Projeto transforma homicídio por arma de fogo em crime hediondo.
Em análise
na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 673/15 classifica o homicídio
praticado por arma de fogo como crime hediondo. A regra vale inclusive
para o crime praticado com arma de calibre proibido. Apresentada à
Câmara pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Hoje, a lei denomina homicídio qualificado
aquele cometido mediante pagamento ou por outro motivo torpe; por
motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
ou outro meio cruel; mediante traição ou emboscada; ou ainda para
assegurar a execução de outro crime. A pena é reclusão de 12 a 30 anos.
Alberto
Fraga afirma que sua proposta é uma resposta penal para quem pratica
crimes usando arma de fogo. “Propomos um desestímulo à banalização do
uso de armas de fogo. Seu uso irresponsável, nas ações dos bandidos, nos
incidentes motivados por discussões banais em casas de shows, no
trânsito, nos estádios de futebol. Havendo homicídio, fica o ato
tipificado como homicídio qualificado”, afirma o parlamentar.
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