TRIBUNAL NEGA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA VEREADORES
Os vereadores do Município de Irituia, Igno Soares Ferreira Júnior e Jozimar Rodrigues Xavier, continuarão a responder a ação penal por suposta prática de crime de peculato. A decisão é das Câmaras Criminais Reunidas, em julgamento de habeas corpus analisado na sessão desta segunda-feira, 9, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro.
Conforme o
processo, o Ministério Público denunciou vários vereadores do referido
Município, dentre eles Igno e Jozimar, sob a acusação de que, entre os anos de
2013 e 2014, teriam recebido quantias em dinheiro (que variavam entre R$ 800,00
a R$ 84 mil) a título de pagamento de diárias para viagens, sem a devida
comprovação. A defesa afirmou que não justa causa para a ação, considerando que
as diárias que receberam, em torno de R$ 800,00 foram para custear viagens fora
do Município de forma legal.
As Criminais
Reunidas negaram o trancamento de ação penal considerando existirem os
elementos necessários para o prosseguimento da ação penal, e que a suposta
prática de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, será
verificada no decorrer da instrução
Itupiranga - Também por decisão unânime, os
julgadores das Criminais Reunidas acompanharam o entendimento do desembargador
Ronaldo Valle, no julgamento em que Marco Antônio Almeida Lima teve considerada
improcedente a revisão criminal em que pretendia a reanálise de sua condenação
por envolvimento em crime de assalto a banco e de latrocínio. Para o relator,
não foi trazido nenhum fato novo que sustentasse a revisão do processo,
destacando-se que em ação de revisão criminal não cabe o questionamento da
decisão condenatória, o que é analisado em recurso de apelação de sentença.
Marco
Antônio foi condenado a 16 anos e 8 meses por envolvimento no assalto à agência
do Banco do Brasil em Itupiranga, que resultou na morte do sub-gerente
Alexandre Rios, crimes ocorridos em dezembro de 2008. O Ministério Público
denunciou o condenado e diversas outras pessoas, ressaltando que a Marco
Antônio recaiu as acusações de hospedagem e facilitação de fuga para os agentes
que invadiram a agência, assegurando, assim, apoio a grupo organizado.
Igarapé-Miri - Ainda sob a relatoria do
desembargador Ronaldo Valle, as Criminais Reunidas negaram pedido de liberdade
em habeas corpus a Marcos Afonso Muniz Palheta, cabo da polícia Militar acusado
de integrar grupo de extermínio no Município de Igarapé-Miri, o qual seria
liderado pelo ex-prefeito do referido Município, Ailson Santa Maria do Amaral,
conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público. As acusações são de
participação em organização criminosa, tentativa de homicídio, homicídio
consumado em atividade de extermínio e denunciação caluniosa.
A alegação é
de constrangimento ilegal, mas os desembargadores, seguindo o entendimento do
relator com base em jurisprudências de tribunais superiores, consideraram que a
liberdade do acusado seria atentatória à ordem social, além de permanecerem
ainda os motivos que ensejaram a prisão preventiva do réu e estar a instrução
processual em tramitação.
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