segunda-feira, 25 de abril de 2011

Prefeitura segue no cadastro de inadimplentes .

Belém - 2011
Dom Eliseu - Atual gestão queria evitar que município fosse incluído em rol de devedores
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal oferecido pela Prefeitura de Dom Eliseu contra decisão proferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que já havia indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado nos autos da Ação Ordinária que requeria a não-inscrição do nome da prefeitura em cadastros de inadimplência, como o Siafi e Cauc, em razão de débitos contraídos com a Previdência Social. Os depósitos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o empregador deveria ter feito em nome dos servidores municipais não aconteceram.
De acordo com a decisão do juízo do Distrito Federal, o município não faz jus ao repasse das verbas, uma vez que a inadimplência surgiu na gestão do atual prefeito, o empresário Joaquim Nogueira Neto. A dívida consolidada perante o INSS refere-se ao ano de 2009. Ao protocolar o Agravo, a Prefeitura de Dom Eliseu alegou que vem enfrentando dificuldades financeiras, em razão de dívidas acumuladas ao longo de vários anos, e por isso deixou de recolher a contribuição para o INSS. Por esse motivo, a União ameaçou incluir o nome do município nos cadastros de inadimplentes.
"A situação de inadimplência do município oriunda de omissão do gestor de administração anterior, que não prestou contas na época própria, poderá ser afastada nos casos em que o atual chefe do Executivo comprovar a adoção de providências objetivando o ressarcimento ao erário", observou o desembargador Jirair Aram, ressaltando que os débitos previdenciários são originários da gestão atual, razão pela qual não se aplica ao caso o ato normativo referido.
Ainda de acordo com o magistrado, também não procede o argumento de que o débito está sendo discutido judicialmente, uma vez que o que se pleiteia na ação principal é a não-inscrição da prefeitura nos cadastros restritivos, em razão de débito que ela mesmo reconhece. "No caso em exame, o próprio agravante afirma e, portanto reconhece que a dívida surgiu nos últimos dois anos, o que impede, em princípio, o afastamento da anotação do nome do Município nos cadastros restritivos do Siaf e Cauc", finaliza o desembargador.

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro