TRE-SP aprova criação do Partido Nacional Corinthiano
Aprovação estadual é uma das etapas para obter registro
nacional. Partido comprovou apoio de 24.710 eleitores, número superior ao
exigido
Foto: Reprodução
Página principal do site do Partido Naconal Corintiano |
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
aprovou nesta terça-feira (17) o registro estadual do Partido Nacional
Corinthiano (PNC). Também foram aprovados os registros municipais de São Paulo
e Ubatuba, litoral paulista.
A aprovação estadual é uma das etapas que o partido deve
cumprir para obter o registro em âmbito nacional. De acordo com o TRE, o
partido cumpriu os requisitos exigidos na legislação eleitoral em relação à
documentação necessária. Entre outras exigências, o PNC comprovou, até o
momento, o apoio de 24.710 eleitores no estado – o apoio mínimo seria de 21.262
eleitores, ou seja, 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no
último pleito.
O apoio dos eleitores é comprovado mediante listas ou
formulários organizados pela legenda em fase de criação, com assinatura e dados
de cada eleitor, e apresentados às zonas eleitorais para certificação.
Recusa nacional
Em setembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro. À época, os ministros verificaram que os dirigentes não apresentaram a documentação necessária para a oficialização da nova legenda. Para conseguir a aprovação nacional, os fundadores deverão fazer um novo pedido.
O Partido Nacional Corinthiano começou a ser organizado
em agosto de 2014. O site da agremiação política define a sigla como um
"movimento de cidadãos, e não de políticos profissionais ou homens de
aparelho". Nas redes sociais, os fundadores comemoraram a aprovação.
"Queremos agradecer a todos que trabalharam direta
ou indiretamente durante todo esse processo, que vai desde a coleta das
assinaturas até o julgamento final dos pedidos", diz texto publicado no
perfil do partido no Facebook.
Processo
Os fundadores da nova agremiação, que não podem ser menos do que 101 eleitores no exercício de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, nove estados, devem elaborar o programa e o estatuto partidários.
A partir disso, o partido precisa obter, no período de
dois anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos
válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um
terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que
votou em cada um desses locais.
O partido político, então, solicita o registro da legenda
nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, entra com o pedido de
registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no TSE.
G1 São Paulo
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