prioritárias dos/as aposentados/as,
apontadas pela pesquisa, são: paridade com integralidade,
atendimento à saúde, políticas públicas
para os idosos, segurança pública, defesa dos
direitos humanos, dentre outras.■
Perfil funcional e participação sindical e social
Sindicalização (%)
Não-Militantes Políticos (%)
Participação em Atividades do Sindicato (%)
RR
AM
AC RO
MT
MS
PR
PA
AP
MA
PI
TO
GO
DF
ES
SP RJ
BA
SE
AL
PE
PB
CE RN
SC
RS
MG
99,8
87,7
86,8
83,6
73,6
99
99,6
83,4
78,9
militância |
Assim como em outros sindicatos filiados à
CNTE, a principal ação da Secretaria de Assuntos
dos Aposentados da APEOSP consiste em desenvolver
uma cultura de valorização do aposentado
e de prestação de serviços especiais para
reaproximá-lo do dia a dia do sindicato, explica
a secretária da pasta, Silvia Pereira. “Temos
promovido encontros estaduais e regionais para
firmar e ampliar a base de organização dos aposentados”.
E acrescenta que “o desafio é impedir
a exclusão total daquele que, no passado, lutou
para a conquista de reivindicações da categoria e
que precisa, ainda hoje, continuar ativo para contribuir
no processo de luta sindical, para não se
sentir alijado da sociedade e para vestir a camisa
de sócio do sindicato”.
Silvia Pereira diz que a ação da Secretaria de Assuntos
dos Aposentados é fazer com que o professor,
que já deixou a sala de aula, “resista ao pijama”.
Segundo ela, em 2004, o sindicato paulista
aprovou um novo ator sindical: o representante
dos aposentados com direito a voz e voto. “Nós temos
investido na questão da organização – que vai
além do chazinho. Queremos levá-lo para a linha
de frente, nas fileiras de luta”, destaca. Neste sentido,
o sindicato já conseguiu a incorporação de algumas
gratificações contemplando os aposentados
e os ativos, entre elas, a Gratificação por Atividade
de Magistério (GAM).
O professor José Azarias Freire de Souza, Secretário
dos Aposentados e Assuntos Previdenciários
da Federação dos Trabalhadores em Educação de
Mato Grosso do Sul (Fetems), concorda que a aposentadoria,
em muitos casos, leva o trabalhador a
se afastar da luta sindical e defende a necessidade
de “manter o aposentado ativo em relação às demandas
da categoria”. Para reafirmar esse objetivo,
o sindicato realizou em junho de 2009, o III
Encontro Estadual dos Trabalhadores em Educação
Aposentados de Mato Grosso do Sul.
Todas as informações trocadas durante o encontro
foram encaminhadas à base sindical para viabilizar
encontros regionais. “Queremos estabelecer
uma contínua participação dos trabalhadores
aposentados nos municípios, com vistas ao fortalecimento
do movimento”, afirma o professor
José Azarias.■
Aposentados vão às ruas lutar por reivindicações
Foto: Robson Martins
32 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 33
| Prevenção
Depois da pressão alta, os problemas de coluna
estão entre as principais dificuldades encontradas
pelos profissionais da educação aposentados,
causados pelo grande número de horas passadas
em posições incômodas. Outras doenças recorrentes,
segundo o estudo, são varizes, devido ao
longo tempo em que os docentes permanecem
em pé, além da osteoporose e artrose. A perda
muscular é também fator de preocupação com o
decorrer da idade, como lembra Piovesan.
Destacam-se, em menor incidência, as doenças
respiratórias, muitas vezes provenientes de alergias
provocadas pelo pó de giz, e os problemas
de voz, pelo excesso de tempo em que o professor
permanece falando. O estado em que o problema
é mais recorrente é o Maranhão, totalizando 25%
das ocorrências entre as doenças analisadas.
Uma questão de estilo de vida
Para Piovesan, cuidados médicos são essenciais
para envelhecer bem. No dia a dia, um bom sono
também ajuda na prevenção de doenças. Já a alimentação
deve ser algo observado desde o nascimento.
“Recomenda-se uma alimentação saudável,
não só na velhice, pobre em gorduras e em
carboidratos, e rica em fibras”.
A geriatra Nélia Osório recomenda, antes de
tudo, que o idoso entenda a velhice: suas perdas,
relacionadas a fatores biológicos, e ganhos, ligados
à experiência de vida. “O idoso não pode ser
vítima nem herói, ele deve compreender que participa
de um processo natural da vida”, enfatiza.
“Deve haver prazer mesmo com as dificuldades
anatômicas, de perda de visão e de audição”. Ela
também destaca a importância de ter projetos de
vida. “A pessoa que não tem projetos de vida já
está morta”.■
Usar os medicamentos corretamente, equilibrar
os ambientes emocionais, ampliar a rede de suporte
social. É importante, além disso, reduzir situações
de ansiedade e estresse, para evitar a depressão,
segundo Piovesan, além de otimizar o
tempo livre, fazendo atividades que dão prazer.
Para que sejam baixos os riscos de desenvolverem
doenças (e as dificuldades a elas relacionadas),
assim como para que sejam altos os níveis
de função física e mental na velhice, é importante
atentar-se para hábitos adequados.■
Idosos devem
participar das campanhas de vacinação
Foto: Marcello Casal
Prevenção |
Cuide hoje do dia de amanhã
A população que mais cresce no Brasil é a
de idosos. Para 2025, o IBGE estima que o
Brasil tenha uma população de cerca de 32 milhões
de pessoas nessa faixa etária. Com a pirâmide
demográfica em transformação, a sociedade
não pode deixar de refletir sobre esse novo grupo,
até porque os jovens de hoje serão os idosos
de amanhã. “Compreender o processo de envelhecimento
é importante para que as pessoas possam
avaliar a necessidade de se adotar certos hábitos
de vida, a fim de interferir positivamente
neste processo”, afirma o geriatra Mauro Piovisan,
do Hospital de Clínicas da Universidade Federal
do Paraná. São idosas as pessoas com mais
de 65 anos nos países desenvolvidos, e com mais
de 60 nos em desenvolvimento, de acordo com
padronização da Organização Mundial de Saúde.
Cientificamente sabe-se que o processo de envelhecimento
não pode ser detido. Mas pode ser retardado.
Alguns vivem mais, mantêm-se muito
jovens para a sua idade cronológica e têm uma
qualidade de vida melhor do que outros por diversos
fatores. Entre eles, as condições socioeconômicas,
culturais, de personalidade, da maneira
como vêem o mundo, de espiritualidade, dos estímulos
que recebem. Além disso, há as características
de comportamentos e predisposições que são
herdadas geneticamente.
As pessoas são diferentes entre si. Seja pela idade,
peso, altura, sexo, cor da pele, força, inteligência.
Um conjunto de fatores genéticos interage com o
meio e com as variações do estilo de vida, desenvolvendo
comportamentos singulares, e particularizando
as diferenças individuais. Mas como a longevidade
não pode ser diagnosticada geneticamente,
é aconselhável a prevenção durante toda a vida.
Por meio de mudanças comportamentais, as pessoas
que morreriam mais cedo acabam vivendo mais
que a média do tempo de vida humana, ao corrigir
maus hábitos como tabagismo, obesidade, álcool
em excesso, isolamento social, inatividade física.
Educadores de olho no coração e na pressão
As doenças que mais causam óbitos entre idosos,
segundo a geriatra Nélia Osório, professora da
Universidade Federal de Tocantins, são a cardiopatia
e a hipertensão. No caso dos/as aposentados/
as da educação, de acordo com pesquisa do Dieese,
o problema de saúde que ocorre com maior freqüência
é a pressão alta, causada em grande parte
por falta de exercícios físicos, alimentação inadequada
e estresse. O estado com maior incidência
da doença é Goiás, com 60,9% das ocorrências, e
o de menor índice é o Paraná, alcançando 34,6%.
A atividade física, recomendada por um profissional
de educação física, é uma das alternativas mais
eficazes para esse tipo de doença, desde que bem
orientada e que esteja de acordo com as necessidades
de cada um. “Já vi casos de idosos que começaram
a correr, e depois de seis meses tiveram
que fazer operação no joelho por causa da falta
de orientação profissional. É preciso ter cuidado”,
afirma Piovesan.
O processo de
envelhecimento não pode
ser detido.
Mas pode ser retardado
Por Soraya Utsumi
34 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 35
| PESQUISA
A pesquisa da CNTE revelou que a maioria
dos entrevistados tem renda bruta entre R$
700,00 e R$ 1.750,00, e que uma minoria dispõe
de proventos e outros rendimentos acima de R$
2.750,00. No geral, mais de 80% dos/as aposentados/
as não exercem outra ocupação remunerada,
e a quase totalidade das pessoas entrevistadas
disse não receber nenhum tipo de benefício
assistencial do governo. Conclui-se, daí, trata-se
de uma categoria mal remunerada, mas altamente
dedicada à profissão de educador escolar.
A má remuneração, inclusive, foi diagnosticada
pelos resultados: mais de 70% consideraram
o rendimento mensal insuficiente para satisfazer
todas as necessidades. Por consequência, cerca
de 80% dos/as aposentados/as disseram precisar
recorrer a crédito bancário, habitualmente.
As modalidades de Crédito Consignado, Cheque
Especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC),
nessa sequência, são as mais utilizadas. As variações
de captação desses créditos são grandes entre
as regiões, porém os mesmos são utilizados,
na maioria das vezes, de forma simultânea.
Dado positivo, diz respeito ao fato de aproximadamente
80% da categoria possuir casa própria
quitada. Em média, mais da metade dos entrevistados
não mora sozinha, é responsável pelas despesas
da casa e tem dependentes diretos.
A maior parte dos/as aposentados/as da educação
destina entre 20% e 30% da renda para despesas
com saúde, principalmente remédios. Os convênios
de saúde e previdência dos servidores públicos
e o Sistema Único de Saúde (SUS) são as
principais redes de atendimento à saúde. No entanto,
há locais em que os convênios de saúde
privados predominam, e isso traz custos extras
aos aposentados (taxa de atendimento privado:
MS: 68,7%, MT: 54,3%, SP: 51,1%).
Ainda no aspecto das despesas com saúde, o tratamento
de menor cobertura na rede pública é o
odontológico. Assim, cerca de 50% dos entrevistados
disseram realizar tratamento bucal em
clínicas e consultórios particulares, impactando
seus orçamentos.■
Perfil socioeconômico
dos/as aposentados/as
consideraram o rendimento
mensal insu ciente.
precisam recorrer a crédito
bancário nas modalidades
de Crédito Consignado,
Cheque Especial e Crédito
Direto ao Consumidor (CDC)
da renda vão para despesas com
saúde, principalmente remédios.
da categoria possui casa
própria quitada
Projeto de Lei protege saúde vocal
A maioria dos educadores que procura o consultório
de um fonoaudiólogo já tem nódulos ou
edema nas cordas vocais e isso ocorre por falta
de informação, de acordo com a fonoaudióloga
Valéria Victal, que trabalha no Centro de Atendimento
das Dificuldades de Comunicação, em
Brasília. Ela explica que o professor entra em sala
de aula sem uma maior preocupação
com a voz, sua principal
ferramenta de trabalho. “Os cursos
de formação de professores
deveriam proporcionar conhecimentos
sobre saúde vocal”, sugere
Valéria Victal.
Para mudar esse quadro, tramita
no Senado Federal o Projeto
de Lei nº 1.128/03, de autoria do
deputado federal Carlos Abicalil
(PT/MT), que dispõe sobre a
criação do Programa Nacional
de Saúde Vocal, a ser adotado na rede pública de
ensino para os professores.
O objetivo é prevenir prejuízos à saúde vocal,
promover o bem-estar no trabalho e, em conseqüência,
reduzir os afastamentos e readaptações,
o que proporcionará um ganho na qualidade de
vida dos profissionais do ensino, além de reduzir
os gastos com contratações temporárias de professores
substitutos e estagiários. O projeto vai
ao encontro das reivindicações dos profissionais
de educação ao propor três programas:
1) Programa de prevenção: realização de exames
preventivos quando da admissão do profissional
para identificar indícios de alterações vocais.
2) Programa de capacitação:
deverão ser realizados, semestralmente,
treinamentos teóricos
e práticos ministrados por
fonoaudiólogos com experiência
comprovada na área.
3) Programa de proteção: estratégias
para melhoria acústica do
espaço físico, assim como o uso
de quadros brancos, substituindo
o giz pelo pincel atômico.
A prevenção é um bom remédio, aconselha Valéria.
A profissional dá algumas recomendações:
beber água em pequenos goles para maior hidratação,
articular bem as palavras, não falar de costas
para os alunos, evitar o café e o leite, não fumar,
comer uma maçã todos os dias (a fruta possui
uma substância adstringente e anti-inflamatória).
Ela explica que a maior parte dos professores
procura ajuda quando já estão com os sintomas
de problemas vocais. Foi o que aconteceu com
Ariela Aparecida Ribeiro, professora de Educação
Física do Centro de Ensino Fundamental 206
do Recanto das Emas, cidade do Distrito Federal.
“O que pode acontecer com um professor que dá
aula para 240 alunos por dia, gritando na quadra?”.
Depois de ficar rouca, Ariela fez tratamento
e se recuperou.■
Prevenção |
No dia a dia,
um bom sono
também ajuda
na prevenção de
doenças
Foto: Divulgação
Professora Ariela (ao centro): aulas causaram problemas nas
cordas vocais
36 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação
Pequi, próximo a Belo Horizonte. Desi ocupa o
tempo com um estilo natural de vida. Trabalha
todos os dias na horta, plantando as verduras, as
frutas e o chá que utiliza para consumo próprio.
Cria galinhas também. Não dispensa uma alimentação
saudável.
Católica praticante reza o terço diariamente e todas
as terças e domingos vai à Igreja. É viúva há
quase 20 anos, mora sozinha, mas está sempre
acompanhada de vizinhos, parentes e amigos.
A proximidade dos 80 anos não a intimida. Viaja
só, de ônibus, para visitar parentes no interior de
Minas. Costuma fazer trabalhos artesanais para
dar de presente a netos e amigos.
Sobra tempo para televisão? “Claro!”. Não perde
o jornal nem a novela das oito, mas Desi não é
uma telespectadora passiva. Assiste TV fazendo
fuxico, que não chega a ser fofoca, e sim um tipo
de trabalho artesanal com retalhos de pano, utilizado
na confecção de colchas, almofadas, tiaras,
bolsas e outros artefatos. E conta com voz
serena que sempre teve vida agitada. “Não é só
porque tenho mais de 70 anos que vou ficar parada
né?”.
Na cidade, exercício
para o corpo e a mente
E para os idosos dos grandes
centros que vivem entre
milhões de habitantes?
Não há dúvida de que alternativas
ao sofá – leia-se,
exercícios físicos - ajudam
a melhorar a disposição. E,
nesse caso, é comum a imagem
que se tem de idosos
em caminhadas matinais,
nos parques das capitais ou
das cidades maiores.
O estudo aponta que a caminhada é a atividade
preferida da faixa etária dos/as trabalhadores/as
em educação aposentados/as, quando se trata de
exercício físico. Muitas vezes, porém, é apenas
uma escolha mais cômoda. Para sair da rotina,
a professora de educação física da Universidade
de Brasília (UnB), Marisete Peralta, recomenda
uma atividade aparentemente exclusiva “para jovens”
- a musculação.
Já se foi o tempo, portanto, em que ir à academia
era coisa para os mais novos. A professora coordena
as atividades de esporte para idosos na UnB
desde 1997. Para participar, é preciso que o candidato
a atleta apresente um atestado médico li-
| Lazer
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 37
Já se foi o tempo
em que ir à
academia era
coisa para os
mais novos
Foto: Luiz Carlos / Paracolor
Foto: Camila Martins / UnB Agência
C om a melhoria da qualidade de vida, tem
aumentado a longevidade dos brasileiros e
crescido a população da chamada ‘terceira idade’.
Mas como esse novo grupo utiliza suas horas
de lazer? A pesquisa do Dieese que investigou
o perfil dos/as trabalhadores/as aposentados/
as aponta que eles utilizam a maior parte do tempo
livre na frente da TV.
No Distrito Federal, 70% dos entrevistados declararam
passar as horas dessa forma. Em São
Paulo, são 76% dos/as educadores/as aposentados/
as. Ficar sentado em frente à telinha não é
hábito apenas dos grandes centros. No Amazonas,
correspondem a 69% da amostra, no Piauí,
75%, e assim por diante.
Vida ativa no interior
Ao contrário dessa tendência, em uma cidadezinha
de cinco mil habitantes no interior de Minas
Gerais, a funcionária de escola aposentada,
Desi Mendes, uma simpática senhora de 76
anos, leva uma vida nada pacata. O município é
Lazer além da tela Por Soraya Utsumi
38 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 39
| LAZER
O ritmo de trabalho pode diminuir à medida
em que a idade aumenta, mas é necessário
se manter em atividade. Nessa etapa da vida o
cuidado com o físico, a mente e o comportamento
tem importância fundamental. Na melhor idade é
possível ter uma vida social prazerosa: dançar,
resgatar talentos reprimidos, frequentar cursos de
idiomas ou participar de excursões são práticas
indicadas. E diversos sindicatos filiados à CNTE
promovem esses tipos de atividades. O aposentado
precisa se conscientizar que, mesmo longe
do ambiente escolar, ainda há muito o que viver.
Afinados com o bem-estar
A música nunca tinha sido o forte da maioria
dos 31 participantes do Coral dos Aposentados
do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado de Pernambuco (Sintepe). Mas, em março
deste ano, eles encararam o desafio de soltar
o gogó e, atualmente, já são orgulho para o maestro
Romildo Pessoa. É ele quem coordena essa
trupe, formada por educadores aposentados com
idade entre 60 e 75 anos.
Montar um coral era um projeto antigo da Secretaria
de Aposentados do Sintepe. Em 2009, surgiu
verba para criá-lo e não faltaram interessados
em compor o grupo. Romildo, professor de música
aposentado da rede estadual, se entusiasmou
com a ideia e, hoje, vê como o projeto faz bem
para os participantes. “A gente se encontra uma
vez por semana no auditório do sindicato e é uma
integração total”, comenta Romildo.
Segundo ele, a relação entre os aposentados é a
melhor possível. “Eles até já formaram grupos de
afinidade, as tradicionais panelinhas”, explica o
maestro, sempre bem-humorado. “É muito bom
para preencher o tempo. Percebo que a autoestima
deles está aumentado. Quando começamos,
muitos tinham vergonha de cantar. Agora, eles já
perderam a inibição”, revela.
Prova disso são as duas apresentações em público
já realizadas pelo coral: a primeira foi em
um clube campestre de Aldeia, um vilarejo que é
ponto turístico de Pernambuco; e a outra no próprio
auditório do Sintepe, para convidados. E
vem mais por aí. “Estamos ensaiando para apresentar
nas datas comemorativas de fim de ano”,
lembra o maestro.
Corpo e alma revitalizados
Para os profissionais aposentados do Sindicato
dos Professores e Servidores do Estado do Ceará
(Apeoc), as atividades de lazer são regadas a
música e muita nostalgia, aquele sentimento de
saudade de um tempo vivido, permeado por lembranças
idealizadas. Durante o Jantar Dançante,
tradicional baile dos educadores aposentados,
os participantes se divertem e encontram antigos
colegas de trabalho.
Qualidade de vida para os mais vividos Por João Paulo Rabelo
Foto: Arquivo Sintepe/PE
Maestro Romildo Pessoa rege coral do Sintepe
E é sempre bom lembrar: uma alimentação saudável
é essencial para a obtenção de melhores
resultados. Não apenas na terceira idade, mas ao
longo da vida, de forma preventiva.
Interação social e lazer
Depois da televisão, a atividade preferida dos
aposentados da educação (segundo a pesquisa
do Dieese) é a leitura. O levantamento revelou
que em 22 estados e no Distrito Federal, os/as
trabalhadores/as utilizam mais de 50% do tempo
livre entre livros. Apenas em Rondônia o número
é inferior, totalizando 41,4%. O estado em
que os/as educadores/as mais lêem é o Rio Grande
do Sul, onde dedicam 81,2% das horas disponíveis
com a atividade.
O mundo virtual não está fora das preferências
de pessoas da faixa etária de aposentados, mesmo
que em índices menos expressivos que os da
leitura. Varia de 1,2% do tempo dedicado ao lazer,
no Piauí, até 23,5% no Paraná. Vale lembrar
que, devido às regras na legislação, nem todos os
aposentados no Brasil têm mais de 60 anos (padrão
da Organização Mundial de Saúde para um
idoso em países em desenvolvimento). Portanto,
o perfil dos entrevistados que usam a internet
não inclui apenas os idosos.
Impressiona, porém, que educadores/as aposentados/
as dediquem tão pouco tempo em atividades
como cinema e teatro. Na maioria dos estados,
o tempo de diversão no cinema e no teatro
é inferior a 10%. No Acre o número não chega a
1% (0,8%), no Piauí e Rondônia 1,2% e no Ceará
2%. Os estados que se destacam são Pernambuco
(25,2%) e Distrito Federal (28,9%). No teatro,
Acre, Piauí e Santa Catarina têm os menores números:
0,4%, 0,9% e 1%, respectivamente. O estado
em que os aposentados/as da educação mais
vão ao teatro é Pernambuco, com 19,4% do tempo
utilizado.■
berando a prática de exercícios, fornecido de preferência
por um cardiologista.
Os exercícios são os mesmos aplicados para
uma pessoa jovem, mas levam-se em consideração
as limitações e necessidades físicas de cada
um. Marisete garante que a musculação ajuda
em fatores como flexibilidade, resistência, controle
da pressão cardiovascular, recuperação de
massa muscular, além de melhorar a disposição
e a autoestima.
Não é só porque tenho mais
de 70 anos que vou ficar parada
Desi faz colcha de fuxico assistindo à TV
Foto: Luiz Carlos / Paracolor
40 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 41
| RETRANCA| SA ÚDE
Como em toda festa, não pode faltar música ao vivo.
O repertório começa com canções de Roberto Carlos,
Agnaldo Timóteo e Julio Iglesias. A primeira
parte do show quem comanda é o professor aposentado
Itamar Barros, que diz ser fã de músicas românticas.
“Todo mundo adora. Depois, nos agitamos
com o forró”, comenta.
Cerca de 150 pessoas participam do baile, todo mês. E
quem pensa que falta pique para a dança, se engana. “A
animação toma conta deles a noite toda”, revela Henriqueta
de Oliveira, 71 anos, do Departamento de Apoio
aos Aposentados da Apeoc. Segundo ela, todos precisam
muito desse momento de lazer. “Nós, aposentados,
gostamos de conversar e contar histórias do
passado”, afirma.
Henriqueta é uma das organizadoras do evento e
diz que, no início, foi difícil convencer os colegas
a participarem do baile. “Eu ligava toda semana,
insistia com eles, imprimia e enviava mensagens
de estímulo e nada. Mas um dia consegui. E
foi uma das melhores coisa que aconteceram”, conta.
“Aposentadoria é a época em que podemos fazer
tudo aquilo que não tivemos a oportunidade de realizar
quando trabalhávamos. Por isso, tem que aproveitar”,
diz.
A Apeoc oferece, ainda, aula de pilates aos sindicalizados.
A atividade combina condicionamento físico
com relaxamento corporal. Entre os benefícios,
destacam-se: melhoria da postura, redução do estresse
e tonificação muscular. As aulas são gratuitas
para o associado e oferecidas duas vezes por semana.
Além disso, a entidade organiza viagens com
os aposentados.■
Foto: Arquivo Apeoc/CE
Animação é total no baile dos aposentados
Foto: Arquivo Apeoc/CE
Sem estresse: aposentada de Fortaleza aproveita sessão de pilates para relaxar
O s gastos com saúde pesam em cerca de 30%
no bolso dos professores aposentados, com
exceção do Ceará e Goiás. Nos dois estados a proporção
das despesas é ligeiramente maior. Pesquisa
da CNTE mostra ainda que apenas uma pequena
parte daqueles que já deixaram a escola não
é responsável pelo seu próprio gasto com saúde.
Remédio amargo
A conta mensal na farmácia e com consultas médicas
onera o bolso dos brasileiros, principalmente do
idoso. Sheila Santos, 59 anos, é uma das muitas professoras
aposentadas que precisa de medicamento
de uso contínuo. Ela sofre de diabetes e hipertensão,
toma vários tipos de remédios todos os dias, o
que consome boa parte do seu orçamento mensal.
“Quando os remédios são reajustados é uma preocupação.
Eu sempre pesquiso os preços e aproveito
as promoções especiais para aposentados, mas
gasto mais de R$ 200,00 por mês em medicamentos”,
lamenta.
Uma saída para reduzir essa conta é a Farmácia
Popular, inserida no Estatuto do Idoso, criada em
2006 pelo Governo Federal para reduzir o impacto
no orçamento familiar e evitar que as pessoas
abandonem o tratamento médico.
Em todo o país existem 516 farmácias além de cerca
de 6 mil postos credenciados, que dispõem de
mais de 100 tipos de remédios para hipertensão,
diabetes, depressão e outros, com descontos de até
90%, inclusive para os genéricos.
A farmacêutica Rake Masoud, que trabalha em
uma drogaria participante do programa Farmácia
Popular em um Shopping de Taguatinga, cidade do
Distrito Federal, diz que o remédio mais procurado,
a Metformina 850 mg para o controle de diabetes,
custa R$ 0,30 - dez comprimidos. O preço
normal da caixa pode chegar até R$ 10,00. Para hipertensão,
a caixa do Enalapril 20 mg com 20 comprimidos
sai por R$ 1,27. Nas particulares pode ser
encontrado por até R$ 31,00.
Os descontos são bons, mas Rake explica que desde
abril de 2009 as normas para compra de medicamentos
pelo programa federal “Aqui tem Farmácia
Popular” ficaram mais rigorosas para evitar
fraude. “Foram muitas denúncias”, ressalta a farmacêutica.
As regras do Ministério da Saúde determinam que
a venda de remédios nos estabelecimentos conveniados
deve ser feita com a apresentação de CPF
original e um documento com foto do usuário,
além da prescrição médica com registro no Conselho
Regional de Medicina, assinatura, endereço
e telefone do profissional. Além disso, as receitas
passam a valer por período menor, de seis para
quatro meses. O estabelecimento deverá guardar
cópia da prescrição por cinco anos.
Se o paciente não puder comparecer à farmácia
pode recorrer a um representante legal, que precisa
apresentar instrumento público de procuração.
O documento deve ser registrado em cartório. Junto
com a procuração, também é necessário mostrar
o CPF do paciente titular da receita. As entregas de
remédios em casa são proibidas.■
A saúde nossa de cada dia
Confira a lista completa de medicamentos da
Farmácia Popular em: http://portal.saude.gov.
br/portal/arquivos/pdf/tabela_farmaciapopular_
abril08
42 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) | 43
| Orçamento Familiar
CUIDANDO DA SA úDE DO SEU BOLSO
- Pague suas contas em dia. Evite despesas com
multas e juros por atraso. Se não for possível tente
renegociar.
- Planeje o que vai comprar; estabeleça limites.
Pesquise preços e faça bem as contas, principalmente
antes de comprar bens de alto valor.
- Pague todas as suas dívidas antes de fazer novas.
Sempre que possível, compre à vista e negocie
descontos.
- Defina quais são os gastos necessários e quais
os supérfluos para que estes sejam cortados. Cuidado!!!
Nem tudo que é importante é urgente e
nem tudo que é urgente é importante.
- Verifique os planos de pagamento. Na maioria
das vezes não vale a pena comprar a prazo por
causa dos juros altos.
- Aproveite as promoções/liquidações. Mas fique
de olho com o estado de conservação e data de
validade dos produtos.
- Se você está perdendo as rédeas de suas finanças,
paga juros sobre juros e não consegue quitar
as dívidas, a melhor e mais simples solução seria
a venda de um bem, que não venha interferir na
fonte de ganhos mensais.
Onde estou errando?
O ponto de partida dessa análise é se perguntar:
meu padrão de vida é adequado aos meus ganhos?
• O limite do cheque especial já faz parte do orçamento
familiar. Errado! Quem “financia o mês” no
cheque especial paga juros altos e está mais propenso
a um endividamento muito maior em longo
prazo.
• Uma maneira fácil de concentrar os pagamentos
em uma única data é utilizar o cartão de crédito,
embora seja necessário tomar muito cuidado,
pois se você não pagá-lo na data correta terá que
arcar com juros, que normalmente são elevados.
• ABRA O OLHO COM O MERCADO
FINAN CEIRO
* CDC – Crédito Direto ao Consumidor: destinado à
compra de bens duráveis e com maior valor. Pode
ser vantajoso para quem pega o dinheiro emprestado,
pois conseguirá comprar o bem pelo valor a
vista e escolher a financiadora com a menor taxa
de juros. Porém os juros são maiores que do crédito
pessoal ou consignado.
* Crédito Pessoal – é uma boa alternativa para a
renegociação de dívidas, para aumentar os prazos
de pagamentos ou para reduzir as prestações
mensais. Tal crédito oferece taxas mais atrativas
que outras opções de empréstimo.
* Crédito Consignado – tem se apresentado como
a melhor fonte de empréstimo, pois vincula o pagamento
das parcelas à fonte de rendimento dos
assalariados (ativos ou aposentados). Contudo,
deve-se ter cuidado em utilizá-lo concomitantemente
com outros empréstimos. Se for possível
concentrar as dívidas somente modalidade de
empréstimo, melhor.
Em caso do não pagamento do CDC – Crédito Direto
ao Consumidor a loja ou instituição financeira
pode retomar o bem. Por isso, antes de assumir
uma dívida, pense também em como irá pagá-la.
• Antes de fazer um em préstimo ou
financiamento, não se esqueça de
perguntar:
* Preciso realmente adquirir o bem que estou financiando
neste momento? Posso esperar? Poupar?
Não pagar juros?
* O valor da prestação do empréstimo ou financiamento
está previsto no orçamento familiar? O correto
é não comprometer mais do que 30% dos rendimentos
mensais com prestações. Quanto maior
a quantidade de prestações, maior o juro que se
paga. Lembrete importante: não financie hoje o
que pode ser comprado à vista amanhã.
Orçamento Familiar |
E m tempos de crise e de salários e proventos
de aposentadoria defasados, é importante
controlar o que se ganha e gasta para conseguir
equilibrar o orçamento familiar, e assim evitar ter
de recorrer a empréstimos bancários ou a agiotas.
Quantas vezes você teve a sensação de que o seu
dinheiro evaporou? Se isso está acontecendo, de
duas uma (ou as duas): ou você engrossa a luta
do sindicato por aumento dos proventos, ou terá
de planejar melhor seus gastos financeiros. Sobre
a primeira alternativa, o teor de toda esta revista é
um convite à sua participação nas lutas sindicais.
Quanto às finanças, procuramos elencar algumas
orientações que podem ajudar nessa árdua tarefa
de fazer render nosso rico dinheirinho.
Orçamento Financeiro Familiar
O Planejamento Financeiro Familiar consiste em
organizar o quanto você ganha (salário, aluguel,
pensão alimentícia etc) e o quanto você gasta (supermercado,
conta de luz, telefone fixo e celular,
farmácia, IPTU etc). Ele procura agregar todos
os membros da família, a fim de que haja comprometimento
coletivo com um mesmo objetivo.
A primeira coisa que se deve ter em mente quando
se faz um Planejamento Financeiro Familiar
é não deixar que as despesas fujam do controle.
1ª Etapa – Estimando os Ganhos e Gastos
O primeiro passo é anotar ganhos e gastos dentro
do mês, levando em consideração a média de
consumo familiar por grupos. Estabeleça as metas
conjuntas da família, desde quitar dívidas até
a aquisição de bens, para que sejam definidos os
sacrifícios que deverão ser feitos e os benefícios
que estes trarão.
Dica! Não despreze os pequenos valores. Leve
em consideração também os itens esporádicos
como: pagamento de IPVA; recebimento de 13º
salário e outros.
2ª Etapa – Monitorando os Ganhos e Gastos
Para entender para onde vai o seu dinheiro é importante
comparar os ganhos e as despesas que
realmente ocorreram. É bom anotar durante todo
o mês, diariamente, tudo o que é gasto. Com o
passar dos dias, será fácil identificar gastos desnecessários.
Os ajustes começarão a acontecer no
decorrer dessa coleta de dados. No final do mês
você conhecerá a primeira versão do Planejamento
Financeiro Familiar, sendo ele composto por:
- Valores previstos na primeira etapa (dados
não muito reais, pois são baseados na
média de consumo familiar).
- Valores realizados (dados que foram coletados
na segunda etapa, no decorrer do mês).
3ª Etapa – Analisando e planejando os
Ganhos e Gastos
Para saber como anda o seu orçamento, compare
o total dos seus ganhos com o total de suas despesas
mensais. Agora será mais fácil tomar a decisão
e buscar apoio de todos para encontrar o
equilíbrio das contas.
Se o que você e sua família ganham é maior que
suas despesas, parabéns!!! Essa diferença pode
ser usada para aquisição de um bem, para fazer
uma viagem com a família ou, então, poupar. Seu
orçamento está sob controle. É hora de definir os
planos de investimento.■
Dinheiro na mão é vendaval
44 | Como Vivem os Trabalhadores Aposentados da Educação
Arrimos de família |
E les são aposentados, mas também são os responsáveis
pela manutenção econômica de
seus lares. Estudos demonstram que os proventos
de aposentadoria são importantes na composição
da renda de boa parte das famílias brasileiras.
Contudo, ainda são pouco divulgados os impactos
sociais e econômicos da presença de uma pessoa
aposentada no cotidiano da família e da sociedade.
Texto publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), em 2007, sobre domicílios
com aposentados, mostrou que os proventos
da aposentadoria aumentam a renda familiar
e isso tem impacto sobre a probabilidade de os jovens
frequentarem a escola.
E não é só isso. A renda dos aposentados também
incrementa as economias municipais. A Secretaria
de Políticas de Previdência Social, em levantamento
feito em 2008, revelou que, em 3.449
municípios brasileiros, o pagamento de benefícios
da Previdência Social superava os repasses
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A média dos benefícios pagos pelo INSS nessas
localidades foi R$ 54,3 milhões contra R$ 9,7 milhões
do FPM.
São retratos da realidade brasileira que também
tem os seus reflexos sobre os/as trabalhadores/as
em educação. Mais de 80% dos aposentados da
educação pública do país são mulheres. Elas formam
um exército de guerreiras que sustentam
suas famílias e fazem malabarismos econômicos
para manter as contas da casa em dia.
Na pesquisa “Como vivem os/as Trabalhadores/
as Aposentados/as da Educação”, mais de 40%
das entrevistadas disseram ser as únicas responsáveis
pelas despesas da casa. São mulheres
com boa formação acadêmica. Mas o alto nível
de escolaridade não se reflete na remuneração. A
maioria possui renda de até R$ 1.750,00 e declara
que seus rendimentos não atendem às suas necessidades.
Para suprir as despesas, a saída é apelar
para a concessão de créditos bancários, em especial
o empréstimo consignado.
O comportamento das profissionais da educação
aposentadas não difere das demais brasileiras,
quando o assunto é a economia do lar. Elas
também são maioria entre os aposentados e pensionistas
do INSS e lideram as solicitações de
empréstimos consignados, que são usados, em
grande parte, para pagar dívidas.
O número de mulheres que comandam suas famílias,
conforme o IBGE, cresceu 79% entre 96
e 2006, subindo de 10, 3 milhões para 18,5 milhões.
Ou seja, quase 30% das famílias do Brasil
têm a mulher como a principal responsável pela
sua manutenção. Daí a importância de se efetivar
políticas públicas específicas para as mulheres, a
fim de criar uma rede de proteção social adequada
à demanda das arrimos de família.■
Quem paga a conta?
Coordenação: Maria Madalena A. Alcântara » Secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários da CNTE
Projeto Gráfico, Redação e Edição: Frisson Comunicação
Direção Executiva: Ana Paula Messeder
Consultor Técnico: Eduardo Beuzmann Ferreira
Jornalista Responsável: Leila Santos » Mtb: DF 254 JP
Copidesque: Katia Maia
Redatores: João Paulo Rabelo, Leila Santos e Soraya Utsumi
Fotografia: Arquivo CNTE
Produção: João Paulo Rabelo
Editoração Eletrônica: Noel Fernández Martínez
Secretária de Redação: Maira Safatle
Impressão: Charbel Gráfica e Editora
Tiragem: 5 mil exemplares
SRTVS » Q. 701 » Conj. L » No. 38 » Bloco 1 » Salas 622 e 624 » Ed. Assis Chateaubriand - Brasília-DF » CEP: 70340-906 » Fone: (61) 3964-8104 - www.frisson.com.br - atendimento@frisson.com.br
entidade s filiada s à CNTE
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC/AC)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL/AL)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (SINTEAM/AM)
»» Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá (SINSEPEAP/AP)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB/BA)
»» Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (SINDIUTE/CE)
»» Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará (APEOC/CE)
»» Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal (SAE/DF)
»» Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO/DF)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES/ES)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO/GO)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA/MA)
»» Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)
»» Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS/MS)
»» Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP/PA)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (SINTEP/PB)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM/PB)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE/PE)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA/PE)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (SINTE/PI)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP/PR)
»» Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC/PR)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO/RO)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (SINTER/RR)
»» Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul Sindicato dos Trabalhadores em Educação (CPERS-SINDICATO/RS)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande (SINTERG)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe (SINTESE/SE)
»» Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju (SINDIPEMA/SE)
»» Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação (AFUSE/SP)
»» Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP/SP)
»» Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM/SP)
»» Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET/TO)
»» Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari (SISPEC)
Aos futuros e atuais
aposentados/as
Aposentar... sim... chegou a hora... chegou o dia! E por que não?
Encerrar um período na vida com chave de ouro... Iniciar outro...
com a mesma garra, determinação, porque há mil coisas para se fazer
com mais tempo, com a possibilidade de poder escolher dentre
inúmeras opções. É necessário ser nobre para saber parar... com
dignidade do dever cumprido.
Olhe ao seu redor e veja quantos jovens estão aguardando uma
oportunidade para trabalhar. É o seu maior sonho... E eu continuo
trabalhando só porque tenho medo da aposentadoria, vou adiando
meses, anos... até quando eu vou deixar estes jovens esperando?
Ao chegar a hora de assinar o pedido de aposentadoria, não vacile,
siga em frente... uma nova vida se descortina no horizonte...
Chegou a hora de fazer aquele curso de línguas, de nutrição, de novas
receitas, de encontrar novos e antigos/as amigos/as, participar
de congressos, encontros, acompanhar de perto o desempenho dos
nossos vereadores, ir à Brasília, ao Fórum Mundial da Educação,
da mulher, etc. Viajar... ah! Que maravilha! Mesmo com pouco dinheiro
pode-se fazer viagens curtas ou longas...
Agora você pode dispor do tempo, planejar e fazer tudo o que “queria”.
Agora você pode...
Reflexão de Veronice Bressan Murai,
Professora Aposentada da Rede Municipal de Curitiba.
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