terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Frase do dia:


by professorcavalcante
Entendo que o inciso IX do art. 13 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (o voto duplo do presidente para desempate), é manifestamente inconstitucional. Não há em qualquer dispositivo da Constituição Federal autorização para que o voto de qualquer juiz tenha peso maior do que o voto dos demais".
Ministro Joaquim Barbosa fazendo críticas ao Presidente do Supremo Cézar Peluso por ter  votado duas vezes  no julgamento de Jader Barbalho.
Pelo Jeito, o caso Odorico Barbalho não terminou e pode ter reviravolta em fevereiro!!!!

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