terça-feira, 14 de junho de 2011

Sai a lista dos 126 pedidos de criação de novos municípios

O problema não  são os novos municípios e sim as pragas políticas que surgem com eles.

Viviane Menezes
Agência Assembleia


O prazo para protocolar requerimento solicitando a criação de novos municípios encerrou-se às 18h de sábado (11) na Assembleia Legislativa, somando, ao fim de um período de 30 dias, 126 pedidos. A partir desta segunda-feira (13), inicia-se o prazo de 120 dias para a Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional elaborar estudos de viabilidade para cada núcleo urbano que pleiteia a emancipação.
Segundo o chefe do setor de Protocolo da Assembleia Legislativa, Antônio Santos Serra, durante o plantão deste sábado (das 8h às 18h), foram apresentados 10 requerimentos de emancipação.
O número de documentos protocolados totalizou 126 processos, mas há quatro pedidos repetidos, que contemplam a mesma área a ser emancipada. Assim, os requerimentos a serem analisados envolvem 122 novos municípios.
Os estudos de viabilidade municipal serão fundamentados sob três aspectos: econômico-financeiro; político-administrativo e sócio-ambiental e urbano. Um Grupo de Trabalho (GT), formado por técnicos, foi criado pela Assembleia Legislativa para assessorar a Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, presidida pelo deputado Andre Fufuca (PSDB). Os deputados Carlinhos Florêncio (PHS), Rigo Teles (PV), Vianey Bringel (PMDB), Hemetério Weba (PV), Marcelo Tavares (PSB) e Camilo Figueiredo (PDT) também são titulares da Comissão.
Segundo o coordenador do GT, o economista Milton Calado, para subscrever a criação de um novo município a Comissão considerará não só a viabilidade do município a ser criado, mas também o impacto que o desmembramento provocaria sobre a área remanescente do município de origem.
Cada requerimento protocolado na Assembleia Legislativa está acompanhado de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, detalhando, além do núcleo urbano, populacional e eleitoral, todos os povoados contidos na área a ser emancipada. Os dados demográficos devem estar estimados no último levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os demais dados – como arrecadações – serão fornecidos pelos órgãos municipais, estaduais e federais de planejamento, fazenda, estatística e meio ambiente.
Transcorrido o prazo de 120 dias, os estudos de viabilidade municipal serão publicados no Diário Oficial do Estado, momento em que se abrirá um prazo de 10 dias para a impugnação dos mesmos. Dentro deste prazo, também será realizada pelo menos uma audiência pública em cada núcleo urbano envolvido no processo.
Por fim, depois que essas etapas forem superadas, a Assembleia Legislativa votará uma proposta autorizando o TRE a realizar um plebiscito, que será a palavra final, autorizando ou não a criação de um novo município.

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