sexta-feira, 29 de abril de 2011

Piso nacional e divisão de carga horária para o professor

AGU garante no STF constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores e da nova carga horária

27/04/2011

Data da publicação:

Por sete votos a favor e três contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Criado pela Lei nº 11.738/08, ele era questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Para os estados, a lei feria o pacto federativo e teria impacto financeiro negativo.

No último dia 06 deste mês, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, fez sustentação oral na tribuna do STF em defesa da lei e afirmou que o pagamento do piso não afetaria o orçamento de estados e municípios, pois houve um processo de adaptação para adequar a realidade orçamentária dos estados. O valor atualizado do piso é R$1.187,97.

“Não há problemas do ponto de vista orçamentário, até porque a lei expressamente prevê a complementação por parte da União, daqueles entes que não tenham condições de arcar com essa despesa que está sendo formada. Em 2009, apenas 20 municípios solicitaram essa complementação da União e, em 2010, foram 40 municípios. Não houve como se imaginava uma quebra orçamentária dos entes por conta da legislação”, disse.

Adams esclareceu que a criação do piso não viola o pacto federativo, como sustentavam os estados, “apenas reforça uma integração visando princípios maiores, no caso, a qualidade de ensino”.

Julgamento

O STF começou em 2008 o julgamento da ADI. Na época, o Supremo concedeu parcialmente liminar, para fixar a interpretação conforme o artigo 2º da Lei nº 11.738, decidindo que o piso salarial é a remuneração paga ao professor e que o cálculo se daria a partir do dia 01 de janeiro de 2009.

Na retomada do julgamento, em abril deste ano, o Plenário considerou, por maioria, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Nesta quarta-feira (27/04), o piso foi mantido por sete votos a três.
A nova jornada de trabalho de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula teve empate de cinco votos a cinco. Nesse caso, foi mantida a constitucionalidade dessa norma. Entretanto, como não alcançou o quórum de seis votos, como requer o artigo 97 da Constituição Federal, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação à declaração de constitucionalidade do artigo 2°, parágrafo 4º, da Lei nº 11.738/08.

Ref.: ADI 4167 – Supremo Tribunal Federal

Patrícia Gripp
Mais Notícias em AGU

* AGU demonstra imprescritibilidade de bens públicos em ação de rescisão de contrato de terras públicas em Rondônia

do processo e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento. Ele destacou que "não há que se falar em prescrição, na hipótese, visto que a resolução do contrato operaria de pleno direito pela implementação da
* Assegurada legalidade de sanções aplicadas pela ANP a empresa que comercializa gás GLP acima do valor permitido

pela ANP, sem qualquer acréscimo. Segundo os donos da empresa, a situação foi desconsiderada pelos fiscais da autarquia no momento da autuação, o que afrontou o seu direito de ampla defesa. A firma argumentou, ainda, que a autuação seria nula
* Afastada responsabilidade do Ibama e de Instituto Federal de Educação em ações que cobram salários atrasados de empresas terceirizadas

71 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que a inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o
* ANTT pode expedir licença de fretamento para transporte de passageiros independentemente do pagamento de contribuição sindical

Trabalho estabelece que a Administração Pública, nos âmbito federal, estadual ou municipal, pode expedir licença somente àquelas empresas que comprovem ter recolhido a contribuição sindical.A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência ressaltaram que
* Acordo celebrado entre a AGU e consulado da Argentina garante devolução de menores retirados ilegalmente do país de origem

de forma pacifica pela Justiça de Família da Argentina, local de residência dos menores e onde eles mantinham suas atividades habituais sob a responsabilidade paterna. Os custos de retorno das crianças ao país de origem serão arcados pelos familiares paternos
* AGU assegura no STF transmissão do programa "A Voz do Brasil" às 19h conforme previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações

horários escolhidos pelas emissoras privadas. No ar há mais de 70 anos, "A Voz do Brasil" é transmitida de segunda à sexta-feira sempre às 19h. Mas este horário vem sendo questionado por emissoras privadas na intenção de flexibilizá-lo, conforme conveniência
* AGU garante no STF constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores e da nova carga horária

"apenas reforça uma integração visando princípios maiores, no caso, a qualidade de ensino".JulgamentoO STF começou em 2008 o julgamento da ADI. Na época, o Supremo concedeu parcialmente liminar, para fixar a interpretação conforme o artigo 2º da Lei nº 11.738,

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro