Vinícius Segalla
O projeto de Lei Geral da Copa que tramita na Câmara dos Deputados fere a liberdade de imprensa, afirmam especialistas em direito constitucional e desportivo ouvidos pelo UOL Esporte.
VENDA DE ALCÓOL TAMBÉM É POLÊMICA
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Outro ponto polêmico da Lei Geral da Copa envolve a liberação da
venda de bebidas alcoólicas em estádios. O relatório do deputado Vicente
Cândido (PT-SP) sofreu alteração e a apresentação em uma comissão da
Câmara, marcada para terça-feira, foi adiada para quinta. O texto
permite bebidas alcoólicas apenas durante o período do Mundial. Antes,
era proposta a mudança do Estatuto do Torcedor para tornar permanente a
autorização.
O projeto da Lei da Copa, de autoria do Poder Executivo e alterado pelo relator do projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), proíbe até mesmo os órgãos de imprensa credenciados de captar imagens ou sons dos jogos e eventos da Copa do Mundo de 2014, salvo com autorização expressa da Fifa.
Se a proposta for aprovada como está, todos os meios de comunicação só poderão tornar públicos os vídeos, fotos e trechos de áudio que a Fifa selecionar. Assim, ao fim de cada partida de futebol ou evento da Copa, a Fifa teria até duas horas para selecionar quais imagens estaria disposta a liberar para uso da imprensa e conhecimento do público em geral. No caso das partidas de futebol, seriam liberados seis minutos de imagens.
Para virar lei, o projeto tem que passar por mais duas votações na Câmara e outra no Senado, para então ser submetido à aprovação final da presidente Dilma Rousseff.
Fifa quer decidir o que é 'flagrante jornalístico
A exclusividade de transmissão garantida àqueles que compraram os direitos de transmissão da Copa não é o que caracteriza a inconstitucionalidade do projeto de lei. O problema, afirmam especialistas ouvidos pelo UOL Esporte, é que a proposta reserva à Fifa o direito exclusivo de escolher o que poderá ser considerado de interesse jornalístico ou não.
Para o jurista Ives Gandra Martins, a norma em análise na Câmara fere frontalmente a Constituição Federal em seu artigo 220, que determina que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
“Ora, se a Fifa é quem vai selecionar quais imagens poderão ser levadas a público, derruba-se o conceito de ‘flagrante jornalístico’, pois cabe a cada meio de comunicação decidir o que é material noticioso”, pondera o jurista.
Segundo ele, é natural que a Fifa, detendo o poder de escolha sobre o que será liberado, prefira esconder imagens que, por exemplo, possam prejudicar seus interesses comerciais, como uma eventual invasão de campo ou protesto contra um de seus dirigentes.
“A Constituição é muito clara. Não se pode inibir a liberdade absoluta dos órgãos de imprensa de informar que está ocorrendo. Se a Fifa seleciona o que pode ser publicado, a liberdade de expressão e de imprensa estão cerceadas”, finaliza Gandra Martins.
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