Entendo que o inciso IX do art. 13 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (o voto duplo do presidente para desempate), é manifestamente inconstitucional. Não há em qualquer dispositivo da Constituição Federal autorização para que o voto de qualquer juiz tenha peso maior do que o voto dos demais".
Ministro Joaquim Barbosa fazendo críticas ao Presidente do Supremo Cézar Peluso por ter votado duas vezes no julgamento de Jader Barbalho.
Pelo Jeito, o caso Odorico Barbalho não terminou e pode ter reviravolta em fevereiro!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário