segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Justiça leiloará bem de ex-prefeito para ressarcimento à Municipalidade

 

 
 
O Diário Oficial dos Municípios publicou o anúncio de leilão de bem do ex-prefeito de Sidrolândia Enelvo Felini, para o pagamento de débito contraído com a Municipalidade, de acordo com irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) no período em que o político administrou a cidade. Leia a íntegra do Edital:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO - PRAZO: 20 DIAS - SILVIA ELIANE TEDARDI DA SILVA, Juíza de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz Saber que no dia 22/08/2011 às 14 horas e, em segunda oportunidade, no dia 01/09/2011 às 14 horas neste Juízo de Direito, situado na Rua Targino de Souza Barbosa nº 855, transformada da Vara Única centro – CEP: 79.170-000 fone (67) 3272-1407, Sidrolândia – MS – e-mail: Sid-1v@tjms.jus.br, será levado à leilão o bem descrito abaixo, consoante determinação constante dos autos de Execução Fiscal Municipal, nº 045.07.000084-5, em que Município de Sidrolândia – MS promove contra ENELVO IRADI FELINI, Bem: 01 Calcareadeira marca JAN, vermelha, capacidade 5 toneladas, ano 2002, situada na fazenda Felini. Avaliação: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em 05/03/2010. O valor atribuído ao bem será corrigido monetariamente até a data do leilão, seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lance não poderá ser inferior a avaliação efetuada, sendo que, não ocorrendo a venda neste, será levado à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 686, VI do CPC). Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento de todas as partes e terceiros, eu, Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Sidrolândia – MS., 29 de Junho de 2011.
Este leilão finaliza um do processo de cobrança judicial movido pela prefeitura contra o Felini, que se arrasta desde 17 de janeiro de 2007.
Na época, o valor da dívida foi calculado em R$ 2.613,01, mas atualmente pode passar dos R$ 5 mil.
O processo surgiu de uma decisão do TCE/MS que ao analisar a prestação de contas do convênio firmado entre a Prefeitura e a Apae em 2001, período em que Enelvo administrava Sidrolândia, constatou a falta de notas fiscais para comprovação de despesas no valor R$ 959,81.
No dia 12 de abril de 2005, os conselheiros julgaram irregular a prestação de contas do convênio, determinando que Enelvo Felini ressarcisse os cofres públicos. Ele ainda, na ocasião, recebeu multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal do Estado), correspondente a R$ 1.589,00.
Naquela oportunidade, o TCE/MS concedeu 20 dias de prazo para que o ex-prefeito recolhesse a multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal e outros 30 dias de prazo para a devolução ao Tesouro Municipal, dos R$ 959,81. Esta decisão foi publicada no dia 2 de maio de 2005 no Diário Oficial do Estado.
Enelvo não recorreu, nem fez o pagamento, e por isso o processo transitou em julgado no dia 31 de outubro de 2005.
Algum tempo depois, no dia 3 de maio de 2006, por solicitação da Prefeitura, o Tribunal de Contas do Estado emitiu uma folha de cálculo, assinada pelo assessor setorial, Luiz Estevão Cunha, que atualizou o valor da dívida de Felini, ficando em R$ 2.613,01.
Após deixar o mandato em 31 de Dezembro de 2004, Enelvo já acumula quase 100 multas aplicadas pelo TEC/MS. Atualmente elas atingem a cifra de R$ 95.206,55. São 5.995 UFERMS, fixadas este mês em R$ 15,89.
As multas ocorrem porque o Tribunal, em suas fiscalizações encontrou falhas administrativas em processos da antiga Administração Enelvo Felini em Sidrolândia.
No mês de maio de 2009, O TCE/MS havia condenado Enelvo a devolver aos cofres públicos R$ 443.388,05, acrescidos de atualização e juros legais, além de multa de 1.800 UFERMS, R$ 28 mil.
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, constatou que em 2004, o ex-prefeito deixou de recolher R$ 376.506,08 de contribuição patronal devida ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (PREVILÂNDIA) além de R$ 66.881,97 da contribuição que havia sido descontada na fonte dos salários dos servidores.
Enelvo Felini foi julgado à revelia porque não apresentou defesa prévia. Recorreu da condenação, reconheceu e negociou o pagamento em 60 parcelas.

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